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Associações recebem queixas de pessoas que estão a sofrer cortes em apoios sociais

Este artigo tem mais de 1 ano

Vários cuidadores informais têm visto os escalões do abono de família reduzidos, porque a Segurança Social passou a considerar o subsídio como rendimento de trabalho dependente.

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▲O Movimento invoca a lei n.º 100 de 06 de setembro de 2019 que diz que "o subsídio de apoio ao cuidador informal principal constitui uma prestação social de natureza não contributiva, atribuída pela Segurança Social"

JOANA SARAMAGO/LUSA

▲O Movimento invoca a lei n.º 100 de 06 de setembro de 2019 que diz que "o subsídio de apoio ao cuidador informal principal constitui uma prestação social de natureza não contributiva, atribuída pela Segurança Social"

JOANA SARAMAGO/LUSA

A Associação Nacional dos Cuidadores informais e o Movimento Cidadão Diferente estão a ser contactados por centenas de pessoas que se queixam que o Estado está a cortar apoios sociais a quem recebe subsídio de cuidador ou por deficiência.

De acordo com o Jornal de Notícias desta segunda-feira, a Associação e o Movimento denunciaram que as pessoas estão a perder apoios, por a Segurança Social estar a incluir as prestações sociais por deficiência, por dependência e por encargos com rendimentos, sem que tenha havido qualquer alteração.

O Movimento Cidadão Diferente (MCD) disse num comunicado divulgado em julho na rede social Facebook, que “vários cuidadores informais têm visto os seus escalões do abono de família alterados para [níveis] menos favoráveis, porque a Segurança Social está a considerar o subsídio do cuidador informal principal como rendimento de trabalho dependente”.

Segundo o MCD, o mesmo está a acontecer com o seguro social voluntário, pago pelos cuidadores para assegurarem a reforma “porque a Segurança Social o interpreta como sinal de rendimento declarado”.

O Movimento invoca a lei n.º 100 de 06 de setembro de 2019 que diz que “o subsídio de apoio ao cuidador informal principal constitui uma prestação social de natureza não contributiva, atribuída pela Segurança Social”.

O Código do Imposto Sobre o Rendimento das Pessoas Singulares cujo artigo 12.B exclui expressamente da tributação as prestações sociais atribuídas em situações de carência económica, deficiência, dependência ou outras condições de fragilidade social”.

Por isso, segundo o MCD citado pelo jornal, não podem ser incluídas na declaração anual de rendimentos.

Também a Associação Nacional dos Cuidadores Informais (ANCI) diz ter recebido um “elevado número de queixas”, sublinhando “não entender qual o suporte legal”.

“Pelo elevado número de queixas ficamos com a sensação de que houve uma diretriz superior para os serviços da Segurança Social, que fez com que os técnicos passassem a seguir essas indicações. Nem que tenha sido uma circular interna enviada para os centros distritais”, disse a presidente da ANCI, Liliana Gonçalves ao Jornal de Notícias.

Contactada pelo jornal, fonte do Ministério das Finanças assegurou que o subsídio de apoio ao cuidador informal, o complemento por dependência e o seguro social voluntário, não se encontram sujeitos a IRS.

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