O tribunal retirou o crime de coação sexual, pelo qual um ex-padre de Murça estava a ser julgado, em Vila Real, depois de a alegada vítima se ter recusado a testemunhar e ter desistido da queixa, segundo fonte judicial.

O julgamento teve início a 12 de maio, está a decorrer à porta fechada, esta terça-feira foram ouvidas testemunhas e tem nova sessão marcada para 23 de junho.

O antigo sacerdote octogenário está acusado pelo Ministério Público (MP) da prática de um crime de burla qualificada, de usurpação de funções na forma continuada e de violação. O crime de coação sexual, pelo qual estava também acusado, caiu esta terça-feira depois de a alegada vítima se ter recusado a testemunhar e ter desistido da queixa.

À porta do tribunal, questionado pelos jornalistas, o ex-sacerdote tem negado os crimes e insistido que se sente confiante e tranquilo com o julgamento.

Abusos sexuais. Em Vila Real, a Igreja foi mais dura com o padre do que o tribunal

O arguido foi detido a 24 de dezembro de 2021 pela Polícia Judiciária (PJ) pelo crime de violação de uma mulher de 47 anos e, depois de presente a tribunal, ficou em prisão preventiva, tendo sido libertado em abril de 2022.

A acusação do MP data de setembro de 2023, mas o ex-sacerdote pediu a abertura da instrução, uma fase facultativa que visa decidir, por um juiz de instrução criminal (JIC), se o processo segue e em que moldes para julgamento, ficando a conhecer-se, a 31 de outubro de 2025, a decisão instrutória.

O juiz de instrução considerou suficientemente indiciado que o arguido, após ter sido expulso como sacerdote da Igreja Católica, desde meados de 1979 e até 24 de dezembro de 2021, continuou a apresentar-se e a vestir-se, quer no seu dia a dia quer nas consultas que dava, como padre e como padre exorcista pertencente à Igreja Católica, o que, inclusivamente, aconteceu em programas televisivos com expressão nacional.

“Com efeito, no âmbito da sua atividade de padre exorcista, o arguido recebia clientes que acreditavam que o arguido era padre e dos quais recebia contrapartidas financeiras”, foi ainda referido.

O tribunal também considerou suficientemente indiciado que o arguido, no âmbito da atividade de exorcista, aconselhamento e orientação espiritual, recebeu, no mês de dezembro de 2021, no consultório da sua habitação, no concelho de Murça, distrito de Vila Real, duas mulheres que ali se deslocaram acreditando que o arguido era padre da Igreja Católica.

E, numa dessas consultas, o ex-sacerdote ter-se-á aproveitado do facto de uma das mulheres se encontrar vulnerável psicologicamente para praticar atos sexuais com a vítima, o que terá acontecido depois de a “colocar num estado como que de inconsciência, retirando-lhe desse modo toda a capacidade de reação”.

Segundo a acusação, nesse mesmo mês, o arguido terá ainda constrangido uma outra vítima a “suportar contactos forçados no seu corpo”, sendo esta a alegada vítima que desistiu da queixa esta terça-feira.