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O Conselho de Ministros aprovou esta quinta-feira a criação de duas novas universidades, atualmente institutos politécnicos, nas zonas de Leiria e do Porto.
A criação das duas instituições — a Universidade de Leiria e do Oeste e a Universidade Técnica do Porto — resulta da reconfiguração dos atuais institutos politécnicos de Leiria e do Porto, que passarão a integrar o sistema universitário.
Segundo fonte do Governo, os decretos-lei aprovados esta quinta-feira pelo Conselho de Ministros garantem as condições para as universidades aprofundarem a respetiva capacidade de investigação, expandirem a oferta de educação superior universitária e intensificarem a integração em redes de investigação e inovação.
O objetivo, acrescenta a mesma fonte, é fortalecer a rede de ensino superior e o sistema científico e tecnológico nacional, reforçar a coesão territorial e “consolidar um ensino superior público mais diversificado, competitivo e preparado para os desafios do futuro”.
Associado à criação das duas instituições, será criada a Escola Superior de Técnicos Especializados, na Universidade de Leiria e Oeste, e a Escola Técnica Superior Profissional, na Universidade Técnica do Porto.
A transformação dos institutos politécnicos de Leiria e do Porto em universidades foi solicitada pelas próprias instituições no ano passado, e já tinha sido em Conselho de Ministros em fevereiro.
A mudança mereceu os pareceres favoráveis do Conselho Coordenador do Ensino Superior, do Instituto para o Ensino Superior e da Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior.
Por outro lado, em abril, o Conselho Coordenador dos Institutos Superiores Politécnicos (CCISP) manifestou-se preocupado com a aprovação da criação das universidades antes da entrada em vigor do novo Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), aprovado na Assembleia da República há duas semanas.
Na posição enviada ao Ministério da Educação, Ciência e Inovação, o CCISP afirmava que, a confirmar-se, a criação da Universidade de Leiria e do Oeste e da Universidade Técnica do Porto alteraria “de forma substancial” o cenário proposto pela tutela no âmbito da revisão do RJIES.
Financiamento para a ação social no ensino superior é reforçado em 53%. Bolsas podem chegar aos 2.600 euros mensais.
O Governo vai reforçar em 53% o financiamento da ação social no ensino superior e estima que o valor médio das bolsas chegue a 2.600 euros anuais com as novas regras, aprovadas esta quinta-feira em Conselho de Ministros.
O novo modelo de ação social vai ser aplicado já a partir do ano letivo 2026/2027, mas os alunos abrangidos pelo atual sistema beneficiarão de um regime transitório, em que serão aplicadas as regras mais favoráveis até que concluam o curso.
De acordo com um decreto-lei aprovado esta quinta-feira em Conselho de Ministros, o cálculo da bolsa passará a considerar o custo médio de estudar no ensino superior (estimado por concelho e incluindo despesas com propina, alimentação, transporte e alojamento) e o rendimento que o agregado familiar pode disponibilizar ao estudante.
Se a diferença for positiva o estudante recebe bolsa, explicou à Lusa fonte do Governo, que sublinhou que o novo método de cálculo permite garantir progressividade e ajusta automaticamente o limiar de elegibilidade às despesas calculadas em cada concelho.
Com a aplicação das novas regras, que representam um investimento de 220 milhões de euros (mais 53% face aos atuais 144 milhões de euros), o Governo estima que o valor médio anual da bolsa passe de 1.734 para 2.660 euros, um aumento de 926 euros anuais, acima de 50%.
O valor da bolsa mínima mantém-se nos 872 euros anuais, que representam 125% da propina máxima de licenciatura, atualmente fixada nos 697 euros, e a bolsa máxima, cujo valor varia consoante o contexto, será atribuída a todos os estudantes em agregados abaixo do limiar de pobreza.
Segundo a mesma fonte do Governo, encontram-se nessa situação cerca de 83 mil estudantes, cerca de 27% do universo atual de bolseiros.
Em Lisboa, por exemplo, a bolsa máxima de um estudante deslocado em residência privada chegará aos 7.818 euros anuais.
Relativamente ao alojamento, o novo regime garante prioridade de acesso às residências públicas, onde os alunos não são, no entanto, obrigados a ficar alojados.
Se ficarem numa residência pública, os estudantes receberão um apoio de 160 euros, mais 20% face à comparticipação atual para as instituições de ensino superior.
Caso não obtenham vaga, será considerado, no valor da bolsa, o custo em alojamento privado, ajustado ao concelho.
O novo sistema de ação social aplica-se aos estudantes de cursos técnicos superiores profissionais, licenciatura, mestrados integrados e mestrados de 2.º ciclo.
Aos bolseiros ao abrigo do atual regime, será aplicado um regime transitório com os dois modelos a funcionar em simultâneo, para que não sejam prejudicados.
Nesses casos, se a aplicação das novas regras resultar num valor inferior, o estudante mantém o valor da bolsa que recebe atualmente até à conclusão do curso.
A revisão do sistema de ação social do ensino superior teve por base as conclusões de uma avaliação, realizada por investigadores da Universidade Nova de Lisboa, que concluiu que o valor real das bolsas atribuídas aos estudantes carenciados no ensino superior caiu na última década e, em muitos casos, cobre apenas 20% das despesas.
A primeira proposta do Ministério da Educação, Ciência e Inovação tinha sido apresentada em dezembro.