Desde 1 de junho que, nas prisões, os telemóveis pessoais dos guardas prisionais em Portugal não passam da portaria. São estas as novas regras determinadas pela Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais (DGRSP) e criticadas pelos guardas prisionais, que se queixam de ficar incontactáveis em caso de emergências, e temem furtos.
Se, antes, os telemóveis pessoais podiam ser usados nas camaratas e zonas de convívio em que não houvesse contacto com a zona prisional, agora, esse uso só ocorre mediante autorizações de emergência cujo prazo máximo é de 30 dias. Os aparelhos devem ser deixados em cacifos: mas nem todos os estabelecimentos prisionais os têm.
A circular 5/2025 a que o Observador teve acesso frisa o “caráter excecional” da entrada destes aparelhos no interior das prisões e surge após um levantamento feito junto dos diretores dos 49 estabelecimentos prisionais. Este permitiu concluir pela “entrada de telemóveis pessoais para o interior” desses locais, “pois (…) algumas unidades prisionais permitem e autorizam de alguma forma a sua entrada, posse e utilização, incluindo-se inclusivamente entradas para o interior da zona prisional”. Agora, um guarda prisional só pode levar telemóvel caso tenha provado uma “necessidade temporária e atendível de se manter contactável” ao diretor do estabelecimento prisional, que lhe confere ou não uma autorização após a expor ao diretor-geral das prisões.
Caso o guarda prisional seja autorizado a utilizar o telemóvel, este uso é permitido “aos elementos que exercem funções em posto de trabalho fixo separado fisicamente da zona prisional, à exceção das torres, desde que a atividade desenvolvida pelo seu detentor não implique qualquer tipo de contacto com reclusos nem a circulação em zonas de acesso a reclusos, à exceção das torres” e que o telemóvel “apenas permaneça no posto de trabalho, em espaço fechado e cujo acesso apenas seja permitido ao proprietário”.
Questionada pelo Observador, a DGRSP sublinha que a circular “se aplica a todos os trabalhadores e não visa exclusivamente os elementos da vigilância”: ou seja, os funcionários administrativos são igualmente sujeitos a autorização. E acrescenta: “Nas portarias dos estabelecimentos prisionais, existem cacifos onde os trabalhadores e visitantes podem guardar pertences seus, entre os quais naturalmente os telemóveis, que recuperam à saída”, indica fonte oficial.
Mas há um problema: “Os cacifos não existem em número suficiente para os guardas prisionais, nem para os civis, nem para os técnicos”, explica Frederico Morais, presidente do Sindicato Nacional do Corpo Guarda Prisional (SNCGP). “E é um desperdício de dinheiro comprar novos cacifos, porque com os inibidores de sinal não vão fazer falta.”
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“É prematuro” avançar datas para instalar inibidores de sinal, diz DGRSP
Em janeiro, a ministra da Justiça — reconduzida no cargo após as eleições de 18 de maio — garantiu que a instalação dos inibidores de sinal, que bloqueiam o sinal de comunicações na zona prisional, ia avançar. Sobre o assunto, a DGRSP diz ao Observador que “o processo de aquisição de inibidores de sinal de telemóvel está a seguir o seu curso, sendo, por ora, prematuro anunciar datas de instalação”.
Perante a falta de cacifos, os telemóveis acabam por ficar dentro dos carros dos guardas, algo que também preocupa o dirigente sindical: “Pode haver vandalismo” e furtos “e, se houver, a Direção-Geral terá que pagar os estragos”. Afinal, são situações que já se verificam em locais como a Carregueira, onde há suspeitas de vandalismo dos carros por parte de visitantes, denuncia Frederico Morais.
A nova circular determina que a posse e utilização de telemóvel é autorizada ao diretor-geral e subdiretores-gerais, ao diretor do estabelecimento prisional e adjuntos, aos dirigentes intermédios de 1.º e 2.º graus da DGRSP, aos inspetores coordenadores e inspetores do serviço de auditoria e inspeção, e ao chefe de serviços de vigilância e segurança e seu adjunto. Os chamados telemóveis de serviço são permitidos, mas estes destinam-se aos chefes de serviços e não a todos os guardas prisionais, que temem ficar isolados porque, “hoje em dia, as cadeias não têm maneira de poder contactar as famílias, porque a maior parte não tem telefonistas, nem uma rede telefónica em condições”. “Há mães e pais com crianças na escola e estamos incontactáveis. Parece que estão a tentar fechar o sistema”, lamenta o dirigente sindical.
Aos advogados, Provedor de Justiça, titulares de órgãos de soberania, funcionários da Inspeção-Geral dos Serviços de Justiça, jornalistas e representantes de organizações é permitida a posse de telemóvel dentro do estabelecimento prisional. A circular reforça ainda que “deve ser garantida a existência dos meios necessários à deteção de telemóveis em todas as entradas da zona prisional” através de detetores de metais, fixos ou portáteis. Além disso, a entrada de todos os telemóveis permitidos ou autorizados “depende de controlo da posse do telemóvel efetuado à entrada e à saída do estabelecimento prisional”.
Em 2024, foram apreendidos 1.642 telemóveis em estabelecimentos prisionais, menos 150 que no ano anterior, de acordo com o Relatório Anual de Segurança Interna (RASI). A DGRSP salienta ao Observador que a circular destinada aos seus funcionários “não contém qualquer menção ao modo como entram ilicitamente telemóveis nos Estabelecimentos Prisionais ou relativamente a hipotéticos autores da sua introdução”.
“Os telemóveis ilegais vão continuar nos estabelecimentos prisionais, até haver inibidores. E os telemóveis pessoais dos guardas não são para tráfico”, sublinha Frederico Morais, que considera que a introdução ilícita nas cadeias de qualquer objeto ou substância deveria ser punida com pena de prisão.