O Conselho Geral Independente (CGI) considerou segunda-feira que a administração violou o princípio de lealdade com aquele órgão ao não ter informado sobre os direitos da Liga de Campeões. Depois de ter começado por dizer, em comunicado, que só se podia pronunciar sobre a questão dos direitos de transmissão de jogos de futebol depois de aprovado o Contrato de Concessão, o CGI optou agora por deixar claro que devia ter tido conhecimento prévio da proposta para a transmissão Champions, não só por ser de natureza estratégica, mas “tanto mais quanto o CA se encontrava em posição de submeter, e logo de re-submeter, ao CGI o seu Plano Estratégico para o período final do mandato em setembro de 2015″.

Esta posição vem juntar-se à confusão já existente sobre a decisão da administração da RTP. Isto porque, apurou o Observador, a compra dos direitos de transmissão está prevista no Contrato de Concessão da estação pública que o gabinete do ministro Miguel Poiares Maduro negociou com a administração da RTP. O Contrato está neste momento no gabinete da ministra das Finanças, a aguardar o aval de Maria Luís Albuquerque. Ou seja, a compra dos direitos de transmissão dos jogos, que foi criticada pelo Governo, pela voz do ministro Marques Guedes, é uma hipótese prevista através do Contrato de Concessão.

O ministro Adjunto e do Desenvolvimento Regional, que tutela a RTP, em declarações ao Observador afirmou que o que está previsto na lei é que a RTP pode “ponderar” a compra dos direitos de jogos de futebol, mas que essa hipótese terá de ser justificada, “e ela não foi explicada no Plano Estratégico.”

Poiares Maduro disse que “quando se discutiu o Contrato de Concessão, o CA da RTP nunca referiu a eventual compra dos direitos, por isso ela não foi tida em conta. Isso nunca foi mencionado, quando o CA mencionou tantas decisões que eram relevantes, estranhamos não ser mencionado. Foi sobretudo isso que justificou a reação do governo nessa matéria.” O ministro salientou ainda que o Contrato de Concessão não exclui a transmissão de jogos de futebol, mas que o peso que essas transmissões terão é algo que terá de ser avaliado pelo CGI.

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O Observador contactou a administração da RTP que não quis fazer qualquer comentário até ao momento.

Confuso?

Vamos por partes.

No ponto 8, na alínea d), da cláusula 9ª do Novo Contrato de Concessão da RTP, disponível no portal do Governo, pode ler-se que “sempre que possível” a RTP deve incluir na programação eventos que sejam objeto de interesse generalizado do público:

8. Tendo em conta o disposto na alínea b) do n.º 1 desta cláusula e no n.º 1 da cláusula 6.ª, a
programação do primeiro serviço de programas generalista inclui necessariamente:

(…)

d) Sempre que possível, a transmissão de eventos que sejam objeto de interesse generalizado do público, nos termos da lista prevista no n.º 4 do artigo 32.º da Lei da Televisão, devendo a Concessionária posicionar-se no sentido de adquirir os respetivos direitos televisivos, nos termos do mesmo preceito, desde que tal aquisição se enquadre nos seus limites orçamentais.

O despacho mencionado classifica, nas alíneas d) e f), jogos da Liga dos Campeões como “de interesse generalizado do público “.

d) Um jogo por jornada ou por mão de uma eliminatória da Liga dos Campeões em que participem equipas portuguesas;

(…)

f) Finais das competições de clubes organizadas pela UEFA, incluindo a Supertaça Europeia;

Em fevereiro deste ano a Entidade Reguladora para a Comunicação Social emitiu um parecer que continha várias críticas ao Contrato de Concessão da RTP. Entre elas consta uma relacionada com os direitos de transmissão de jogos de futebol. O parecer foi votado pelos cinco membros da Entidade tendo-se verificado dois votos contra, do presidente Carlos Magno e da vogal Raquel Alexandra. No documento lê-se que “havendo intenção séria de comprometer a Concessionária quanto à aquisição” dos direitos isso pode ter “efeitos perversos”.

(…) Independentemente destas considerações relativas à natureza da obrigação, impõe-se igualmente chamar a atenção para eventuais efeitos perversos da medida projetada, nomeadamente em termos de possível inflacionamento do valor da aquisição dos direitos de transmissão dos jogos de futebol. Sendo conhecida a realidade do nosso mercado, é sabido que a mera circunstância de o operador de serviço público se posicionar como «obrigatório» adquirente dos direitos irá, necessariamente, influenciar artificialmente as posições negociais de quem já detém os direitos e de quem os pretende comprar.
Depois, havendo intenção séria de comprometer a Concessionária quanto à aquisição de tais direitos, é contraditório que a obrigação possa ser logo afastada, com a utilização de uma expressão tão vaga como indeterminada como é o «sempre que possível». Tal formulação permite um critério largo por parte da Concessionária, sem afastar, no entanto, os inconvenientes quanto à formação dos preços de aquisição dos direitos de transmissão.

Parecer da ERC, de 12 de Fevereiro de 2014

A questão dos direitos televisivos da Liga dos Campeões para o triénio 2015-2018 deu muito que falar nas últimas semanas, por isso é melhor fixar as posições:

  • A TVI disse, no dia 19 de novembro, estar “estupefacta”. A estação privada argumentou que a RTP apresentou uma proposta de 18 milhões de euros, 40% acima da apresentada pela TVI. A televisão de Queluz disse que a proposta da estação pública “distorce o mercado.”
  • O ministro da Presidência, na quinta-feira, dia 20 de novembro, no final da reunião de Conselho de Ministros, afirmou que “os dinheiros públicos, do ponto de vista do Governo, não deveriam ser aplicados” na compra de direitos de transmissão de jogos de futebol.”
  • A RTP defendeu-se dizendo que “nunca incorreria em custos extraordinários com a aquisição de programas”, e lembrando o despacho do gabinete de Poiares Maduro que classificava os jogos da Liga dos Campeões como “de interesse generalizado do público”
  • O ministro-adjunto, Miguel Poiares Maduro, estava em Bruxelas quando a polémica rebentou, não participou na reunião do Conselho de Ministros e optou por remeter-se ao silêncio. O Observador apurou que o entendimento do ministro-adjunto é o de que a desgovernamentalização que quis imprimir faz com que uma decisão como a de comprar transmissão de jogos seja matéria exclusiva da RTP e que isso não tem que ser comunicado ao Governo. Poiares Maduro, no entanto, ficou surpreendido com a decisão da RTP, pois a administração tem-se queixado de dificuldades financeiras, e considera que a administração devia ter dado conhecimento ao Conselho Geral Independente, o que não fez.
  • O Conselho Geral Independente, em comunicado, disse que os direitos de transmissão da Liga dos Campeões são uma questão de “natureza estratégica” e por isso o Conselho só se poderá pronunciar sobre ela depois de assinado o Contrato de Concessão de Serviço Público de Rádio e Televisão.”
  • Esta segunda-feira, dia 1 de dezembro, o CGI chumbou o Plano Estratégico da RTP

Como o Observador avançou, a RTP vai pagar um valor a rondar os 15 milhões de euros pelos direitos de transmissão dos jogos da Liga dos Campeões durante o triénio 2015-2018.

A estação pública conseguiu negociar com a UEFA os direitos de 13 jogos da liga milionária, mais os direitos de rádio e Alta Definição (HD), deixando de fora, voluntariamente, os direitos de Pay TV para a Sportv. Com isso, a RTP vai pagar pelo pacote máximo o valor definido para o pacote mínimo de jogos, ou seja, um valor próximo dos 15 milhões de euros.