Miguel Arruda, ex-deputado do Chega, e a sua mulher vão ser julgados pelo caso das malas do aeroporto. O juiz de instrução Nuno Dias Costa decidiu pronunciar a mulher do antigo parlamentar pelos crime de recetação de que estava acusada, rejeitando os argumentos apresentados pela defesa na fase de instrução. Foi também negado pelo juiz o levantamento da apreensão dos bens alegadamente roubados.

Durante a leitura da decisão instrutória, o magistrado judicial anunciou que tinha rejeitado o requerimento de abertura de instrução apresentado por Miguel Arruda, o que implica que o ex-deputado será julgado por 21 crimes de furto qualificado – 20 na forma consumada e um na forma tentada – que lhe foram imputados na acusação do Ministério Público, deduzida em janeiro de 2026.

“No que respeita ao arguido Miguel Arruda, ao não requerer validamente a abertura de instrução, conformou-se com a respectiva submissão a julgamento pelos factos constantes do libelo acusatório”, lê-se no despacho de pronúncia do juiz Nuno Dias Costa a que o Observador teve acesso.

“Sabes que há câmaras nos aeroportos?”; “Não interessa heheheh”. Como Miguel Arruda terá furtado dezenas de malas até ser apanhado

E a sua mulher Ana Arruda será julgada pelo conteúdo da pronúncia esta sexta-feira decidida pelo juiz de instrução Nuno Dias Costa por um crime de recetação, por ter, alegadamente, recebido e utilizado roupa e outros bens que sabia que tinham sido roubados.

A defesa da arguida sustentou que esta não deveria ser pronunciada, assentando a sua estratégia em três eixos. Primeiro, invocou a nulidade do inquérito, alegando que a arguida não foi confrontada com factos concretos durante o interrogatório. Em segundo lugar, classificou a acusação como manifestamente infundada, argumentando que os factos descritos não constituem crime. Por último, apontou a invalidade da busca domiciliária realizada em Ponta Delgada, alegando que o mandado judicial não autorizava a diligência em toda a extensão da habitação.

Contudo, o juiz de instrução Nuno Dias Costa rejeitou todos os argumentos apresentados pela defesa e pronunciou a arguida por entender que existe uma “elevada probabilidade” de a mesma vir a ser condenada em sede de julgamento.

Para sustentar esta decisão, o magistrado refutou as nulidades invocadas pela defesa. No que toca ao interrogatório, o juiz sublinhou que a arguida foi devidamente confrontada com os factos e as provas — incluindo mensagens e autos de apreensão — e que, ao estar acompanhada pela mandatária, qualquer omissão deveria ter sido arguida no momento. Quanto à substância da acusação, o juiz foi taxativo ao considerar que se mostram descritos factos “suscetíveis de integrar a prática pela arguida do crime de recetação”.

Por último, sobre a validade das buscas na casa dos arguidos, em Ponta Delgada, o tribunal validou a diligência por existir uma autorização judicial prévia que delimitou o espaço, descartando qualquer “intromissão abusiva no domicílio”.

Perante este cenário, a defesa não deu o caso por completamente encerrado. À saída da sessão, Cláudia de Brito Oliveira, advogada do casal Arruda, afirmou irá agora analisar os fundamentos da decisão instrutória relativa à mulher do ex-deputado para avaliar se vai recorrer.

Notícia atualizada às 17h50 com mais informações

[Ao décimo dia em Nova Iorque dá-se o homicídio brutal. As últimas horas, o que aconteceu no quarto 3416 e a confissão de Renato sobre como matou Carlos Castro. O acesso aos ficheiros da investigação permite reconstituir toda a investigação ao crime. Ouça o quinto episódio de “Os ficheiros do caso Carlos Castro”, o novo Podcast Plus do Observador, narrado pela atriz Joana Santos, com banda sonora original de Júlio Resende. Pode ouvir aqui, no site do Observador, e também na Apple Podcasts, no Spotify e no Youtube Music. E pode ouvir também aqui o primeiro episódio, aqui o segundo, aqui o terceiro episódio e aqui o quarto episódio]