A leitura do acórdão do Caso das Golas foi esta sexta-feira adiada para 14 de novembro, após o juiz presidente do coletivo, João Claudino, ter elencado na breve audiência realizada no Juízo Central Criminal de Lisboa uma alteração de factos que descreveu como “não substancial”.

Numa sessão que durou cerca de 20 minutos, o magistrado indicou a alteração em cerca de uma dezena de factos, concedendo, por isso, um prazo de 10 dias às defesas para estudarem as mudanças.

Entre as alterações enunciadas por João Claudino estão situações que afetam diretamente o ex-secretário de Estado José Artur Neves e o ex-presidente da Proteção Civil Mourato Nunes, os dois principais arguidos deste processo, que tem um total de 19 arguidos (14 pessoas e cinco empresas).

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José Artur Neves e Mourato Nunes foram acusados pelo Ministério Público da alegada prática dos crimes de fraude na obtenção de subsídio e participação económica em negócio em regime de coautoria com outros arguidos, tendo o antigo líder da Proteção Civil sido ainda acusado de mais dois crimes de abuso de poder.

Em causa neste processo estão alegados crimes de fraude na obtenção de subsídio, participação económica em negócio e abuso de poder, relacionados com a contratação pública e compra de golas de autoproteção no programa “Aldeia Segura — Pessoas Seguras”, lançado na sequência dos incêndios florestais de 2017.

A acusação foi revelada pelo MP em julho de 2022, após a investigação identificar “ilegalidades com relevo criminal em vários procedimentos de contratação pública” no âmbito do programa “Aldeia Segura — Pessoas Seguras”, que foi cofinanciado pelo Fundo de Coesão, considerando que causou prejuízos para o Estado no valor de 364.980 euros, supostamente desviados a favor dos arguidos.

Defesas podem pedir reabertura da produção de prova

O advogado José António Barreiros, mandatário de Mourato Nunes, assumiu, em declarações aos jornalistas, ter ficado “surpreendido” com a alteração de factos, sobretudo com “um tão elevado e significativo número de alterações não substanciais”.

Questionado sobre o sentido de algumas alterações prenunciarem uma condenação dos arguidos, como o facto de o juiz ter aludido a uma “conjugação de esforços” entre José Artur Neves e outros arguidos, José António Barreiros evitou avançar com prognósticos: “Às vezes o que parece não é. Por isso, é que nos deram 10 dias para nos defendermos”.

O julgamento deste processo arrancou há pouco mais de um ano, em setembro de 2024, e o adiamento da leitura do acórdão para dia 14 de novembro poderá não ser ainda o último capítulo desta fase, já que as defesas podem, face às alterações efetuadas esta sexta-feira, pedir a reabertura da produção de prova.

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“Se for para produzir a prova, haverá reabertura da audiência de julgamento. Se estiver em causa apenas alegações sobre a prova já produzida, no fundo, é considerar o que for dito e relevar isso no acórdão que será proferido”, frisou.

Por sua vez, a advogada Rita Castanheira Neves, que representa o ex-governante José Artur Neves, sublinhou que ainda havia bastantes alterações indicadas pelo juiz João Claudino. “Vamos analisar”, resumiu.

Ministério Público tinha pedido penas de prisão para todos os arguidos

O Ministério Público tinha pedido nas alegações finais do julgamento a aplicação de penas de prisão para todos os arguidos, embora tenha admitido que se situem nos limites mínimos ou até suspensas na execução em alguns casos.

Paralelamente, a procuradora Angelina Freitas solicitou ainda como penas acessórias a proibição do direito de acesso a subsídios ou subvenções, a proibição do exercício de funções para os arguidos que exerciam funções públicas e que seja declarada a perda do lucro obtido pelos arguidos e aplicado o mecanismo de perda alargada para o património que o tribunal venha a considerar incongruente.

Angelina Freitas insistiu na tese de que os procedimentos de contratação pública para aquisição de golas antifumo e kits de proteção no âmbito do programa “Aldeia Segura — Pessoas Seguras” foi “um simulacro”, com procedimentos viciados, sem respeito pelas regras de contratação pública e das obrigações concorrenciais.

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