“É intenção do Governo” incluir também as famílias, não apenas as empresas e as IPSS, numa possível extensão das moratórias bancárias para mais do que os três meses já confirmados – 12 meses adicionais, indicou o Governo.
O decreto-lei publicado na noite de quinta-feira só refere a possibilidade de as moratórias das empresas e das IPSS (Institutos Particulares de Solidariedade Social) se prolongarem por mais tempo, mas fonte oficial do Ministério das Finanças garante, ao Observador, que o objetivo não é que as famílias fiquem de fora. Luís Montenegro tinha dado a entender, na conferência de imprensa de dia 1 de fevereiro, que a extensão podia abranger também os particulares.
Tanto as famílias como as empresas vão contar com moratórias por 90 dias, como já tinha sido anunciado, com efeito (retroativo) a partir de 28 de janeiro. Essa intenção é confirmada pelo decreto-lei. Porém, no último artigo da legislação, adianta-se que “no prazo de 60 dias a contar da entrada em vigor do presente decreto-lei, o Governo aprova um diploma que estabelece as condições das novas medidas excecionais de proteção dos créditos das empresas, instituições particulares de solidariedade social e demais entidades da economia social no âmbito da tempestade Kristin e dos fenómenos hidrológicos que se lhe seguiram, a vigorar por um período mais alargado“.
Não é dito claramente que esse “período mais alargado” será de 12 meses, como indicava o comunicado do conselho de ministros de 1 de fevereiro. Mas aí não é referido explicitamente o caso das famílias, o que poderia significar que as prestações de crédito teriam obrigatoriamente de voltar a ser pagas a partir de finais de abril.
No entanto, depois o Observador noticiar essa falta de referência às famílias no decreto, fonte oficial do Ministério das Finanças veio garantir que “é intenção do Governo incluir” também os créditos para habitação própria e permanente.
A disposição refere-se ao facto de estar a ser preparado um Grupo de Trabalho, que inclui o Banco de Portugal e as Associações representativas do setor, que irá começar a reunir em breve e que desenhará um regime de medidas excecionais de proteção de crédito a vigorar por um período mais alargado e para situações que o justifiquem. Neste âmbito, é intenção do Governo incluir os créditos para habitação própria e permanente, contraídos pelas famílias até 28 de janeiro de 2026″, afirma fonte oficial do Ministério das Finanças.
Luís Montenegro já tinha dito a 1 de fevereiro que, findo o período dos 90 dias de moratória, o Governo iria “desenhar a possibilidade de uma moratória para os próximos 12 meses poder ter enquadramento para que a recuperação, quer das empresas quer da vida das pessoas, possa também ter condições de se normalizar”. O que tornou surpreendente que essa referência às famílias não apareça, depois, no decreto.
Além disso, está previsto que, no final das moratórias, os bancos serão incumbidos de avaliar as condições financeiras dos clientes (empresas, IPSS ou famílias) e, se for necessário, propor algum tipo de renegociação para evitar riscos de incumprimento.
“Caso verifiquem, após uma avaliação cuidadosa da sua situação financeira, que as entidades beneficiárias terão dificuldades em manter o cumprimento das suas obrigações pecuniárias após a cessação dos efeitos da medida excecional prevista no presente decreto-lei, as instituições devem, até 5 dias úteis antes da data da cessação, apresentar-lhes propostas de prevenção do incumprimento do contrato de crédito que se revelem adequadas à situação financeira, objetivos e necessidades das entidades beneficiárias, sem agravamento da taxa de juro acordada inicialmente”.
Notícia atualizada pelas 16h10, de sexta-feira, com informação dada oficialmente pelo Ministério das Finanças
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