A juíza Susana Seca confirmou esta tarde a validade da indicação do defensor Luís Carlos Esteves pela Ordem dos Advogados (OA) para representar José Sócrates no julgamento do processo Operação Marquês, reiterando o que já tinha decidido durante a manhã, mas que tinha sido colocado em causa com requerimentos das defesas dos arguidos João Perna (ex-motorista de Sócrates) e Zeinal Bava (antigo CEO da PT). Depois de reiterar a decisão sobre a nomeação, recusou aceder ao pedido de 20 dias feito por Luís Esteves para estudar os autos.

Primeiro, os advogados Nuno Arede Carvalho e José António Barreiros, respetivamente, questionaram a legalidade, a linha temporal dos acontecimentos e a forma de como o procedimento tinha sido efetuado pelo Conselho Geral da OA, em avocação da competência que tinha delegado no Conselho Regional de Lisboa, a quem caberia (em circunstâncias habituais) a indicação de defensor oficioso. Todavia, a presidente do coletivo relativizou as questões apontadas, remetendo-as para uma esfera administrativa, ao entender que não era da competência do tribunal.

“Na aparência, conteúdo e forma, a deliberação esclarece as dúvidas. Este ato administrativo é impugnável e recorrível nos termos do estatuto e do Código do Procedimento Administrativo. Este tribunal não tem competência nem jurisdição para aferir da legalidade do ato. (…) Reitera-se o despacho já proferido no sentido de manter o defensor Luís Carlos Esteves“, declarou a presidente do coletivo, a propósito dos argumentos expostos pela defesa do antigo motorista de José Sócrates.

Já sobre as questões suscitadas pelo mandatário de Zeinal Bava, Susana Seca repetiu a justificação e resumiu: “A deliberação do Conselho Geral da OA constitui um ato administrativo”. Em causa estava, designadamente, o aspeto de a deliberação indicar que a avocação do poder de indicação de defensor oficioso se aplica “sempre que a nomeação e/ou substituição de Advogado defensor tenha sido requerida pelo Conselho Superior da Magistratura ou pelo Juiz Presidente da respetiva Comarca”, quando aqui foi pedida diretamente pelo coletivo de julgamento.

Como mencionado acima, uma vez esclarecidas em definitivo as questões sobre a indicação de Luís Esteves, a juíza presidente deu a palavra ao novo defensor de José Sócrates. Então, repetindo o que já tinha sinalizado de forma genérica na véspera, Luís Esteves entendeu que devia “ser considerado mais algum prazo, não três ou quatro meses”, apontando que um prazo de 20 dias seria “razoável de forma a permitir organizar melhor a defesa do arguido”.

Contudo, e depois de já recusado na terça-feira garantir uma interrupção de 10 dias no julgamento ao advogado Filipe Baptista, mandatário de Sofia Fava e que anunciou ter uma procuração para poder vir a defender Sócrates, a juíza voltou a invocar a atual reprodução de gravações de arguidos em fases anteriores do processo como fundamento para não parar os trabalhos.

“Considerando-se a programação, que não demanda qualquer intervenção ativa do defensor, podendo estas serem ouvidas por este ou qualquer outro defensor, indefere-se o pedido“, resumiu. Ou seja, Luís Esteves terá de estudar o processo nas próximas semanas enquanto estiverem a decorrer a reprodução das gravações ou terá de se ausentar para estudar e será substituído por um defensor oficioso de escala, se necessário.

Por último, ao contrário do que se verificou desde as 11h10 até à interrupção para o almoço, já não estão dois advogados oficiosos na sala com a missão de representar o ex-primeiro-ministro. Efetivamente, Humberto Monteiro, o oficioso de escala que tinha sido chamado na terça-feira de tarde e que continuou esta manhã em audiência, tinha uma outra diligência marcada e já não compareceu. Para a tarde, Luís Esteves foi o único defensor de Sócrates na sessão, que terminou por volta das 17h00.

Defensor Luís Esteves deverá recorrer contra recusa de prazo de 20 dias

Durante o intervalo dos trabalhos durante a tarde, o defensor Luís Carlos Esteves mostrou-se crítico da decisão da juíza Susana Seca de recusar interromper o julgamento por um prazo de 20 dias para que pudesse estudar os autos e sinalizou que vai recorrer do despacho da presidente do coletivo.

“O prazo de 10 dias que acabámos por requerer inicialmente já era curto, daí a razão porque pedimos um acréscimo de mais 10 dias, o que totaliza aqui 20 dias. Tendo em conta os prazos para preparação da defesa que foram requeridos pelos meus anteriores colegas, de três ou quatro meses, já era um prazo curto. Mesmo assim foi indeferido. Agora, provavelmente, vamos ter de reagir contra esse despacho“, afirmou.

Em declarações aos jornalistas, o advogado explicou que o facto de estarem atualmente a ser reproduzidas em audiência as gravações das declarações de José Sócrates (e depois de outros arguidos) em fases anteriores do processo “não deixa de corresponder a um meio de produção de prova”. Por isso, sem paragem dos trabalhos, ou terá de estar a estudar os autos na sala enquanto são reproduzidas as gravações ou terá de estar ausente, algo que Luís Carlos Esteves censurou.

“Não concedendo esse prazo, implica que a defesa tenha de ir consultar os autos e ao mesmo tempo não estar a acompanhar a produção de prova. Parece-me que é um entendimento inconstitucional“, referiu. O defensor indicado pela Ordem dos Advogados acrescentou que esse cenário “impede uma defesa mais condigna e mais eficaz” e que, em última instância, “acaba por limitar as garantias de defesa do arguido” e o “exercício da profissão de advogado”.

Apesar da rejeição da concessão de prazo para consulta do processo, Luís Carlos Esteves garantiu que “tudo aponta” para que continue na defesa de José Sócrates e assinalou que, “enquanto estiver em exercício de funções”, irá procurar “exercer e assegurar uma defesa efetiva e eficaz”. Por conseguinte, e face à confirmação da sua nomeação para os autos, o advogado revelou que vai contactar “brevemente” o ex-primeiro-ministro.

“Já que a nomeação se confirmou, terá de ser estabelecido algum contacto com o senhor José Sócrates. Não queremos estar aqui a esconder nada a ninguém, tem direito a ser informado de tudo, até mesmo para organizar uma melhor defesa”, sentenciou.

A singularidade matinal de dois advogados oficiosos para Sócrates

O tribunal considerou na manhã de quarta-feira estar esclarecido o imbróglio da véspera sobre as circunstâncias da nomeação pela Ordem dos Advogados (OA) do defensor Luís Esteves para assumir a representação de José Sócrates no julgamento da Operação Marquês, tendo confirmado a indicação para os autos. Só que esse não seria o fim da confusão, uma vez que a meio da sessão da manhã José Sócrates passou a ter dois advogados na sala de audiência, com Humberto Monteiro e Luís Esteves em simultâneo desde as 11h10.

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“Tomei conhecimento da deliberação do Conselho Geral da OA de 17 de março, em complemento do ofício que deu entrada ontem para a nomeação de Luís Esteves assumir a defesa de José Sócrates. Compulsados os dois documentos, considera-se regularizada a situação referente à representação do arguido José Sócrates”, afirmou, então, a juíza presidente Susana Seca.

No arranque do dia 51 do julgamento no Juízo Central Criminal de Lisboa, que começou com cerca de uma hora de atraso, por volta das 10h30, a presidente do coletivo constatou, porém, que Luís Esteves não se encontrava na sala de audiência. Com efeito, apenas o defensor oficioso de escala Humberto Monteiro, que já tinha estado no julgamento durante a tarde de terça-feira, marcava presença e, por isso, Susana Seca reencaminhou a defesa de Sócrates na sessão para este último advogado: “Enquanto o Dr. Luís Esteves não comparecer na audiência, assegurará a defesa o Dr. Humberto Monteiro, que se encontra presente”.

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Apesar de considerar regularizada a situação, a juíza determinou também no despacho que era necessário insistir com o Conselho Regional de Lisboa no sentido do organismo fazer chegar ao processo a “informação sobre a dispensa de patrocínio” do anterior advogado que tinha sido indicado pela OA: Marco António Amaro, cuja aceitação do pedido de escusa só foi formalizada na terça-feira de manhã.

No entanto, pelas 11h10, Luís Esteves entrou finalmente na sala de audiência, quando já se ouvia a reprodução das declarações de José Sócrates no interrogatório perante o juiz de instrução Carlos Alexandre, em novembro de 2014, após a sua detenção.

Ou seja, naquele momento, José Sócrates tinha dois advogados na sala de audiência com a representação legal reconhecida pelo tribunal: o oficioso de escala Humberto Monteiro e o defensor Luís Esteves, que chegou atrasado. E o coletivo não tomou então qualquer posição sobre estarem os dois advogados presentes.

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Decisão suscitou dúvidas e solução podia não ser definitiva

Na sequência do despacho proferido, as defesas dos arguidos João Perna (antigo motorista de José Sócrates) e de Zeinal Bava (antigo CEO da PT) levantaram novamente dúvidas sobre a legalidade e o rigor dos procedimentos da Ordem dos Advogados para a indicação de Luís Esteves para o tribunal.

Nuno Arede Carvalho, mandatário do antigo motorista do ex-primeiro-ministro, apontou a estranheza das datas na deliberação do Conselho Geral da OA que determinou a avocação do poder de nomear os defensores oficiosos para processos de especial complexidade, uma competência que tinha sido delegada e é normalmente exercida pelo Conselho Regional (de Lisboa, na presente circunstância). Com efeito, é citada uma reunião plenária de 9 de março para a deliberação, mas o documento com a assinatura do bastonário João Massano tem a data de 17 de março, ou seja, apenas esta terça-feira.

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Em paralelo, questionou os regulamentos invocados para a avocação daquele poder. “O regulamento viola claramente o Estatuto [da OA]. Se viola claramente o Estatuto, temos que esta norma parece-me manifestamente ilegal e inconstitucional por violação da constitucidade dos atos normativos”.

Dúvidas similares foram manifestadas por José António Barreiros, advogado de Zeinal Bava, que alertou também o tribunal para os riscos de se estar a assistir a um ato de nomeação cuja legalidade pode ser duvidosa. “Na sequência do despacho proferido, peço que seja oficiado o Conselho Regional de Lisboa e o Conselho Geral para esclarecer o que se passa. Não podemos estar de novo no problema que a juíza tentou evitar de proteção da legalidade do ato”, frisou.

Até o Ministério Público, pela voz do procurador Rui Real, tomou posição sobre a questão para sublinhar o pressuposto de que a Ordem dos Advogados conhece as leis existentes sobre a nomeação de advogados. Por isso, instou o tribunal a avançar com o julgamento. “O tribunal pediu esclarecimento à OA, essa resposta de esclarecimento dirá respeito ao ofício. O que queremos é que, existindo um defensor oficioso de escala, tem aqui pelo menos uma solução transitória, caso se suscitem dúvidas sobre a legalidade”, observou.

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A culminar o debate — que ocorreu antes da chegada do defensor Luís Esteves —, a juíza Susana Seca reconheceu a validade das questões e ‘prometeu’ analisar e fazer novo despacho à tarde sobre o tema. No entanto, decidiu prosseguir com a diligência estando a defesa de Sócrates a cargo do oficioso de escala Humberto Monteiro.

“Tendo em contas as questões suscitadas, concorda-se que por ora, neste momento, a defesa do arguido José Sócrates se encontra assegurada pelo defensor oficioso Humberto Monteiro. Sem prejuízo das questões suscitadas merecerem a devida análise, que não se compadece com a interrupção da audiência de julgamento para fazer essa análise, por ora mantém-se o despacho proferido”, concluiu.

(Notícia atualizada às 16h55)