Um juiz federal norte-americano considerou esta terça-feira legítima a intenção da administração Trump de aceder a dados sobre judeus na Universidade da Pensilvânia avançou o The Wall Street Journal.
Em causa está um pedido feito em 2025 pela Comissão de Igualdade de Oportunidades de Emprego (EEOC, na sigla em inglês) — sobre a qual a Casa Branca exerce influência —, para obter uma lista com nomes e números de telefone de funcionários membros de grupos judeus na Universidade da Pensilvânia. A solicitação seguiu-se a uma investigação iniciada em 2023, por suspeitas de discriminação no local de trabalho contra professores e funcionários judeus.
No entender de Gerald Pappert, o juiz que aprovou a obtenção das informações, o pedido da EEOC, “embora formulado de maneira inadequada”, por ter focado de forma tão direta um grupo religioso específico, tinha “um propósito compreensível”: “Em vez de procurar informações sobre todos os funcionários da universidade”, conseguir “informações sobre indivíduos da comunidade judaica da Universidade da Pensilvânia que possam ter sofrido ou testemunhado atos de antissemitismo no local de trabalho”, escreveu na decisão o magistrado do Tribunal Distrital Federal da Filadélfia, citada pelo jornal norte-americano.
A Universidade da Pensilvânia, embora reafirme o seu compromisso de “enfrentar o antissemitismo”, opõe-se à decisão de Gerald Pappert por considerar que a exigência de criar listas de funcionários judeus levanta “sérias preocupações de privacidade e da Primeira Emenda”, que estabelece as liberdades fundamentais dos cidadãos norte-americanos, entre as quais a impossibilidade de o Congresso “fazer alguma lei que estabeleça uma religião ou proíba o livre exercício da mesma”. A instituição afirma que as exigências podem gerar um “efeito inibidor na vida religiosa”, desencorajando a associação a grupos religiosos no campus. A universidade diz ter a “obrigação de proteger os direitos” dos seus colaboradores e esclarece que não possui “listas de funcionários por religião”.
Os estudantes e professores juntaram-se à universidade e tomaram a mesma posição. Muitos deles, de acordo com o mesmo jornal, compararam a abordagem da Casa Branca neste caso com métodos utilizados pela Alemanha nazi. Lorena Grundy, vice-presidente da Associação Americana de Professores Universitários, afirmou que ceder à exigência da EEOC representa uma “ameaça à segurança e à privacidade dos judeus e que isso poderia estender-se a qualquer outro grupo minoritário no futuro”.
Na decisão, o juiz federal, em resposta às considerações da universidade e da sua comunidade, escreveu que “comparar a investigação da EEOC sobre antissemitismo na Universidade da Pensilvânia com a Alemanha nazi é contraproducente”. Gerald Pappert mostrou-se ainda cético quanto à ideia de que o pedido da EEOC colocaria quaisquer pessoas em perigo, defendendo que “não existem provas” de que isso aconteceria se fosse entregue uma lista com as informações solicitadas.
A Universidade da Pensilvânia têm até dia 1 de maio para entregar as informações exigidas pelo EEOC. Não tem de revelar a ligação de nenhum funcionário com uma “organização específica de caráter judaico”, garante o juiz. Porém, contraria a vontade da instituição de dar autonomia aos seus funcionários de contactar diretamente a EEOC, dando-lhes o poder de decidir se queriam ou não colaborar. Gerald Pappert não aceitou esta alternativa, afirmando que “colocar o ónus nos funcionários, para avançarem por iniciativa própria, derrota o propósito” da investigação.