Os quatro médicos de ginecologia/obstetrícia acusados de homicídio por negligência de um recém-nascido na Unidade Local de Saúde (ULS) de Vila Nova de Gaia/Espinho em 2019 foram esta terça-feira absolvidos.

“Ficando a dúvida, não resta alternativa ao tribunal que absolver os arguidos”, disse a juíza durante a leitura da sentença no Tribunal de Vila Nova de Gaia, no distrito do Porto.

O julgamento começou a 17 de dezembro de 2025 com exclusão de publicidade, ou seja, à porta fechada.

Os médicos, que esta terça-feira não estiveram na leitura da sentença a seu pedido, estavam acusados da prática de um crime de homicídio por negligência, na forma grosseira.

Segundo a acusação, a 12 de dezembro de 2019 os médicos de ginecologia/obstetrícia integravam as equipas de turno e, por isso, estavam de serviço nas urgências quando fizeram o acompanhamento de um parto de uma mulher entre as 8h09 e 9h11 (hora do nascimento do bebé).

O bebé morreu cinco horas após o parto na Unidade de Cuidados Maternoinfantis, referiu.

A acusação sublinhou que os médicos, ao invés de determinarem a realização de uma cesariana em tempo útil, decidiram prosseguir com a ideia inicial de parto vaginal, apesar de essa opção se mostrar desadequada perante os dados fornecidos pelo CTG (cardiotocografia) e insistir na realização de manobras de reposicionamento da parturiente.

Em consequência de tais práticas, e apesar das manobras de reanimação a que foi sujeito, o recém-nascido acabou por morrer pelas 13h45 desse dia devido a uma encefalopatia hipóxica-isquémica (lesão cerebral causada pela falta de oxigénio e fluxo sanguíneo ao cérebro), adiantou.

“Os arguidos agiram com falta do dever de cuidado que lhes era exigível e pelos erros de diagnóstico cometidos não identificaram, ao longo do trabalho de parto, o período crítico em que a sua intervenção médica obstétrica poderia ter evitado a morte do recém-nascido, agindo de forma contrária às ‘leges artis’ [boas práticas clínicas]”, apontou.

A juíza insistiu que não ficou provado que os arguidos agiram livre e conscientemente.

Além disso, a magistrada salientou que não foi possível provar a “real causa” da morte do recém-nascido e que os pais daquele não autorizaram a realização de exames médicos para esclarecer a “efetiva causa” da morte.

“Não se consegue estabelecer nexo de causalidade entre a conduta obstétrica e o falecimento do recém-nascido”, considerou.

Dizendo que os médicos não violaram a ‘leges artis’, a juíza frisou que a morte não seria previsível, nem provável.

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