O julgamento do processo Operação Lex, no Supremo Tribunal de Justiça (STJ), vai mesmo ter um novo presidente do coletivo de juízes, face à jubilação do conselheiro António Latas, que decidiu não continuar a trabalhar neste caso além de 1 de março.

“O juiz conselheiro António Latas tem a jubilação prevista para 1 de março de 2025, não tendo manifestado interesse em continuar com o processo Operação Lex após essa data”, confirmou ao Observador fonte oficial do Conselho Superior da Magistratura (CSM).

Tal como o Observador avançou em primeira mão há cerca de dois meses, o que parecia inevitável concretizou-se mesmo: o julgamento sofre, assim, um novo retrocesso e continua sem começar — num processo cujos autos tiveram início a 2 de setembro de 2016 e a acusação foi conhecida há quase quatro anos e meio, em 8 de setembro de 2020. Entretanto, decorreu ainda a fase de instrução, com o juiz conselheiro Sénio Alves a pronunciar os 16 arguidos para julgamento há mais de dois anos (16 de dezembro de 2022).

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Apesar de estar com o processo em mãos desde o início de 2023, o conselheiro António Latas não chegou a iniciar formalmente o julgamento, razão pela qual não é obrigado a continuar com o caso além da sua data de jubilação. A legislação prevê que um juiz que inicie um julgamento tem de terminá-lo mesmo num cenário de aposentação, excetuando as situações em que a jubilação do magistrado ocorra por “incapacidade física, moral ou profissional”.

“O regime de jubilação segue os procedimentos legais aplicáveis e torna-se efetiva nos termos previstos. Assim, o juiz conselheiro não prosseguirá com o processo, que não tem, ainda, data de início de julgamento designada”, reforçou o CSM, acrescentando que também “não fez qualquer pedido para que o juiz conselheiro António Latas prolongasse a sua atividade após a jubilação”.

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Juiz adjunto já se jubilou mas está disposto a concluir trabalho na Operação Lex

O conselheiro António Latas não é o único membro do coletivo a jubilar-se e a afastar-se do processo Operação Lex. Também um dos juízes adjuntos, o conselheiro João Rato, pediu a jubilação em novembro — tal como o presidente do coletivo — e a mesma foi consumada no passado dia 1 de fevereiro.

“Está autorizado pelo CSM a continuar ao serviço até concluir os processos que lhe foram distribuídos como relator ou adjunto até essa data”, referiu ainda o organismo de gestão e disciplina dos juízes, sublinhando não ter informação sobre a pendência de processos que foram distribuídos ao magistrado, uma vez que a gestão desses dados cabe ao STJ.

Ao que o Observador apurou, e ao contrário de António Latas, o conselheiro João Rato manifestou disponibilidade para continuar a trabalhar nos autos da Operação Lex.

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Paralelamente, a própria composição do coletivo nem sequer transitou em julgado, uma vez que ainda existe um recurso pendente com efeito suspensivo no Tribunal Constitucional (TC) e que foi apresentado pela defesa do antigo funcionário judicial Octávio Correia, um dos 16 arguidos acusados no processo.

O recurso foi admitido pelo STJ no dia 19 de dezembro de 2024 para subir ao TC. Na base deste recurso está um acórdão de 28 de novembro do Supremo, que tinha rejeitado os recursos de Octávio Correia e do antigo juiz desembargador Rui Rangel sobre a composição do coletivo de juízes conselheiros afetos ao julgamento: o conselheiro relator António Latas e os conselheiros adjuntos João Rato e Jorge Gonçalves.

Caso esse recurso tenha provimento, o processo arrisca sofrer ainda mais atrasos — em paralelo com aqueles que já deverão ocorrer por via da jubilação de António Latas — pois as decisões e despachos deste coletivo que já tenham transitado em julgado tornam-se nulas.

Futuro coletivo nas mãos da conselheira Helena Moniz

Conforme o Observador explicou em dezembro, desenham-se duas soluções possíveis para desbloquear este novo impasse, num processo marcado por sucessivos avanços e recuos.

  • O processo é sujeito a uma nova distribuição para um novo coletivo de magistrados;
  • Ou o processo passa para as mãos do adjunto que resta, o conselheiro Jorge Gonçalves, encontrando-se os restantes elementos necessários para integrar o coletivo entre os juízes da 5.ª Secção do STJ, seguindo a ordem de antiguidade dos magistrados.

Agora, a decisão entre estes dois cenários, segundo adiantou ao Observador fonte do STJ, cabe à conselheira Helena Moniz: “Após a reforma do conselheiro António Latas em 1 de março, o processo será concluso à presidente da 5.ª Secção do STJ, que decidirá qual o critério a adotar para atribuição do processo”.

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O CSM remete também quaisquer questões sobre a futura composição do coletivo de juízes para o STJ, assegurando que essa determinação é da sua competência. Recorde-se que a própria conselheira Helena Moniz constou da primeira distribuição e está entre os vários magistrados que no passado contactaram com o processo.

Helena Isabel Moniz — que já tinha realizado diversos atos na fase de inquérito e pediu escusa, mas que seria recusada — foi eleita presidente da 5.ª Secção em maio de 2023 (e reeleita em janeiro de 2024 para o cargo) e deixou, por isso, de integrar o coletivo.

Mudanças permanentes no STJ condicionam composição do coletivo

A jubilação quase imediata de magistrados que chegam ao Supremo foi um dos problemas identificados pelo presidente do STJ, João Cura Mariano, logo quando tomou posse, em junho do ano passado. “É uma realidade com tendência a agravar-se, até ao limite do caricato, se nada for feito. Corremos o risco previsível de o Supremo Tribunal de Justiça ser um Tribunal onde a quem ele ascende vem apenas entregar o seu pedido de jubilação”, denunciou.

Como o Observador noticiou em dezembro de 2024, o STJ arrisca-se a ficar sem juízes suficientes para cumprir a sua missão. Porquê? Porque há 87,7% de juízes conselheiros que podem deixar o Supremo no espaço de apenas um ano. Ou seja, quer seja pela distribuição a um novo coletivo, quer seja pela sucessão dos magistrados jubilados pela regra da antiguidade na secção, há uma forte possibilidade de os futuros conselheiros designados para o julgamento também poderem estar perto da jubilação.

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Perante esta situação, a ministra da Justiça, Rita Alarcão Júdice, anunciou que iria alterar o regime de acesso a esta instância e apresentou a proposta na última semana, de forma a que possam chegar ao STJ juízes mais novos e em condições de permanecerem mais tempo em funções.

Segundo a proposta do Governo, alarga-se o número de juízes desembargadores que poderão candidatar-se ao Supremo, fazendo que com aqueles que se encontram no terço superior da lista de antiguidade se possam candidatar — em vez da regra de um quarto atualmente em vigor. Em termos práticos, e tendo por base o quadro de cerca de 150 desembargadores da Relação de Lisboa, passa a ser possível que cerca de 50 juízes se possam candidatar ao Supremo, em vez dos 38 atuais. A esse número de 50 terão de ser acrescentados os candidatos oriundos das relações do Porto, Coimbra, Guimarães e Évora.

Lex. Um processo que atinge o coração da magistratura

O caso envolve o ex-presidente do Tribunal da Relação de Lisboa, o juiz jubilado Luís Vaz das Neves, dois antigos juízes desembargadores, Rui Rangel e Fátima Galante — aos quais o Conselho Superior da Magistratura aplicou as penas de expulsão e aposentação compulsiva —, e o ex-presidente do Benfica Luís Filipe Vieira, num total de 16 arguidos. Eram 17, mas o empresário Ruy Moura morreu em novembro de 2020.

Entre os crimes imputados pelo Ministério Público (MP) na Operação Lex encontram-se corrupção, abuso de poder, recebimento indevido de vantagem, fraude fiscal, branqueamento de capitais, falsificação de documento e usurpação de funções, num caso que afetou a imagem da justiça portuguesa.

O antigo desembargador Rui Rangel está no epicentro do processo Lex e foi acusado da alegada prática de 21 crimes. Rangel é o elo em comum que une magistrados, advogados e ex-dirigentes desportivos numa aparente teia de cumplicidades, que se traduziu na alegada viciação da distribuição de processos na Relação de Lisboa, segundo a visão do MP no despacho de acusação assinado pela então procuradora-geral-adjunta Maria José Morgado.

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O juiz que foi expulso da magistratura responde por dois crimes de corrupção passiva para ato ilícito, um crime de recebimento indevido de vantagem, quatro crimes de abuso de poder, seis crimes de falsificação de documento, seis crimes de fraude fiscal, um crime de branqueamento de capitais e um crime de usurpação de funções.

Desde a acusação que o processo se tem arrastado no STJ, com decisões judiciais contraditórias pelo meio relacionadas com a separação do processo: por duas vezes foi alvo de separação e por duas vezes viu tais decisões foram revogadas. Tudo no mesmo tribunal superior: o STJ.