O advogado José Preto renunciou na semana passada à defesa de José Sócrates, mas, como a renúncia ainda não produziu formalmente efeitos no julgamento do processo Operação Marquês, continua a apresentar recursos. E, desta feita, apresentou a sua contestação ao despacho que recusou a concessão do prazo de cinco meses e meio que tinha pedido para a consulta dos autos.
Na base deste recurso para a Relação de Lisboa está o despacho da juíza presidente Susana Seca proferido em 26 de novembro, que recusou a pretensão do então novo advogado do ex-primeiro-ministro e remeteu para o prazo legal de 10 dias previsto no Código de Processo Civil (CPC) — um prazo ao qual se somaria depois o período de férias judiciais pela pausa de Natal.
Contudo, o (ainda) mandatário do arguido José Sócrates — que no julgamento tem sido provisoriamente representado pela advogada oficiosa Ana Velho — não se conformou com a decisão da magistrada, mesmo estando de saída do processo. “É esta uma decisão a revelar um desprezo absoluto pelo Direito“, vincou José Preto no recurso de 18 páginas, ao qual o Observador teve acesso.
O advogado pediu efeito suspensivo do despacho, mas a juíza presidente já concedeu na segunda-feira a subida imediata apenas com efeito devolutivo — ou seja, sem suspender o efeito daquele despacho.
“Não importa que sentimento de urgência do decisor esteja na base da recusa do Direito ao prazo adequado à preparação da defesa, porque não há processo sem defesa”, afirmou o advogado.
“A fixação do prazo de dez dias para o novo defensor estudar os autos e preparar a sua intervenção processual é, num processo com mais de 300.000 folhas e cerca de 400 horas de gravações, a inviabilização da defesa, que fica evidentemente reduzida à impotência”, conclui.
A alusão à enorme dimensão do processo Marquês é uma constante no recurso do mandatário de José Sócrates, que considerou que os 10 dias atribuídos se traduzem numa “defesa sem tempo de preparação” e que os 10 dias previstos no prazo do CPC “não se reportavam a processos com esta extensão e complexidade”. O advogado de Sócrates invocou, nesse sentido, uma violação da Convenção Europeia dos Direitos do Homem, bem como da Constituição portuguesa e do Código de Processo Penal.
Considerou também estar em causa uma “violação do princípio do processo equitativo”, ao não ser concedido à defesa o mesmo prazo que o Ministério Público teve anteriormente para recorrer da decisão instrutória do processo, em 2021.
José Preto faz balanço do estado dos autos desde outubro para defender Delille
No recurso apresentado, o ainda mandatário de José Sócrates faz uma retrospetiva do que aconteceu no julgamento desde a primeira data que esteve agendada para a inquirição de Maria Adelaide Monteiro, mãe do antigo governante, em 30 de outubro. Foi essa diligência para audição de testemunha — e que ainda não se efetivou no julgamento — que esteve na origem do ‘choque’ entre a juíza presidente e o anterior advogado do ex-governante, precipitando a renúncia de Pedro Delille.
Agora, José Preto criticou Susana Seca pela censura em relação a Delille e veio defender a atitude do colega, que foi visado pela juíza por abandonar a defesa, ao não assegurar a representação legal nos 20 dias posteriores à renúncia.
“O defensor, anulado nestes termos, não pode sequer aceitar estar na sala, como se ali estivesse a fazer alguma coisa e, ao abandoná-la, não abandonará a defesa, porque a defesa não pode existir assim, o que o defensor abandonaria – se assim vierem a correr as coisas, como tudo indica — é uma aberração, tendo qualquer advogado, como tem, o dever e o direito de não aceitar confundir-se com tal coisa”, frisou.
Em jeito de conclusão, José Preto defendeu que não se pode manter aquela decisão de recusa de prazo e que a mesma deve ser revogada pelo Tribunal da Relação de Lisboa, “ordenando-se a sua substituição por outra onde se respeitem os princípios do processo equitativo”.
Face à renúncia apresentada pelo advogado na semana passada, cumpre-se a partir da data de notificação formal de José Sócrates um novo prazo de 20 dias para constituir um novo mandatário em sua representação no julgamento. Até lá, José Preto — que nunca chegou a comparecer em audiência de julgamento, devido a motivos de saúde, e que foi acusado pelo tribunal de “má fé” processual — deve assegurar a defesa do cliente, enquanto nas sessões realizadas no Juízo Central Criminal de Lisboa o coletivo considera que a representação do antigo primeiro-ministro está garantida pela defensora oficiosa Ana Velho.