O fisco ganhou uma batalha importante, mas a guerra ainda não acabou. O acórdão do Supremo Tribunal Administrativo (STA) a confirmar que a taxa reduzida de IVA só se aplica a obras de reabilitação urbana inseridas em operações de reabilitação urbana foi alvo de um pedido de nulidade.

O acórdão de março deste ano uniformiza a jurisprudência em relação ao tema que mais litígios tem suscitado entre a Autoridade Tributária e o setor imobiliário. Mas esta arguição de nulidade leva a que ainda não tenha transitado em julgado, assumiu, ao Observador, fonte oficial do Supremo Tribunal Administrativo.

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O Observador confirmou entretanto que esta iniciativa partiu dos advogados que representam o cliente cujo recurso a uma decisão desfavorável no centro de arbitragem administrativa suscitou o acórdão que veio dar força aos argumentos da AT contra uma aplicação mais generalizada do IVA reduzido em obras de reabilitação. Essa aplicação partia do pressuposto, que chegou a ser validado em algumas decisões arbitrais, de que, para beneficiar da taxa reduzida de IVA em obras de reabilitação, bastava que a obra estivesse localizada numa ARU (área de reabilitação urbana) classificada pela respetiva autarquia.

O que o Supremo veio definir é que tal não basta; terá também de estar localizada numa zona abrangida por uma operação de reabilitação urbana (ORU), um procedimento que tem menos abrangência do que as ARU, já que muitas autarquias simplesmente não aprovaram ORU.

O advogado Pedro Marinho Falcão adiantou ao Observador ter apresentado esta arguição de nulidade a pedido do cliente que veio ter ao escritório Cerejeira Namora Marinho Falcão depois da decisão desfavorável do Supremo. Foi este cliente que, depois de uma decisão desfavorável na comissão de arbitragem relativa a um projeto em Vila Nova de Gaia, recorreu para o Supremo Tribunal Administrativo em dezembro de 2023.

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Os fundamentos desta arguição de nulidade serão, numa primeira fase, avaliados dentro do próprio Supremo, mas o advogado admite ir até ao Tribunal Constitucional para contestar a jurisprudência fixada no referido acórdão e que está a ter vários impactos.

Mesmo que a jurisprudência ainda não seja definitiva, “um tribunal que tenha de decidir hoje não irá ignorar uma decisão do STA“, realça Pedro Falcão e há muitos processos pendentes que estão nos tribunais administrativos. Por outro lado, “com este acórdão, o fisco ganhou uma força significativa”, isto porque, até então, havia decisões dos tribunais administrativos e dos processos de arbitragem nas duas direções. “Era quase meio a meio” e a AT “não estava com o pé no acelerador” no ritmo de inspeções a exigir a correção do IVA pago — de 6% para 23%. Estava a aguardar pela decisão do Supremo Tribunal Administrativo.

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Agora que o STA deu razão ao fisco, já se sente que a AT “multiplicou o número de inspeções às empresas”. Muitas das inspeções são dirigidas às empresas que executaram a empreitada e cobraram o IVA de 6% ao promotor, mas estas depois exigem ao promotor que as reembolse pela diferença que resulta da correção da taxa de IVA.

Segundo Pedro Marinho Falcão, as inspeções podem abranger as empreitadas que se realizaram até quatro anos antes da entrada em vigor do Programa Mais Habitação, ou seja entre 2021 e 2024, porque é o prazo para a AT realizar essas ações.

A entrada em vigor do Mais Habitação veio, por um lado, dispensar a necessidade de inserção numa ORU para beneficiar da taxa reduzida. Mas, por outro lado, limitou muito o âmbito da aplicação do IVA reduzido neste contexto, ao excluir as construções em terreno virgem, ainda que localizados em áreas de reabilitação urbana. E grande parte dos projetos que estão em causa nestes litígios são prédios novos construídos em altura e que mobilizaram investimentos de vários milhões de euros.

Pedro Marinho Falcão indica ainda que muitos litígios com a AT por causa do IVA se referem a empreendimentos no norte do país, em particular nos concelhos do Porto, Vila Nova de Gaia, Gondomar e Valongo porque nestes concelhos há poucas ORU (operações de reabilitação urbana).

Entre as nulidades invocadas na arguição está a incompatibilidade da interpretação do acórdão com os princípios da diretiva do IVA (que é um imposto europeu). Face à complexidade do problema, pode estar em causa uma eventual violação do dever de reenvio para o Tribunal Europeu de Justiça que representa um mecanismo de contencioso que visa garantir a uniformidade da aplicação do direito europeu. Pedro Marinho Falcão admite que a decisão do STA perante a arguição, que foi apresentada em abril, possa demorar entre um e dois meses.

Corrigida a referência ao período em que o fisco pode reclamar a cobrança de IVA e clarificado que um juiz de primeira instância não pode ignorar acórdão mesmo que não tenha transitado em julgado.