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Depois de Paulo Guichard e Fernando Lima, foi a vez de Salvador Fezas Vital entrar esta quinta-feira num estabelecimento prisional para cumprir a pena de prisão por crimes praticados enquanto administrador do Banco Privado Português (BPP).

O banqueiro estava a ser procurado pela Polícia Judiciária, órgão de polícia criminal que investigou o caso BPP que foi escolhido pelo tribunal de primeira instância para executar mandado de condução à prisão emitido pela juíza Sofia Claudino do Juízo Central Criminal de Lisboa. Contudo, o arguido optou por se entregar no Estabelecimento Prisional da Carregueira da parte da tarde para iniciar o cumprimento da pena de prisão de dois anos e seis meses pelo crime de burla qualificada.

Recorde-se, tal como o Observador revelou, que o Supremo Tribunal de Justiça ordenou a 31 de outubro a baixa imediata “para execução” da pena de prisão de dois anos e seis meses.

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Contudo, os autos só entraram no Juízo Central Criminal de Lisboa no dia 8 de novembro — seis dias úteis depois. O juiz titular dos autos na primeira instância solicitou que o Ministério Público tomasse posição, nomeadamente a promoção dos mandados de condução de prisão. Tal promoção só veio a correr esta quarta-feira.

O Observador contactou a Procuradoria-Geral da República (PGR) no dia 4 de novembro para questionar sobre a posição do MP em relação à ordem dada pelo Supremo Tribunal de Justiça, tendo insistido, face à demora numa tomada de posição do MP, com novas perguntas no dia 13 de novembro.

Fonte oficial da PGR explicou esta manhã que o processo “apresenta questões que se revestem de elevada complexidade e que exigiram uma análise detalhada. Após essa análise, o Ministério Público pronunciou-se no âmbito do processo”, lê-se na resposta escrita enviada ao Observador.

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O Observador sabe que a defesa de Fezas Vital alegou nos autos alegadas inconstitucionalidade da decisão do Supremo Tribunal de Justiça e ainda um eventual perdão de pena a que o banqueiro do BPP teria direito — argumentos muito semelhantes aos que tinham sido alegados pela defesa de Fernando Lima em setembro de 2023. Contudo, o MP rejeitou os mesmos e promoveu a 13 de novembro a emissão dos mandados de condução à prisão — o que foi deferido esta quinta-feira pela juíza Sofia Claudino .

O caso do embaixador e a segunda pena de prisão pendente

O embaixador Júlio Mascarenhas, cliente do BPP, foi prejudicado em cerca de 220 mil euros (montante das suas poupanças que foram perdidas com falência do BPP) e os ex-administradores do BPP foram considerados responsáveis pelo facto de Mascarenhas ter sido enganado, pois os serviços do BPP terão vendido ao embaixador produtos bancários de capital garantido que, afinal, eram produtos de alto risco financeiro.

Fezas Vitas tem pendente uma segunda pena de prisão efetiva (de nove anos e seis meses) relativa ao desvio de cerca de 28 milhões de euros do BPP que ainda não transitou em julgado no Tribunal Constitucional (TC) devido a manobras dilatórias da sua defesa.

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A juíza Tânia Loureiro, titular desse processo na primeira instância, já solicitou ao Constitucional que invoque o artigo 670.º do Código de Processo Civil (que pretende combater essas manobras dilatórias e já foi utilizado pelo STJ para ordenar de “imediato” a execução da pena no Caso do Embaixador). Fonte oficial do TC confirmou a 31 de outubro que essa decisão ainda não tinha sido tomada.

Um dos três crimes pelos quais Salvador Fezas Vital foi condenado nesse processo — por se ter apropriado de cerca de sete milhões de euros — corre sério risco de prescrição , algo que se deverá concretizar em dezembro.

A juíza Tânia Loureiro, magistrada que viu João Rendeiro fugir em setembro de 2021 quando ia reforçar-lhe as medidas de coação (Rendeiro foi detido e morreu quando já estava preso numa prisão da África do Sul a 13 de maio de 2022). No passado dia 30 de outubro alterou mesmo as medidas de coação de Fezas Vital — que passou a ter de se apresentar quatro vezes por semana na esquadra da PSP de Oeiras, a mais próxima da sua residência, para tentar evitar assim qualquer tipo de fuga.

A defesa do ex-administrador do BPP, a cargo da advogada Sofia Caldeira, começou a invocar vários problemas de saúde no processo para evitar o reforço das medidas de coação. Mas a juíza Tânia Loureiro não valorou tais argumentos de saúde.