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A hora da sesta no Colégio Mãe Maria, em Lisboa, foi interrompida naquela manhã pela chegada da PSP. Os agentes entraram descaracterizados e, para surpresa dos funcionários, apresentaram um mandado emitido por um tribunal meses antes com vista à entrega de um menor ali inscrito. Passados escassos minutos, escoltaram Manuel, de dois anos, ao colo do pai e ainda meio adormecido, para fora da escola. O episódio, em dezembro de 2023, que culminou com a partida do menor para os Países Baixos, marcou mais um capítulo numa disputa legal entre o pai, neerlandês, e a mãe, portuguesa, que se arrasta desde o nascimento da criança.
A história, que chegou a ser transmitida nesse ano num programa de televisão neerlandês, não ficou encerrada com a entrega do menor ao pai com quem vive desde então. Em setembro deste ano, a mãe e a equipa legal, que contestam a decisão, avançaram com uma campanha a divulgar o sucedido. “A Holanda tirou-lhe o filho, Portugal permitiu”, é a denúncia que se lê em publicações nas redes sociais, num vídeo publicado no YouTube e em outdoors e cartazes na capital portuguesa. Nas redes sociais os conteúdos chegaram às 488 mil visualizações.
Ana Bravo, a mãe de Manuel, alega que a família se fixou em Lisboa, onde ele estava a ser acompanhado devido a problemas de saúde, e que o mandado para a entrega do filho ao pai foi cumprido de forma ilegal e sem que tivesse sido previamente informada. “Nunca fui notificada de absolutamente nada”, garante em entrevista ao Observador. Critica também os tribunais neerlandeses, que acusa de serem “xenófobos” e de ignorarem provas relevantes para o caso.
A versão destoa do relato da advogada do pai da criança. Arjan Blockland não quis prestar para já declarações à imprensa, mas deixou que a mandatária, que recebeu autorização da Ordem dos Advogados para se pronunciar publicamente sobre o caso, falasse por si. Sublinhando que só o faz para defender o cliente do que descreve como uma campanha de “difamação”, Inês Carvalho Sá começa por afirmar que a mãe trouxe o menor para Portugal para um período de férias autorizado pelo ex-marido. Diz que, como esta não regressou aos Países Baixos, violou a decisão de um tribunal neerlandês de 2021 que regulava as responsabilidades parentais e concedia ao pai tempo com o filho.
“Ficou em Portugal indevidamente, ilicitamente e em incumprimento das regras legais”, sublinha a advogada, notando que isso motivou uma queixa do pai do menor à polícia neerlandesa em dezembro de 2021. Os anos seguintes trariam processo atrás de processo, sem que, diz a mandatária, o pai estivesse com o menor. “Esteve dois anos sem estar fisicamente e pessoalmente com o filho e sem saber onde ele estava”.
Pais separaram-se após nascimento do filho em Portugal
Ana Bravo conheceu Arjan Blockland em 2018, numa altura em que trabalhava entre os Países Baixos e Portugal. O primeiro contacto foi através de uma aplicação e acabou por dar lugar a um casamento “rápido”, celebrado em Portugal um ano depois. Passados outros dois anos nasceu, também em Portugal, o filho Manuel, que às 32 semanas foi diagnosticado com hidronefrose bilateral, uma doença que afeta os rins. Segundo a mãe do menor, por mútuo acordo foi decidido que os três se estabeleceriam em Portugal, não só por considerarem que o serviço de saúde prestaria melhores cuidados à criança, mas também porque teriam o acompanhamento da família, em particular da irmã e do pai, ambos profissionais de saúde. Também teria pesado na decisão ter sido “maltratada” nas vezes em que teve de recorrer ao sistema de saúde neerlandês. Apesar de se fixarem em Lisboa, conta que compraram, a meias, uma casa nos Países Baixos para que quando viajassem pudessem conviver.
“Como família estivemos lá umas três vezes”, afirma a mãe. O motivo, diz, foram os problemas na relação, que começaram ainda antes do nascimento do filho. “Ao fim de seis meses começou a violência doméstica, passei a gravidez praticamente sempre fora de casa”, sublinha Ana Bravo. Chegou a apresentar queixa por violência doméstica em Portugal, mas esta foi arquivada pelo Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa, relata, que declarou que não tinha competência para se pronunciar porque os episódios aconteceram nos Países Baixos. A mulher ainda pensou apresentar queixa em Haia, mas afirma que desistiu perante a insistência de advogados de que poderia ser acusada de alienação parental.
Ana Bravo conta que, depois do nascimento do filho, se separou do marido, mas tentou manter algum contacto. “Mesmo estando separados fomos celebrar os 40 anos do meu marido à Holanda, também para o Manuel conhecer os avós. Aí sim, mesmo tendo esse acordo todo, ele negou que o Manuel voltasse e que nós voltássemos. Começaram logo aí as acusações, as ameaças de rapto”, diz, afirmando que o à época companheiro a expulsou e ao filho da casa comum nos Países Baixos.
Em 2021, “tive de pôr um processo em tribunal [nos Países Baixos] para regressar a Lisboa para ele fazer os tratamentos”, afirma, acrescentando que viu o episódio como o “abandono” do filho pelo pai. “Foi a gota de água. Uma pessoa dá sempre o benefício da dúvida, vai melhorar, vai melhorar, eu não faço mais isto, mas voltamos ao mesmo ciclo. Até que foi mesmo chega, não dá mais. Ainda mais com o abandono do Manuel, o problema emocional, físico, financeiro, tudo levou depois ao divórcio”.
Durante a gravação do programa neerlandês que acompanhou a entrega do filho, Arjan confirmou que o matrimónio foi rápido. “Tivemos um casamento lindo. Toda a gente estava lá”, afirmou, revelando que “queria ser pai outra vez há muito tempo”. Explicou que muitas coisas na relação aconteceram “suavemente”, mas que a certo ponto chegaram os problemas: “Ela via-me como um homem zangado. Acabou por decidir deixar-me por um tempo para ver se conseguíamos resolver as coisas”.
Segundo Arjan Blockland, os dois começaram a fazer terapia de casal, que trouxe melhorias. Mas já depois do nascimento do filho, quando viajaram para o seu 40.º aniversário, a situação agravou-se. “Ela deu-me uma resposta muito dura: ‘Não consigo lidar mais com isto, quero que te vás embora'”. E assim fez, alega. Ao Observador, a advogado sublinha que Arjan Blockland nega quaisquer abusos ou atos de violência.
Com a separação do casal começou o envolvimento dos tribunais. Em resposta ao pedido que a mãe fez à justiça neerlandesa para viajar para Portugal, os progenitores foram ouvidos em tribunal. Por um lado, na decisão de março de 2021 a juíza resume que a mãe alegou que era necessário que os tratamentos já marcados em Portugal se realizassem, que queria o consentimento para essas e outras intervenções médicas que fossem relevantes, e que iria regressar aos Países Baixos o mais rápido possível. Por outro lado, que o pai tinha relatado que após o nascimento da criança a mãe expressou tantas dúvidas sobre a continuação do relacionamento que nesse mesmo mês o pai se sentiu compelido a deixar a casa conjugal nos Países Baixos para onde se tinham mudado meses antes. Disse ainda que tudo isso destruiu a confiança que tinha nela. “Como, segundo o pai, ela tem pouca ou nenhuma ligação com os Países Baixos, ele não dá qualquer valor à promessa dela de que voltará aos Países Baixos com Manuel“, lê-se. Esse foi também o motivo invocado em tribunal por Arjan Blockland para retirar a autorização que inicialmente concedeu para tratamentos médicos em Portugal.
Na decisão, de 26 de março, a juíza apontou que “os pais confirmaram na audiência que o foco dos exames e tratamentos de Manuel era e continua a ser o hospital em Portugal”, apesar de o pai indicar “que não era sua preferência”. Decidiu que o plano de tratamento já elaborado devia ser seguido. “O tribunal entende que o pai está muito inseguro quanto ao que pode esperar da mãe, mas não encontra fundamentos justificados nos seus argumentos para o seu receio de que a mãe não retorne aos Países Baixos”, lê-se.
“A mãe prometeu repetidamente retornar aos Países Baixos com Manuel assim que possível. O tribunal presume que a mãe cumprirá essa promessa, mas enfatiza que ela também tem a obrigação de fazê-lo“, acrescenta a juíza A.M.M. Vingerling. A responsável autorizou que a mãe viajasse com o menor para tratamentos, mas só entre 28 de março e 10 de abril de 2021. Também autorizou que a estadia fosse prolongada se fossem necessárias intervenções “urgentes” fora do período definido. Alertou que a decisão não afetava a possibilidade de futuros tratamentos serem nos Países Baixos. “No entanto, isso está fora do âmbito deste processo acelerado”.
Outra decisão e no sentido contrário sobre o local do acompanhamento médico, seria tomada pelo Tribunal Distrital de Haia a 5 de outubro de 2021. A entidade determinou que decorresse nos Países Baixos, citando o parecer de um médico, que fez notar que o tratamento também podia ser oferecido no país; e o parecer de um conselho independente, que disse que essa opção é igualmente adequada “porque o Manuel reside nos Países Baixos, os seus progenitores também residem e trabalham aqui, intencionado permanece aqui”.
“O Manuel tem aqui a sua residência principal, as frequentes viagens de ida e volta de Portugal e em particular tendo em conta a sua condição médica na qual infeções devem ser evitadas não são desejáveis. Para além disso, para fins de vínculo e o desenvolvimento faz-se necessário o contacto regular com o seu pai, que de outra forma se torna significativamente reduzido”, concluiu o tribunal.
A mãe recorreu, mas a 2 de fevereiro de 2022 o Tribunal Superior em Haia apoiou a decisão da primeira instância, considerando que não se comprovou que a continuação do tratamento médico nos Países Baixos prejudicaria os interesses do menor. “Isso significa que a mãe deve assegurar o regresso do Manuel aos Países Baixos, dentro de poucos dias, para que a decisão de 5 de outubro de 2021, confirmada pelo Tribunal de Recurso, possa ser implementada”, determinavam.
Tribunal português emitiu um mandado de entrega do menor ao pai
Países Baixos, 30 de dezembro de 2021, 14h10 (13h10 em Portugal continental). “Estou a denunciar o rapto do meu filho Manuel por parte da minha mulher”. A inscrição telegráfica surge nos registos da polícia neerlandesa. O autor, Arjan Blockland, alegava que Ana Bravo tinha levado o filho para Portugal para um período de férias entre os dias 1 e 21 desse mês — assinou mesmo uma autorização para a deslocação –, mas não tinha regressado na data prevista.
A mãe alega que, na véspera do regresso aos Países Baixos, a criança não tinha condições de saúde para viajar. A irmã, dentista, assinou uma declaração nesse sentido: “[O menor] não se encontra em condições de viajar durante as próximas semanas, devido ao princípio de otite, agravado por patologia renal pré-existente e diagnóstico de infeção urinária recorrente detetada por análise à urina de dia 21 de dezembro de 2021”. Ana Bravo assegura que, antes do prazo caducar, informou o ex-marido, os seus advogados e também os tribunais neerlandeses. “Nós fizemos de tudo para avisar toda a gente que o Manuel estava doente e precisava de cuidados médicos“.
▲ O Juízo de Família de Menores de Lisboa, do Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa, emitiu o mandado de entrega do menor
FILIPE AMORIM/OBSERVADOR
A advogada do pai de Manuel denuncia uma manobra para evitar regressar com o menor aos Países Países — local que os tribunais definem como a residência habitual e que a mãe contesta. Inês Carvalho Sá sublinha que, ao não regressar, a mãe da criança violou o regime de regulação das responsabilidades parentais, que estabelecia visitas do pai à criança. “Eles fazem aquilo [de forma] gradual, porque ele era pequenino. Quando ela não regressa está a incumprir o direito que ele [o pai] tem de estar com o filho todas as semanas”, refere. O mais grave, acrescenta, é que nunca mais regressou aos Países Baixos e durante dois anos o contacto do pai com o filho foi através de videochamada, durante as quais a progenitora tentava ocultar a localização da criança. “A mãe acedeu a fazer alguns contactos telefónicos com o FaceTime, mas nunca disse onde estava e ele não conseguia identificar”.
“Ele autoriza a viagem e, claro, sempre que ela queria vir a Portugal, tinha que assinar isto. A questão é que ela não quis voltar“, sublinha, enumerando as várias decisões tomadas por tribunais portugueses e neerlandeses que deram razão ao pai. Como a de fevereiro de 2022, consultada pelo Observador, em que o Tribunal Superior de Haia determinou que os tratamentos da criança deveriam decorrer nos Países Baixos, confirmando a decisão proferida pelo tribunal de primeira instância em outubro do ano anterior.
“Isso significa que a mãe deve assegurar o regresso do Manuel aos Países Baixos, dentro de poucos dias, para que a decisão de 5 de Outubro de 2021, confirmada pelo Tribunal de Recurso, possa ser implementada”, determinava o tribunal. Já a 5 de maio do mesmo ano o Tribunal de Família e Menores português escrevia: “Concluímos, pois, tal como o Ministério Público, que a retenção da criança em Portugal, para além do período autorizado, em violação do regime (primário), se indicia ilícita“. É alvo de recurso da defesa da mãe, que não é admitido. “E o que é que isso significa para nós em direito? Esta decisão transita em julgado, torna-se definitiva”, aponta Inês Carvalho Sá.
Já um documento de 3 de abril do ano seguinte mostra que o Tribunal de Família e Menores estabeleceu uma data limite para a entrega da criança: o dia 20 desse mês. “Eu digo ao meu cliente, o Tribunal já decidiu, compre uma passagem aérea e ele veio para Portugal”. Arjan Blockland aguardou, mas Manuel não foi lhe entregue. No dia 13 o tribunal tomou uma medida de último recurso: emitir um mandado para entrega do menor: “A Mmª juiz de direito deste Tribunal […] ordena que seja a criança […] entregue de imediato ao progenitor“.
A PSP foi chamada a intervir ainda nesse mês, para tentar encontrar a mãe e a criança. Num ofício consultado pelo Observador lê-se que “durante a parte da manhã de hoje foi efetuado um policiamento contínuo de forma descaracterizada junto à porta da entrada da morada. Não foi possível detetar a criança e a sua progenitora”. Refere-se ainda que foram realizadas “diligências junto ao estabelecimento de ensino onde se encontrava matriculada”, que se pensava ser o colégio Planalto. “Resultaram infrutíferas”.
A mãe assegura que só ficou a par de tais diligências depois de consultar o processo. Explica que, na altura, estava de férias e que o menor tinha mudado pouco antes para outro colégio devido à maior proximidade com o Hospital D. Estefânia. “Eu não fui notificada absolutamente de nada sobre essa diligência nem de existirem mandados de entrega”, sublinha. Garante também que sempre permitiu ao ex-marido contactar com o filho por chamadas e que chegou a oferecer-se para lhe pagar os voos e estadia em Lisboa. “Tinha a porta aberta lá em casa, sempre foi bem recebido, bem tratado por toda a família. Telefonava sempre que quisesse”.
Enquanto todos estes procedimentos decorriam, as autoridades portuguesas e neerlandesas mantinham contacto. Nestes casos, e mediante o Regulamento europeu 2019/1111, a comunicação é feito através das Autoridades Centrais dos países, no caso português era à época a Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais (DGRSP) — atualmente é a Direção-Geral da Administração da Justiça. Uma carta da DGRSP de 10 de julho de 2023 para o Tribunal de Família e Menores português indicava que lhes tinha sido comunicado pela Autoridade Central dos Países Baixos que o menor não foi entregue e que a mãe “está desaparecida e em parte incerta”.
No mesmo mês, o Juízo de Família de Menores de Lisboa dirigiu ao Comando Metropolitano da PSP de Lisboa um pedido de divulgação de mandados de condução para entrega da criança. “O cumprimento dos mesmos deverá ser feito logo que localizada a progenitora, que poderá acompanhar a criança até este ser entregue ao pai“.
PSP diz que mãe não foi informada porque não foi possível localizá-la
As crianças do Colégio Mãe Maria tinham acabado de almoçar e dormiam quando os agentes da PSP chegaram. Aconteceu tudo “muito rápido”, recorda a proprietária sobre aquele dia 13 de dezembro de 2023. “Vieram cinco agentes da polícia, diziam que eu tinha que entregar a criança. Eu disse que então tinha de contactar a mãe, se poderiam esperar, até pedi se deixavam a criança dormir, que era a hora da sesta. Disseram que não, que tinha de ser no momento“. E acrescenta: “Eles até foram simpáticos, disseram que lhes custava muito por se tratar de uma criança”.
A saída de Manuel, ao colo do pai, seria captada pelas câmaras do programa de televisão Ontvoerd (em português, “Sequestrado”). Encabeçado por John van den Heuvel, um antigo polícia convertido em apresentador de televisão, o programa foi lançado em 2012 e tem nove temporadas. Em cada episódio, a equipa de Van den Heuvel “viaja por vários países para reunir pais com as suas crianças que foram raptadas”, lê-se na sinopse. Segundo a advogada, foi a irmã de Arjan Blockland que o inscreveu e a equipa acabou por aceitar o caso, depois de consultar os documentos em tribunal.
Em Lisboa, a equipa do Ontvoerd seguiu Ana Bravo e os familiares para descobrir onde Manuel se encontrava uma vez que o pai alega que não sabia onde este se encontrava. No dia 13 de abril acompanharam Arjan Blockland até à esquadra da PSP no Martim Moniz e dirigiram-se para o Colégio na zona de Estefânia, onde o menor foi entregue ao pai. “Vamos sair do país assim que possível”, confessou o apresentador a um dos homens identificados como polícias no vídeo. “Talvez a mãe vá fazer algumas chamadas para os seus advogados”, acrescentou. Nessa mesma noite, pai e filho embarcaram num voo para os Países Baixos. Ana Bravo diz ter ficado “escandalizada” com o envolvimento da televisão e afirma que foi seguida largos meses: “Eu pagava ao meu ex-marido para ele vir ver a criança, disse que ele podia ver sempre a criança quando quisesse, que tinha sempre a porta aberta e ele vai buscar-me a criança daquela maneira ardil, em que me andou a perseguir durante oito meses com um programa de televisão”.
Assim que a PSP entregou o menor ao pai, a proprietária do colégio ligou à mãe: “Foi logo de imediato”. Ana Bravo, que estava numa reunião de trabalho, diz que largou tudo e correu para a escola. De lá, com a pouca informação que conseguiu, seguiu para a esquadra da polícia. “Eles apenas disseram que tinham um mandado [para entregar a criança] e que o cumpriram. Eu nunca fui notificada durante todo o processo, nem sequer nesse dia. Não fui notificada de absolutamente nada”, garante. A advogada do ex-marido contesta essa afirmação: “Tenho as notificações todas. Todos os advogados que foram constituídos nos diferentes processos foram sempre notificados de tudo“. No processo que o Observador consultou constam as ordens do tribunal para notificação de todos os envolvidos no processo.
Ao Observador, a PSP confirma que no dia 13 “foi dado cumprimento ao mandado emitido pelo Juízo de Família e Menores de Lisboa”. Questionada sobre o motivo pelo qual a mãe não foi informada, a força policial indicou que “nunca foi localizada durante as diligências para encontrar a criança”. “Após ter sido dado cumprimento ao Mandado, foi informada pela coordenadora do estabelecimento de ensino do sucedido, a pedido dos polícias que cumpriram a diligência, tendo-se deslocado posteriormente à 1.ª Divisão da PSP de Lisboa, na companhia do avô materno da criança. Nessa altura foi-lhe entregue uma cópia do Mandado pela PSP de Lisboa, tendo sido devidamente informada e esclarecida de todos os procedimentos que questionou”, acrescenta.
A PSP justifica que a mãe não foi contactada porque não foi possível localizá-la, mas em teoria não é sequer obrigatório que o progenitor a quem a criança é retirada seja informado, explica Marta Fonseca Ferreira, Associada Coordenadora de Família e Sucessões da PRA – Raposo, Sá Miranda & Associados. “Um juiz pode entender que há o perigo de não cumprimento. Emite os mandados sem conhecimento do progenitor que tem a criança e aparece-lhe lá a polícia para cumprir os mandados”, enquadra, sem comentar o caso em específico.
MIGUEL PEREIRA DA SILVA/LUSA
Ana Bravo diz que depois da entrega do menor ao pai viajou também para os Países Baixos, afirmando que passou vários dias a tentar falar com o ex-marido. “Ele disse para contactar os advogados dele e ler o e-mail que me tinha enviado, que dizia agora é a minha vez, tens que me pagar 900 e tal euros [de pensão] e fala com os teus advogados. Parecia uma carta de resgate”.
O mandado de detenção e a condenação a uma pena de dois anos de prisão — um efetivo
Ana Bravo chegou ao aeroporto de Schiphol às 12h50 do dia 27 de dezembro de 2023. Menos de 24 horas depois, a polícia neerlandesa aparecia no Hotel Babylon, em Haia, para a deter. Dava cumprimento a um mandado de detenção europeu emitido a 20 de outubro de 2023 pelo juiz de instrução neerlandês A.P. Pereira Horta por violação da retirada da autoridade parental. Segundo o relatório policial, deveria ter sido detida assim que entrou no país, mas, apesar de o mandado estar ativo, a notificação da Unidade de Informação de Passageiros dos Países Baixos foi enviada com um dia de atraso.
Ana Bravo garante que os agentes, que pouco falavam inglês, não lhe apresentaram qualquer documento. “A meio da noite aparecem três agentes holandeses sem qualquer mandado a deterem-me. (…) Eu já estava na cama de pijama”, recorda. Relata que foi levada para uma esquadra, onde foi tratada “de maneira asquerosa”, e ficou detida cerca de 24 horas. Aos inspetores que a interrogaram, disse, segundo o relatório policial, que a razão pela qual ficou em Portugal foram os “problemas de saúde” do filho e o facto de ter sofrido “violência doméstica”; que não sabia que Manuel tinha de ficar com o pai nos Países Baixos e que nunca tinha recebido documentos que declarassem isso; que a criança sempre teve permissão para ver o pai.
▲ O menor vive com o pai nos Países Baixos desde que foi entregue pela PSP em dezembro de 2023
NurPhoto via Getty Images
Quando foi libertada, Ana Bravo avançou com uma ação num tribunal neerlandês para poder estar com o filho. Chegou numa primeira fase a vê-lo em encontros promovidos pela entidade neerlandesa de proteção de menores, que, acrescenta, cessaram porque o organismo deixou de ter condições para os acolher. “Sem essa entidade no processo e como o pai não cooperava eu deixo de ter qualquer contacto com a criança e volto para Portugal. Desde então não consigo estar com o meu filho”, diz.
À distância Ana Bravo foi acompanhando, através do advogado, o julgamento que arrancou num tribunal neerlandês sobre a acusação de retirada da autoridade parental. No acórdão com a decisão os juízes notam que entre 22 de dezembro de 2021 e 13 de dezembro de 2023 “todas as decisões do tribunal neerlandês e do tribunal português (sejam ou não em recurso) determinaram o regresso de Manuel ao pai nos Países Baixos”.
“Na audiência, a arguida declarou que estava ciente das decisões do tribunal neerlandês, mas que desconhecia as decisões do tribunal português nas quais o retorno de Manuel foi ordenado. Por outro lado, a arguida afirmou não saber qual decisão portuguesa seguir, dado o recurso em curso em Portugal”, notam. “Essas declarações são contraditórias e, portanto, implausíveis. Além disso, não é plausível que a interposição de recurso tenha efeito suspensivo sobre a obrigação de regressar com Manuel para os Países Baixos”, defendem.
O tribunal considerou que a arguida, “deliberadamente e sem motivo legítimo, optou por afastar Manuel dos cuidados” do pai e “não cumpriu a decisão de 5 de outubro de 2021, nem todas as outras decisões subsequentes”. “O tribunal, portanto, conclui que o réu intencionalmente afastou Manuel da autoridade legal que lhe era conferida”. A sentença: dois anos de prisão, um de pena suspensa.
Ana Bravo descreve a condenação como injusta e que no julgamento foi alvo de discriminação. “Nunca fui tão maltratada naquele país, era uma xenofobia horrível. Não sou ouvida. Muitas vezes há sessões em que eu nem sequer tenho um tradutor, muitas vezes não traduz o que eu digo, é um sumário que nem sequer é traduzido como deve ser. Eu não sou fluente em holandês, mas percebo algumas coisas e estou a corrigir”, afirma. “Todas as provas que eu mando para o tribunal e os meus statements são ignorados, eles dizem mesmo nós não vamos usar”. Segundo a mãe do menor, foi de imediato apresentado um recurso e este ainda está a correr.
A advogada de Arjan Blockland, que não se pronunciou sobre o processo nos Países Baixos já que está a ser acompanhado por uma advogada local, sublinha que o cliente seguiu todas as leis e que é por isso que hoje tem a guarda do filho. “Ele é um pai presente, não prescinde de cuidar do filho. Isto para ele foi um choque”. Sobre o menor, diz que está “ótimo”. “De vez em quando tem que ser visto no médico, mas não é uma criança que precise de tratamentos, vai à escola, é uma criança perfeitamente normal”.
Inês Carvalho Sá sublinha que a campanha de cartazes e vídeos promovida pela equipa de Ana Bravo atenta contra o seu cliente e não excluiu uma possível ação em tribunal. Já Ana Bravo — cujos conteúdos nas redes sociais são produzidos pelo Eppur Si, liderado pelo consultor e ex-inspetor da PJ João de Sousa, condenado pela Justiça por corrupção em 2016, e por favorecimento pessoal no caso Rosa Grilo em 2023, decisão que acabou revertida em absolvição em 2024 pela Relação de Lisboa — deixa claro que vai continuar a apostar na divulgação da história. A equipa que a acompanha revelou que planeia mesmo avançar com uma petição pública para que o caso chegue à Assembleia da República e seja ouvido na Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias.
Notícia atualizada às 21h59 com a indicação da absolvição de João de Sousa por favorecimento pessoal em 2024.