O Governo aprovou em Conselho de Ministros a concretização de várias medidas da Agenda Anticorrupção apresentada em junho de 2024, nomeadamente uma reestruturação da governança do Mecanismo Nacional Anticorrupção (MENAC) que já tinha sido antecipada pela ministra Rita Júdice em artigo de opinião no Observador.
A ministra da Justiça conseguiu ainda aprovar novas regras para o rejuvenescimento do Supremo Tribunal de Justiça e para a distribuição de processos judiciais nos tribunais (reclamadas por todos operadores judiciários), introduz assessores nos tribunais de segunda instância e reforça os recursos humanos da Inspeção Geral de Finanças e da Inspeção Geral do Ordenamento do Território para fiscalizar as autarquias.
Ainda não é a reforma penal — cujo grupo de trabalho será liderado pela penalista Anabela Rodrigues (ex-ministra da Administração Interna do primeiro Governo Passos Coelho — mas Rita Júdice continua a apostar em propostas legislativas cirúrgicas para melhorar a eficiência da administração da Justiça e do combate à corrupção.
O acordo entre Marcelo e Costa que foi rasgado pelo Governo de Montenegro
A maior novidade, contudo, é mesmo a a reestruturação do MENAC — um organismo que demorou cerca de um ano a passar do papel para a realidade e que Rita Júdice entende que “não estava a funcionar”.
A ministra da Justiça já tinha admitido, no artigo publicado no Observador a propósito do Dia Internacional Contra a Corrupção, que iria “rever a estrutura de governança” do MENAC, criando um “órgão colegial de direção”, reduzindo o “mandato de seis anos não renováveis” para “quatro anos com uma possibilidade de renovação”. Agora o Conselho de Ministros concretizou essas ideias e aprovou a reforma do órgão público a quem compete aplicar as regras do Regime Geral de Prevenção de Corrupção.
As mudanças essenciais são as seguintes:
- O MENAC passa a ter um quadro próprio e elimina-se a obrigatoriedade de ter de recorrer a trabalhadores em carreiras de inspeção ou a trabalhadores públicos em regime de mobilidade. Esta era uma das principais razões da inoperância do MENAC.
- A gestão do organismo deixa de estar tão concentrado na figura do presidente e passa a existir um Conselho de Administração composto por um líder e dois administradores;
- Os membros do Conselho de Administração passam a ser nomeados pelo Conselho de Ministros, sob proposta da ministra da Justiça, após a consulta ao presidente do Tribunal de Contas e ao procurador-geral da República.
Destas alterações estruturais, a que se acrescentam outras de pormenor como o alargamento da intervenção do Conselho Consultivo, a última tem especial relevância política. Porquê? Porque altera uma lei que foi duramente negociada entre o Presidente Marcelo Rebelo de Sousa e o Governo de António Costa em 2021. O conselheiro Pires da Graça, por exemplo, foi nomeado “sob proposta do presidente do Tribunal de Contas [José Tavares] e da procuradora-geral da República [Lucília Gago]”.
A atual lei impõe que exista uma indicação prévia de um nome por parte do procurador-geral da República e do líder do Tribunal de Contas, e não uma mera audição. Agora o poder de indicar os nomes para o futuro CA do MENAC passa a ser da ministra da Justiça, enquanto os líderes do Tribunal de Contas e da Procuradoria-Geral da República passam a ser apenas consultados, sem carácter vinculativo.
Autoridade que vai fiscalizar prevenção da corrupção ainda não saiu do papel
Tal como o Observador avançou na altura, a lei original que instituiu o MENAC foi duramente negociada entre o Governo de António Costa (na pessoa da ministra Francisca Van Dunem, então titular da pasta da Justiça) e o Presidente Marcelo Rebelo de Sousa.
Tudo porque o MENAC obrigava à extinção do Conselho de Prevenção da Corrupção, que estava na tutela direta do Tribunal de Contas (TdC) há cerca de 14 anos. José Tavares, que liderava então o TdC por escolha direta de Marcelo Rebelo de Sousa, nunca viu com bons olhos o desaparecimento daquele organismo que (ainda) fiscaliza as regras de prevenção de corrupção no setor público. O que motivou uma intervenção do Presidente da República.
Apesar de o projeto de decreto-lei que iria instituir o MENAC já estar pronto desde o outono de 2021, Marcelo Rebelo de Sousa bloqueou a sua aprovação para manter a influência do TC na área da prevenção da corrupção. E conseguiu. Quando anunciou a promulgação do diploma num comunicado publicado a 6 de dezembro no site da Presidência da República, Marcelo referiu expressamente que o novo organismo não devia diminuir “o âmbito de intervenção do Tribunal de Contas.”
MANUEL DE ALMEIDA/LUSA
O Governo, como o Observador noticiou em junho de 2022, já tinha cedido a Marcelo para que a influência do Tribunal de Contas se mantivesse. Como? Estipulando que o presidente do MENAC seria nomeado pelo Conselho de Ministros “sob proposta conjunta” do Presidente do Tribunal de Contas e da procuradora-geral da República. E deixando claro num artigo da lei que o MENAC estava “sujeito à jurisdição e controlo financeiro” daquele tribunal — quando tal deriva da lei geral.
A inoperância do MENAC e a falta de perfil de Pires da Graça
Certo é que o MENAC nasceu torto e jamais se endireitou. Além de a ministra Francisca Van Dunem ter sentido grande dificuldade em encontrar um presidente (Maria José Morgado e Vítor Caldeira rejeitaram o convite, entre outros), o organismo só saiu do papel em meados de 2023 com um generoso orçamento de 2,1 milhões de euros.
Mas os resultados foram muito parcos. Três anos após a sua criação, o MENAC ainda não tinha aplicado qualquer sanção por infrações ao Regime Geral de Prevenção da Corrupção (RGPC). Também não são conhecidos procedimentos de fiscalização às entidades públicas e empresas privadas abrangidas.
A inoperância do MENAC e a falta de perfil do conselheiro Pires da Graça para liderar o organismo – factos constatados pela ministra Rita Júdice desde praticamente o início do seu mandato — obrigaram o Governo a reestruturar o organismo e a mudar a liderança.
“Todos concluímos que a forma de funcionamento não funciona. Existe alguma ineficiência e entendemos que deveríamos mudar, porque não estamos aqui para deixar tudo na mesma”, afirmou Rita Júdice esta quinta-feita, após a reunião do Conselho de Ministros.
Seis meses depois de o decreto-lei ter sido publicado em Diário da República — após duras negociações entre o Governo e o Presidente Marcelo Rebelo de Sousa, que queria manter a influência do Tribunal de Contas na área da prevenção da corrupção —, o MENAC continuava a não ter órgãos, quadro de funcionários nem sede.
Rejuvenescimento do Supremo e assessores para os tribunais da relação
O tema do rejuvenescimento do corpo de juízes conselheiros do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) é algo que preocupa a magistratura judicial desde há muito, mas nenhum dos últimos Executivos alterou as regras de acesso ao tribunal que representa a cúpula do poder judicial — como o conselheiro Cura Mariano, presidente do STJ, revelou na sua primeira entrevista ao Observador.
Como o Observador noticiou em dezembro de 2024, o STJ arrisca-se a ficar sem juízes suficientes para cumprir a sua missão. Porquê? Porque há 87,7% de juízes conselheiros que podem deixar o Supremo no espaço de apenas um ano.
Esses dados foram confirmados ao nosso jornal pelo Conselho Superior da Magistratura e traduzem um agravamento muito preocupante. Em dezembro, por exemplo, nove em 57 juízes conselheiros já se encontravam jubilados, enquanto 18 conselheiros já tinham submetido “pedidos de jubilação com efeitos em 2025”. E mais 32 conselheiros encontram-se em situação de jubilação até dezembro deste ano.
O Governo aprovou esta quinta-feira uma forma de tentar atenuar este problema estrutural, alterando de uma forma simples uma regra básica no acesso ao STJ: alargou-se o número de juízes desembargadores que poderão candidatar-se ao Supremo, fazendo que com aqueles que se encontram no terço superior da lista de antiguidade possam se candidatar — em vez da regra de um quatro atualmente em vigor.
Em termos práticos, e tendo por base o quadro de cerca de 150 desembargadores da Relação de Lisboa, passa a ser possível que cerca de 50 juízes se possam candidatar ao Supremo, em vez dos 38 atuais. A esse número de 50 terão de ser acrescentados os candidatos oriundos das relações do Porto, Coimbra, Guimarães e Évora.
Outra proposta relevante é a contratação de assessores para os tribunais da Relação — uma medida que há muito que era reclamada pela magistratura judicial e que poderá promover uma maior celeridade na tomada de decisões pelos tribunais de segunda instância.
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Fim da regra Mónica Quintela no sorteio de processos judiciais
Era uma crítica unânime de todos os operadores judiciários, que assinaram uma posição conjunta em janeiro deste ano, a solicitar ao Governo a reversão da chamada regra Mónica Quintela — deputada do PSD, próxima de Rui Rio — na distribuição dos processos judiciais.
A lei foi aprovada pelo PSD — representado por Mónica Quintela, que muito se empenhou na regra que o Governo de Luís Montenegro quer agora reverter — e pelo PS na Assembleia da República. Estávamos no rescaldo da Operação Lex, onde a manipulação dos sorteios de distribuição de processos foi um dos factos mais mediatizados, e o Parlamento acabou por aprovar a obrigação de estar presente fisicamente um juiz, um procurador e qualquer advogado para assistir uma operação bastante simples: que o funcionário judicial carregasse num botão para que o sistema informático sorteasse aleatoriamente um processo.
Advogados, magistrados e funcionários judiciais querem reverter regime de distribuição de processos
Juízes, procuradores e oficiais de justiça alertaram desde o início para o excesso de burocratização que essas novas regras iriam exigir. Agora o Governo de Luís Montenegro dá-lhes razão.
Por proposta da ministra Rita Júdice, e após uma avaliação do Observatório Permanente da Justiça do Centro de Estudos Sociais da Universidade de Coimbra, verifica-se a “eliminação do atual mecanismo presencial de controle de operações de distribuição” e recupera-se a figura do juiz de turno para acompanhar o processo se o oficial de justiça encarregue da operacionalização do mesmo tiver alguma dúvida.
Para reforço da transparência, é obrigatório o levantamento de um auto escrito de cada sorteio, com a descrição mais pormenorizada possível do que aconteceu e que será disponibilizado a todas as partes.
Governo contrata mais inspetores para fiscalizar autarquias
No artigo de opinião que publicou em dezembro no Observador, Rita Júdice tinha aberto a possibilidade de se aprofundar a fiscalização da área das autarquias locais — “em que se centra parte significativa das denúncias de corrupção: 48,5% das comunicações feitas ao MENAC”, enfatiza no seu texto.
A ministra da Justiça levantava a hipótese de autonomizar uma área inspetiva que estava integrada na Inspeção-Geral de Finanças desde o tempo da troika — altura em que se extinguiu a Inspeção-Geral das Autarquias Locais.
O Conselho de Ministros acabou por optar em manter a distribuição atual de competências de inspeção das autarquias locais entre a Inspeção-Geral das Finanças (IGF) e a Inspeção-Geral da Agricultura e Mar, Ambiente e Ordenamento do Território (IGAMAOT), reforçando o investimento:
- um plano plurianual de recrutamento de 50 inspetores alocados à inspeção de autarquias;
- investir já em 2025 na contratação de 30 inspetores a distribuir entre a IGF e a IGAMAOT.
Uma última novidade revelada por Rita Júdice na conferência de imprensa a seguir ao Conselho de Ministros foi a indicação de Anabela Rodrigues, professora de Direito Penal da Universidade de Coimbra e ex-ministra da Administração Interna de Passos Coelho, para coordenador o Grupo de Trabalho que vai fazer uma proposta pormenorizada de reforma penal.