“Czar do contrabando”, “Papá Smurf” ou “el Señor”. São várias as alcunhas dadas a Diego Marin Buitrago, um dos maiores contrabandistas da Colômbia e que, a 3 dezembro de 2024, foi detido pela Polícia Judiciária na região norte do país. Esta segunda-feira, meses depois de o Presidente colombiano ter pedido a sua extradição, o Supremo Tribunal de Justiça ordenou uma libertação “muito urgente” do homem de 62 anos.
Polícia Judiciária detém na região norte “el Señor”, o contrabandista “mais poderoso” da Colômbia
“O Supremo Tribunal de Justiça deferiu hoje [segunda-feira] o pedido de habeas corpus do cidadão colombiano Diego Marín Buitrago”, lê-se na nota do STJ. O habeas corpus pode ser pedido por qualquer cidadão que entenda que a sua liberdade física foi limitada ilegalmente.
A extradição de Buitrago foi autorizada por acórdão do Tribunal da Relação do Porto, em março deste ano, e confirmada pelo Supremo Tribunal de Justiça, em abril. No entanto, no novo acórdão, o Supremo entende que o colombiano tem que ser libertado de imediato, uma vez que ainda tem pendente um pedido de asilo na AIMA.
“A decisão não pode ser executada enquanto estiver pendente o seu pedido de proteção internacional (asilo), que foi considerado infundado pela AIMA (a 17.12.2024), mas cuja decisão foi objeto de impugnação judicial sem que tenha havido ainda decisão final”, lê-se no acórdão do Supremo Tribunal de Justiça. O Supremo entende que o contrabandista não pode ficar detido “por tempo indeterminado” enquanto não houver nova decisão sobre o pedido de proteção internacional.
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“Não havendo na lei qualquer previsão de alargamento dos prazos de detenção (que tenha sido determinada no âmbito do processo de extradição) dada a pendência de um pedido de proteção internacional, foi entendido, por maioria (3 contra 1), que não pode manter-se, sem fundamento legal, indefinidamente, a detenção do peticionário”, referem ainda os juízes conselheiros.
O impacto mediático da detenção de Diego Buitrago levou o próprio Presidente da Colômbia a pronunciar-se sobre o caso, pedindo a Portugal a extradição do contrabandista. “Espero de Portugal a extradição do maior contrabandista da história contemporânea da Colômbia”, escreveu Gustavo Preto na rede social X, em janeiro.
A 5 de março de 2025, o Tribunal da Relação do Porto autorizou a “requerida extradição”, enfatizando, já na altura, que não poderia “ser executada sem existir decisão definitiva do pedido de proteção solicitado (…) junto da AIMA”. O colombiano recorreu e o Supremo confirmou, mais de um mês depois, a extradição.
No entanto, a 29 de maio, a Procuradora-Geral Adjunta apresentou requerimento nos autos de Extradição, lembrando que, apesar de o pedido de asilo ter sido considerado “infundado”, o requerido, “como é seu direito”, recorreu, “pelo que ainda não transitou em julgado a decisão que determinou esse indeferimento”.