Eduardo Vítor Rodrigues está prestes a deixar a presidência da Câmara Municipal de Gaia, após anunciar na última semana a sua renúncia, por força da rejeição no Tribunal Constitucional (TC) do seu recurso contra a condenação pelo crime de peculato e a sanção acessória de perda de mandato. Contudo, o autarca de Gaia tem ainda mais questões a resolver com a justiça.
Além de outros dois inquéritos em que é visado pelo Ministério Público (MP), Rodrigues viu este mês o tribunal ordenar-lhe que suspendesse de funções o líder da empresa municipal Águas de Gaia. Tudo porque Miguel Lemos Rodrigues, que chegou a ser posicionado como um dos potenciais nomes do PS para a candidatura à autarquia gaiense nas autárquicas deste ano, foi constituído arguido.
Em causa está um inquérito de 2019, no qual Lemos Rodrigues foi sujeito no passado dia 19 de março às medidas de coação de suspensão de funções, proibição de contactos com outras cinco pessoas e uma caução de 10 mil euros.
O Observador não conseguiu confirmar os ilícitos criminais que são imputados ao gestor público num inquérito criminal aberto no DIAP Regional do Porto. Segundo avançou o JN entretanto, o inquérito aborda a eventual viciação de contratos públicos, sendo Miguel Lemos Rodrigues suspeito do crime de participação económica em negócio.
Ao que o Observador apurou, o presidente do Conselho de Administração das Águas de Gaia foi notificado da decisão, bem como o presidente da Câmara, Eduardo Vítor Rodrigues, no dia 20 de março. O autarca foi também notificado, uma vez que a autarquia detém a 100 por cento aquela empresa municipal — uma sociedade anónima constituída por capitais públicos.
Várias insistências do MP sem resposta
Perante a ausência de informações sobre o cumprimento da decisão, o MP enviou um ofício no dia 3 de abril. Depois, em 21 de abril, o MP insistiu para obter uma comunicação do gabinete do presidente da Câmara de Gaia sobre esta matéria, com este último ofício a ser inclusivamente assinado pela juíza de instrução criminal, como insistência para a obtenção de esclarecimentos, e remetido no dia 24 de abril.
Foi nesse mesmo dia 24 que terão dado entrada as alegações do recurso de Miguel Lemos Rodrigues contra a medida de coação, defendendo um efeito suspensivo sobre a execução da decisão judicial.
Um dia depois, segundo o MP, Eduardo Vítor Rodrigues respondeu finalmente ao tribunal, indicando que tinha enviado a notificação ao arguido e que lhe deu a devida sequência. Acrescentou também a informação de que Miguel Lemos Rodrigues lhe tinha comunicado que tinha apresentado recurso para o Tribunal da Relação do Porto relativamente à medida de coação e que tinha sido pedida a atribuição do efeito suspensivo nesse recurso.
A conduta do autarca gaiense neste caso foi censurada pelo MP, que lembrou a existência de sanções para a ausência de colaboração com as autoridades, a necessidade de executar ordens judiciais sem demora e admitiu inclusivamente avaliar uma extração de certidão para investigação autónoma a Eduardo Vítor Rodrigues, pelo que considerou ser a inação do autarca.
Nesse sentido, o MP pediu ao tribunal para ordenar o cumprimento imediato da medida de coação de suspensão de funções de Miguel Lemos Rodrigues na Águas de Gaia e que ouvisse o ainda presidente da Câmara de Gaia para explicar a alegada demora no cumprimento da decisão e a ausência de respostas aos ofícios do Ministério Público.
O Juízo de Instrução Criminal do Porto acatou parcialmente a promoção do MP e deu ordem a Eduardo Vítor Rodrigues, no passado dia 13 de maio, para cumprir de imediato a medida de coação de suspensão de funções de Miguel Lemos Rodrigues e a dar conhecimento da execução da diligência num prazo de cinco dias.
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Autarquia nega demora e alega que suspensão foi notificada de imediato
Eduardo Vítor Rodrigues assegurou, em respostas enviadas após questões do Observador, que a suspensão de Miguel Lemos Rodrigues foi comunicada de imediato e executada.
“Ao presidente da Câmara foi ‘comunicada’ pelo Tribunal a existência de uma suspensão de exercício de funções do Presidente da Águas de Gaia, EM [empresa municipal], por um processo que ignoro e que decorre de uma denúncia anónima. No próprio dia em que tomei conhecimento, notifiquei por escrito o Presidente das Águas de Gaia. Fiz o que devia“, afirmou.
Segundo Eduardo Vítor Rodrigues, o presidente das Águas de Gaia comunicou-lhe “dias depois” que tinha recorrido da medida de coação aplicada e que “o recurso teria efeito suspensivo”. Porém, o autarca referiu que só “na passada quinta-feira” é que lhe foi “comunicado que o recurso não tem efeito suspensivo, mas efeito devolutivo”, tendo disso notificado Miguel Lemos Rodrigues.
“Respondi isso mesmo ao Tribunal e confirmo que o presidente das Águas de Gaia se encontra suspenso de funções”, continuou, apresentando ainda um documento de 21 de março, no qual notificou Miguel Lemos Rodrigues da aplicação da medida de coação de suspensão de funções.
Miguel Lemos Rodrigues chegou a posicionar-se para a sucessão
O presidente das Águas de Gaia, Miguel Lemos Rodrigues, chegou a manifestar publicamente a sua disponibilidade para entrar na luta pela sucessão a Eduardo Vítor Rodrigues à frente da autarquia de Gaia, que está a cumprir o último ano do seu terceiro mandato.
Numa entrevista ao Porto Canal, em setembro de 2023, o líder da empresa municipal, de 43 anos, declarou estar “disponível para debater o futuro do PS e das eleições autárquicas com muita tranquilidade”, além de se mostrar “disponível para ser parte da solução vencedora do Partido Socialista, em Gaia“.
Miguel Lemos Rodrigues assumiu na mesma entrevista o seu orgulho por ver o seu nome incluído na lista de potenciais sucessores do atual autarca, considerando que essa inclusão era “resultado e reflexo” do trabalho efetuado “à frente das Águas de Gaia”.
Contudo, o líder das Águas de Gaia acabou por ser preterido pelo ex-secretário de Estado da Juventude e do Desporto João Paulo Correia, numa decisão oficializada em dezembro de 2024 pela Comissão Política Concelhia do PS. João Paulo Correia, que foi deputado na Assembleia da República nesta última legislatura, será, assim, o candidato do PS a suceder a Eduardo Vítor Rodrigues, que deixa a autarquia em junho.
Na base dessa saída está a condenação em novembro de 2023, pelo Tribunal de Vila Nova de Gaia, por um crime de peculato de uso, à perda de mandato e ao pagamento de uma multa de 8.400 euros por usar, de forma pessoal, um veículo elétrico do município. Eduardo Vítor Rodrigues recorreu para o Tribunal da Relação do Porto, que manteve a perda de mandato e reduziu apenas a multa aplicada, e depois para o TC, que confirmou novamente a perda de mandato do autarca.
Artigo atualizado às 10h55 de quarta-feira, com a informação do crime de que Miguel Lemos Rodrigues é suspeito e o objeto do inquérito criminal