O Presidente da República promulgou, nesta quinta-feira, o decreto da Assembleia da República que tinha sido enviado no final de outubro pelos deputados e que reforça as medidas urgentes de apoio às vítimas dos incêndios. Além disso, Marcelo Rebelo de Sousa promulgou, também, legislação que altera o estatuto dos funcionários parlamentares.
O decreto relacionado com os incêndios vem alterar, pela segunda vez, o Decreto-Lei n.º 98-A/2025, de 24 de agosto, que estabelece medidas de apoio e mitigação do impacto de incêndios rurais. Em causa está um projeto de lei do PCP aprovado em 17 de outubro na Assembleia da República com votos a favor do proponente, Chega, PS, Livre, BE, PAN e JPP e a abstenção de PSD, CDS-PP e IL.
O texto final do projeto de lei do PCP estabelece um reforço das “medidas de apoio e mitigação do impacto de incêndios rurais, em matérias de habitação, saúde, acesso a prestações e apoios sociais de caráter excecional, de apoios à perda de rendimentos, reposição do potencial produtivo”, incluindo medidas de resposta de emergência e “de prevenção e de relançamento da economia”.
A atribuição das prestações e apoios sociais deve ter em consideração “a necessidade de compensar a perda total ou parcial de fontes de rendimento, primárias ou complementares, em resultado dos incêndios” e a possível “conjugação de prestações sociais de diferente natureza, com ou sem natureza contributiva” e “complementos específicos nos casos em que já exista atribuição de prestações sociais”.
O diploma prevê que “têm direito a apoio para a reconstrução de casas de segunda habitação, as vítimas que tenham efetiva ligação às localidades onde estas estavam implantadas, num montante de pelo menos 50%, até um máximo de 100.000 euros, podendo o restante ser suportado por uma linha de crédito com garantia estatal e taxa de juro máximo de 3%”.
É também atribuído um “apoio excecional aos agricultores, para compensação de prejuízos, mesmo que indocumentados, até ao valor de 15.000 euros, na sequência de vistoria conjunta dos técnicos dos municípios e da CCDR [Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional]”, territorialmente competente, com o montante mínimo de despesa elegível para apoio de 100 euros.
Este projeto de lei do PCP altera um decreto-lei do Governo que tinha sido aprovado por unanimidade em setembro na Assembleia da República e promulgado no mesmo dia pelo Presidente da República, e que já estabelecia um conjunto de medidas de apoio e mitigação do impacto de incêndios rurais.
Por outro lado, Marcelo promulgou, também, a alteração ao estatuto dos funcionários parlamentares, que é o regime jurídico que regula os direitos, deveres, mobilidade e procedimentos de carreira dos trabalhadores que exercem funções permanentes no Parlamento.
Esta revisão introduz mudanças em vários artigos do estatuto, incluindo regras sobre mobilidade dos funcionários dentro da Assembleia (como e quando podem ser transferidos entre serviços ou categorias) e procedimentos de seleção e mobilidade intercarreiras. O objetivo é modernizar e clarificar a gestão de recursos humanos na Assembleia.