O Ministério Público (MP) admitiu esta terça-feira, no debate instrutório do processo separado da Operação Marquês, a prescrição dos crimes de falsificação imputados ao ex-primeiro-ministro José Sócrates e ao empresário Carlos Santos Silva.

Os dois arguidos, que não estiveram presentes no Tribunal Central de Instrução Criminal, em Lisboa, tinham sido pronunciados na decisão instrutória de 9 de abril de 2021 por três crimes de falsificação e outros três de branqueamento, tendo em março de 2024 a Relação de Lisboa imposto a reformulação da decisão instrutória. A juíza Sofia Marinho Pires agendou o anúncio da decisão no próximo dia 11, às 16h00.

O procurador Rosário Teixeira rebateu várias nulidades e argumentos invocados inicialmente pela defesa de José Sócrates, a cargo do advogado Pedro Delille, e, sem deixar de reconhecer que os crimes de falsificação prescreveram, reiterou a tese de alegada corrupção do ex-governante e de suposta ocultação por parte do amigo Carlos Santos Silva.

“[O Ministério Público] entende que sobre esses factos, embora se devam considerar indiciados, o procedimento criminal se encontra extinto por prescrição“, afirmou o magistrado do MP, afastando de imediato esse cenário de prescrição em relação aos crimes de branqueamento e que se reportam, essencialmente, à utilização de contas bancárias pela RMF Consulting, Inês do Rosário e João Perna.

“A resposta do Ministério Público é clara, ao dizer que estamos perante um arguido (Carlos Santos Silva),  um homem intermediário, passivo, que atuou como pessoa que visou ocultar a atuação do arguido José Sócrates e a perceção da atribuição de vantagens indevidas, que se centraram no património de Carlos Santos Silva e só depois passaram para a esfera do arguido José Sócrates”, vincou.

Rosário Teixeira alegou que este “modus operandi” já tinha acontecido anteriormente através do primo de José Sócrates, ou seja, José Paulo Pinto de Sousa, que receberia dinheiro que se destinaria ao ex-primeiro-ministro. “Para o MP, é muito evidente que o Carlos Santos Silva nunca agiu exclusivamente no interesse próprio. Agiu no sentido de proteger o arguido José Sócrates e agiu no lado passivo da corrupção para proteger José Sócrates”, continuou.

O magistrado do MP apontou um erro na decisão instrutória de classificar estes atos como crimes de recebimento indevido de vantagem. “É claro que não estamos neste processo perante um recebimento indevido de vantagem, o que estamos é perante atos de corrupção, em que a vantagem foi recebida por uma pessoa antes da pessoa corrompida. Por isso é que são crimes de branqueamento. Passaram por Carlos Santos Silva para o beneficiário final, o arguido José Sócrates. Todo o pagamento dessas vantagens indevidas foi durante o tempo em que exerceu funções públicas”, acrescentou.

MP defende pronúncia de Sócrates e Santos Silva por branqueamento

Como o Observador já noticiou várias vezes, a decisão instrutória do juiz Ivo Rosa datada de abril de 2021 dividiu os autos da Operação Marquês em dois blocos:

Bloco A — que resultou na pronúncia em processos separados de José Sócrates e Carlos Santos Silva, além de Ricardo Salgado, Armando Vara e do motorista João Perna.

Bloco B — que assentou na não pronúncia pela esmagadora maioria dos crimes aos restantes arguidos.

O Bloco B, sobre o qual versou o acórdão da Relação de Lisboa de janeiro de 2024 que recuperou a maior parte da acusação e pronunciou para julgamento 22 arguidos por 118 crimes económico-financeiros, diz respeito ao julgamento cujo início está marcado para 3 de julho no Juízo Central Criminal de Lisboa.

Por sua vez, o Bloco A é o que está esta terça-feira a ser sujeito a debate instrutório, depois de a Relação de Lisboa ter anulado em março de 2024 a pronúncia decidida pelo juiz Ivo Rosa por alteração substancial dos factos, impondo a reformulação da decisão instrutória. Em abril de 2021, a decisão instrutória tinha pronunciado Sócrates e Santos Silva por três crimes de falsificação de documento e outros três de branqueamento de capitais. Uma decisão que está agora a cargo da juíza Sofia Marinho Pires.

Na conclusão das alegações no TCIC, Rosário Teixeira foi taxativo na defesa dos factos relativos aos crimes de branqueamento imputados a Sócrates e Santos Silva, relacionados com o suposto arrendamento fictício do apartamento de Paris, a contratação por prestação de serviços da sociedade RMF Consulting e a contratação de Domingos Farinho para a elaboração do livro de Sócrates intitulado “A Confiança no Mundo”.

“Estamos perante crimes de branqueamento com património que está na esfera de Carlos Santos Silva, mas conspurcada de ilicitude. São as manobras de disponibilização a José Sócrates que estão em causa. Dando a pronúncia a esses três crimes de branqueamento se fará justiça“, resumiu o magistrado do MP.

O procurador recuperou a narrativa de inúmeros factos da acusação, inclusivamente dos factos sobre os crimes de falsificação que reconheceu estarem prescritos, e lembrou que os mesmos “encontram evidência entre toda a troca de emails entre Gonçalo Ferreira e o advogado em Paris para a elaboração do contrato e da sua conveniência para explicar a utilização pelo arguido José Sócrates da casa de Paris”, além de citar os contratos da sociedade RMF Consulting.

Rosário Teixeira, um dos autores da acusação proferida pelo MP em outubro de 2017, salientou ainda as evidências de supostas condutas ilícitas pelos arguidos através de “todo o circuito de fundos”, desde a entrada em contas bancárias sediadas na Suíça e a passagem para contas em Portugal, com vista a disponibilizar os fundos a José Sócrates.

[A polícia é chamada a uma casa após uma queixa por ruído. Quando chegam, os agentes encontram uma festa de aniversário de arromba. Mas o aniversariante, José Valbom, desapareceu. “O Zé faz 25” é o primeiro podcast de ficção do Observador, co-produzido pela Coyote Vadio e com as vozes de Tiago Teotónio Pereira, Sara Matos, Madalena Almeida, Cristovão Campos, Vicente Wallenstein, Beatriz Godinho, José Raposo e Carla Maciel. Pode ouvir o 3.º episódio no site do Observador, na Apple Podcasts, no Spotify e no Youtube Music. E o primeiro episódio aqui e o segundo aqui.]

Defesa de José Sócrates argumenta que todo o processo prescreveu

O advogado Pedro Delille foi o primeiro a tomar a palavra no debate instrutório. Durante mais de 20 minutos, apesar de ter considerado logo a abrir que “este debate é impossível de fazer sem estarem todas as pessoas e sem estar o processo”, invocou uma série de nulidades que inviabilizariam não só a diligência, mas todo o processo, e considerou os factos imputados pelo MP “insultos”.

Segundo o mandatário do ex-primeiro-ministro, pendem sobre este ‘mini-processo’ da Operação Marquês (autuado com o número processual 16017/21.9T8LSB, enquanto o processo original tem a numeração 122/13.8TELSB) as seguintes nulidades:

  • Falta de resolução do conflito de competência dos tribunais para apreciar o caso;
  • Nulidade por suposta violação do princípio de publicidade, alegando que o processo não está totalmente disponível na plataforma informática Citius;
  • Defendeu ainda estar em prazo para reclamar de um recurso que não foi admitido;
  • Notificações feitas são nulas, por defender que até o Termo de Identidade e Residência do seu cliente está extinto;

Paralelamente, Pedro Delille argumentou que “o acórdão de 25 de janeiro de 2024 alterou a acusação” e que essa tese não foi sujeita a um requerimento de abertura de instrução. “Não interessa se é válido ou inválido. O que interessa é que a acusação perante a qual foi requerida a instrução é outra, não foi pedida instrução sobre esta nova acusação“, observou.

O advogado continuou nas críticas à tese do MP e assinalou ainda que a moldura penal e o prazo de prescrição do crime de branqueamento foi alterada com a correção do lapso de escrita relativamente ao crime de corrupção de titular de cargo político ser para ato ilícito e não lícito. Por isso, invocou que todos os crimes — não apenas os de falsificação, mas também os de branqueamento — prescreveram.

“Este processo não pode continuar sem antes ser apensado ao ‘122’. Que o ‘122’ desça aqui para o Tribunal Central de Instrução Criminal, que é onde deve estar… Eu pedi em 29 de abril de 2024, logo após o acórdão de março, e desde aí os tribunais têm andado a impedir que isso aconteça. Se isto tivesse acontecido há um ano e dois meses, o processo já estava resolvido. De uma maneira ou de outra”, vincou.

Recordando as mais de 6000 páginas da acusação do MP, Pedro Delille reiterou que a pronúncia foi extinta e que o MP violou “linha a linha todas as diretivas da presunção de inocência do arguido”, descrevendo o estado dos autos como “absolutamente ilegítimo e lamentável”.

“Este processo está todo na instrução e, se não fizerem mais expedientes dilatórios para poderem culpar o engenheiro José Sócrates e a sua defesa de expedientes… É simplesmente lutar pelos seus direitos mais elementares”, referiu, continuando: “Não estamos aqui a construir histórias, estamos aqui para fazer justiça e para analisar se José Sócrates e Carlos Santos Silva podem ser levados a julgamento. A primeira conclusão é a que o Dr. Ivo Rosa tirou: a ideia de que José Sócrates foi corrompido é fantasia”.

Por último, o advogado do ex-primeiro-ministro criticou também Rosário Teixeira por ter rotulado os crimes de branqueamento como “autónomos” e lembrou que o “crime de branqueamento não vive sem um crime precedente”, seja de corrupção ou de fraude fiscal. “Não é possível este processo andar para a frente. Está prescrito, totalmente”, concluiu.

Defesa de Santos Silva questiona qual o crime precedente de branqueamento

A advogada de Carlos Santos Silva sublinhou as alterações no processo entre a acusação, a instrução e os recursos para questionar qual o crime precedente do branqueamento de capitais. “Agora temos de perguntar qual é o crime precedente destes crimes de branqueamento? O senhor procurador trouxe a visão dele, mas isso não consta do acórdão da Relação de Lisboa nem dos recursos”, notou.

Para Paula Lourenço, a circunstância de entender que não há um crime precedente traduz-se numa “acusação inepta” e sem uma “narração sintética” dos factos imputados ao empresário e amigo de José Sócrates, que tinha sido pronunciado em abril de 2021 por três crimes de falsificação — declarados agora como prescritos — e três crimes de branqueamento.

“A conclusão é que foi declarada nula a visão do juiz de instrução por haver uma alteração substancial dos factos, mas então deixa de haver um crime precedente. Nada no 16017 pode seguir para julgamento, porque não há base sobre os crimes de branqueamento”, reiterou, criticando ainda a contabilização dos crimes de branqueamento pelo MP.

“A defesa de Carlos Santos Silva pede que declare a prescrição”, concluiu.

Delille diz que “processo acabou” e não acredita no início do julgamento

À saída do Tribunal Central de Instrução Criminal, Pedro Delille defendeu que “este processo acabou”, alegando que “está extinto desde 21 de março do ano passado” e recusando a existência da separação dos autos em dois processos distintos.

“O outro processo maior… Considero que só há um processo, vocês não conhecem dois processos nem percebem que processo é este. Ninguém percebe o que este processo é, a não ser um embrulho para evitar que o processo Marquês volte todo à instrução, como o acórdão da Relação de 21 de março mandou”, afirmou.

Embora tenha vincado ser “evidente” os entendimentos distintos do MP e das defesas sobre os factos, Pedro Delille criticou ainda o procurador Rosário Teixeira por ter pedido “à juíza para construir uma história que não destoasse da história das senhoras desembargadoras do acórdão do 25 de janeiro”.

Questionado ainda sobre o iminente início do julgamento do processo Marquês — agendado para 3 de julho no Juízo Central Criminal de Lisboa, que resulta da pronúncia do acórdão da Relação de Lisboa de 25 de janeiro de 2024 e que pronunciou 22 arguidos por 118 crimes —, o advogado de José Sócrates recusou que esteja em condições de começar.

“Não começa, não acredito que comece, não pode começar. Se eu aceitasse isso, estaria a ser cúmplice de uma violação absurda da presunção de inocência“, referiu, continuando: “Não vai haver marcação, espero que vão desmarcar”.

(Artigo atualizado às 13h45 com declarações de Pedro Delille à saída do tribunal)