A defesa de Renata Cambra acusa a Câmara Municipal de Lisboa (CML), em particular o presidente da autarquia, Carlos Moedas, de não estar a executar a sentença do Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa que tinha reconhecido o direito da manifestante de continuar na acampada dos protestos pela habitação, no Rossio, até 24 de novembro.

Denunciando a existência de um despacho desta sexta-feira de Carlos Moedas a impor a saída da acampada daquele local, por considerar que o protesto das tendas e a realização do Mercado de Natal “são inconciliáveis no mesmo local”, a advogada Leonor Caldeira refere também que a Polícia Municipal já se deslocou ao Rossio para avisar que iria ser cumprido aquele despacho.

Sem “cheque em branco”, mas com “tenda” como “símbolo”: a decisão do tribunal sobre Renata Cambra

“Cerca das 16h20, um agente da Polícia Municipal deslocou-se à Praça D. Pedro IV e transmitiu à Requerente que a polícia iria intervir para dar execução ao despacho. O despacho dirige-se, assim, à manifestação no seu todo, e não a uma única tenda. A compatibilização da manifestação com o Mercado de Natal é matéria de execução da Sentença”, lê-se no requerimento.

A advogada Leonor Caldeira diz ainda que a autarquia “não pode” tomar esta decisão “unilateralmente, por ato administrativo, antes de o Tribunal se pronunciar e sem observar o juízo que a Sentença lhe impõe”.

E pede ao tribunal que tome uma decisão urgente que impeça a saída de Renata Cambra do Rossio, devido ao Mercado de Natal.

Defesa considera que despacho da CML de forçar saída da acampada é “nulo”

Para o presidente da CML, a acampada de Lisboa “deve deslocar-se” para o Largo de S. Domingos, a Praça Martim Moniz ou os Restauradores. A decisão é suportada por um parecer do Comando Metropolitano de Lisboa da PSP, que, segundo a defesa de Renata Cambra, não atesta a impossibilidade de manter a acampada e o mercado no Rossio, além de ter sido emitido na manhã de quinta-feira (às 9h44), “oito horas antes de o próprio Município propor à Requerente a manutenção de uma tenda no Rossio ’em compatibilidade com o Mercado de Natal'”.

Contudo, a defesa da manifestante argumenta que a “inviabilidade de coexistência não está demonstrada” entre o protesto e o evento promovido pela Associação de Dinamização da Baixa Pombalina. “Um ato administrativo que desrespeite uma decisão judicial é nulo“, avisa.

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A questão de a decisão se referir apenas a uma tenda — a de Renata Cambra — ou à generalidade das tendas é também contestada pela defesa da manifestante, que já tinha invocado anteriormente o reconhecimento do direito numa perspetiva coletiva e não meramente individual, ainda que a intimação para proteção de direitos, liberdades e garantias tivesse sido apresentada apenas em nome da dirigente do partido Trabalhadores Unidos.

“Se dissesse respeito a uma única tenda, a Sentença não teria equacionado a hipótese de a coexistência com o Mercado de Natal se revelar inviável, porque uma tenda seria sempre compatibilizável. É com o protesto que existe que o Município tem de compatibilizar o Mercado de Natal, e esse esforço ainda não foi feito”, explica, no requerimento a que o Observador teve acesso.

O regresso do decreto-lei de 1974

No despacho proferido esta sexta-feira, Carlos Moedas voltou a invocar o decreto-lei 406/74 — no qual a alínea que previa as 00h30 como limite automático e obrigatório ao direito de manifestação tinha sido declarada inconstitucional.

Desta feita, é citada uma outra alínea da lei de 29 de agosto de 1974, que prevê “interromper a realização de reuniões, comícios, manifestações ou desfiles realizados em lugares públicos ou abertos ao público quando forem afastados da sua finalidade pela prática de atos contrários à lei ou à moral ou que perturbem grave e efetivamente a ordem e a tranquilidade públicas”, bem como “o livre exercício dos direitos das pessoas”.

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Contudo, a mandatária da manifestante contesta esse enquadramento. Sublinha que a ocupação do espaço — que deveria ser compatibilizada com o protesto, quando a “metade sul da praça se encontra, ainda hoje, livre de quaisquer estruturas” —, o ruído que a CML “não concretiza” e “uma ‘provável tensão'” entre manifestantes, comerciantes e utentes não demonstrada são argumentos inválidos para impor de imediato a deslocação da acampada para fora do Rossio.

A terminar, o requerimento considera que o pagamento de uma sanção pecuniária por Carlos Moedas e pelos comandantes da PSP e da Polícia Municipal — Luís Elias e José Carvalho Figueira, respetivamente — “se tornou necessário” a fim de assegurar o cumprimento da sentença de segunda-feira do Tribunal Administrativo de Lisboa, reiterando que têm de “abster-se de adotar medidas de dispersão, cessação ou remoção da manifestação”.

O que decidiu a juíza Ana de Campos?

Tal como o Observador noticiou, o Tribunal Administrativo de Lisboa não passou um “cheque em branco” a Renata Cambra quando a autorizou a permanecer no Rossio com a sua tenda até ao dia 24 de novembro.

Apesar de ter considerado inconstitucional a interpretação da PSP do decreto-lei de 1974 que lhe permitia interrupção da manifestação a partir das 00h30, a juíza Ana de Campos decretou igualmente que, por exemplo, o “Rossio Christmas Market” — uma organização entre a Câmara de Lisboa e uma associação de comerciantes da baixa lisboeta — tinha todo o direito a ser organizado na Praça D. Pedro IV. E, neste caso concreto, o tribunal considera justificada a limitação do direito de manifestação de Renata Cambra, que terá de ser articulado com a realização do Mercado de Natal.

Caso a permanência no local exato inicialmente pretendido pela ativista colida com a “instalação e o funcionamento” do Mercado de Natal, a solução estipulada pela juíza é clara: terá de ser “disponibilizada alternativa espacial próxima” que garanta a “visibilidade pública do protesto”, a “difusão da sua mensagem” e a “respetiva eficácia simbólica”.

Em termos práticos, caberá depois às “entidades competentes adotar as medidas de organização do espaço público que permitam a coexistência” entre a feira natalícia e a tenda da ativista.

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