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Desde a meia noite de quarta-feira registaram-se milhares de ocorrências, muitas delas relacionadas com danos em propriedade privada
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▲Desde a meia noite de quarta-feira registaram-se milhares de ocorrências, muitas delas relacionadas com danos em propriedade privada

JOÃO PORFÍRIO/OBSERVADOR

▲Desde a meia noite de quarta-feira registaram-se milhares de ocorrências, muitas delas relacionadas com danos em propriedade privada

JOÃO PORFÍRIO/OBSERVADOR

Árvores caídas sobre carros, janelas de casa partidas e lojas inundadas. Quem paga os estragos da tempestade? 5 perguntas e respostas

Encontrar o carro esmagado ou ver o telhado de casa arrancado. Não é o cenário de todos os dias, mas foi real para milhares com a Martinho. Seguros e autarquias pagam danos? 5 perguntas e respostas.

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A muita chuva e o vento forte que não param desde a meia noite de quarta-feira devido à tempestade Martinho fizeram com que a Proteção Civil e restantes autoridades registassem, em menos de 24 horas, mais de sete mil ocorrências devido ao mau tempo em Portugal. A grande maioria provocou danos materiais que vão de carros destruídos por árvores, muros que cederam à força do temporal, casas com telhados que acabaram por voar até edifícios comerciais que ficaram com montras e outras estruturas partidas.

A zona da Grande Lisboa, que a tempestade atingiu com maior intensidade, foi onde mais danos materiais se verificaram, devido à densidade populacional. Mas por todo o país há quem comece a fazer contas à vida, mais concretamente ao arranjo do carro amassado e com os vidros partidos e às obras em casa e negócios por refazer.

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Quem tem seguro contra todos os riscos suspira de alívio, quem não tem corre pode ter de suportar o prejuízo. Câmaras municipais e juntas de freguesia são responsáveis por pagar alguns dos estragos? E o que deve fazer para garantir que as seguradoras cumprem o pagamento da indemnização? 5 perguntas e respostas.

Carros destruídos às dezenas. Todos os seguros automóveis cobrem estragos do temporal?

Nem todos os seguros são iguais e a cobertura depende das condições em que foram contratados. “É preciso olhar para a apólice dos seguros, não existe uma reposta universal”, garante Susana Correia, jurista da Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor (DECO) em declarações ao Observador.

No caso do seguro automóvel, afirma, “a maioria dos consumidores tende a optar pelo seguro de responsabilidade civil, que é obrigatório, e que não cobre os danos próprios, ou seja, não cobre estragos causados por tempestades e por outros fenómenos naturais”, esclarece a especialista.

"Quase todo o património móvel, industrial e o edificado tem normalmente associado um seguro de multiriscos e quase 90% das apólices tem cobertura contra tempestades"
David Pereira, presidente da Associação Portuguesa de Agentes e Corretores de Seguros

A jurista testemunha, na primeira pessoa, o acréscimo de pedidos de esclarecimento de consumidores que, nas últimas horas, recorreram à DECO para saber o que fazer quando perceberam que o seguro padrão automóvel não cobre os danos que sofreram na madrugada desta quinta-feira, ou mesmo para se informarem sobre que tipo de seguro têm contratado e de que forma o podem acionar.

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Casas e lojas danificadas têm cobertura garantida pelas seguradoras?

No que respeita a casas e até a muitas superfícies comerciais o caso é diferente e geralmente melhor para quem viu o seu património sofrer estragos. “Pelo facto de muitas casas serem compradas com recurso a crédito, muitas vezes os consumidores são obrigados a ter os seguros multiriscos de habitação que acabam por ter coberturas que asseguram estragos provocados por tempestades e inundações“, revela Susana Correia. Situação semelhante ocorre com quem abre um negócio que tenha um espaço físico associado, uma loja ou oficina. por exemplo.

JOÃO PORFÍRIO/OBSERVADOR

David Pereira, presidente da Associação Portuguesa de Agentes e Corretores de Seguros, informa que, em Portugal, “todo o património móvel, industrial e o edificado tem normalmente associado um seguro de multiriscos e quase 90% das apólices tem cobertura contra tempestades“. “Se for esse o caso, a garantia está assegurada e a reparação dos danos é garantida pelas seguradoras”, afirma em declarações à Rádio Observador.

Árvores caídas, infraestruturas e carros danificados. As imagens dos efeitos da tempestade Martinho

O responsável da associação destaca ainda que, nos últimos dias, e perante as notícias da aproximação de uma tempestade, “vários mediadores de seguros criaram departamentos específicos para conseguir dar uma resposta mais rápida a quem procura acionar estes seguros”.

Será por isso de esperar que os pedidos de resolução, que vão necessariamente aumentar nos próximos dias, tenham tempos de resposta mais céleres, tendo em conta a antecipação do setor.

Como se deve agir assim que é identificado um dano provocado pelo mau tempo?

Susana Correia indica que o primeiro passo para garantir que se recebe o valor do arranjo de um carro ou das obras em casa é “fotografar de imediato” o que ficou danificado. A jurista considera essencial “documentar todos os danos sofridos, tirar fotografias onde se mostre o que aconteceu, o que causou o estrago e registar também o dia e a hora em que o evento terá acontecido”.

“Esses dados são importantes para participar o sinistro à seguradora. Hoje em dia, a maioria dos seguros já permite a participação online, onde é possível carregar as tais fotografias e fazer uma breve descrição dos factos”, explica ainda.

É a partir deste relatório do cliente que a seguradora inicia o processo de verificação — “as famosas peritagens” — que são obrigatórias para dar seguimento ao processo de pagamento ao consumidor.

"É essencial documentar todos os danos sofridos, tirar fotografias onde se mostre o que aconteceu, o que causou o estrago e registar também o dia e a hora em que o evento terá acontecido".
Susana Correia, jurista da DECO

A jurista lembra ainda um dado muito importante, muitas vezes menosprezado: “Há um prazo estrito de 8 dias para participar à seguradora os danos causados pelo temporal no património segurado”, assinala. Por isso não é possível esquecer ou adiar o acionamento do seguro.

Outra dica importante é a de ler, não só em casos de aperto, mas no momento em que se contrata o seguro, a apólice do mesmo, ficando com uma ideia mais concreta em relação ao património e danos que cobre.

Pode ser preciso pagar para acionar o seguro?

Uma das dúvidas que mais chega à DECO é a de se as seguradoras têm legitimidade para cobrar uma franquia associada ao acionamento do seguro. “A franquia é um valor que fica a cargo do consumidor, que mesmo a seguradora pagando a indemnização tem que ser suportado em caso de acionamento da apólice”, esclarece Susana Correia.

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A jurista diz que este valor é variável e que deverá corresponder a uma percentagem reduzida do valor a ser indemnizado. “Não é um valor que comprometa ou que coloque em causa a indemnização, mas fica quase sempre a cargo do consumidor“, aponta, notando que há seguros sem franquia, mas que são mais caros e que por isso muitos consumidores não optam por eles.

Municípios e freguesias podem ter de acarretar danos causados por património público?

De um modo geral, é certo que as entidades locais podem ser responsabilizadas por danos causados em propriedade privada se, por exemplo, a árvore que caiu em cima de um carro for da responsabilidade pública.

É preciso, no entanto, provar que as autarquias ou juntas de freguesia não zelaram pelo seu património e que foi esta falta de zelo que provocou o dano na propriedade privada. “Torna-se uma prova mais difícil de fazer nestas situações, de vento muito forte e chuva”, garante a jurista da DECO ouvida pelo Observador.

“O cerne da questão é se a situação tem que ver com a inércia da autarquia ou se é uma situação que decorreu mesmo do fenómeno natural que se viveu na madrugada”, acrescenta. Assim, e tendo em conta a dimensão do temporal, é de esperar que a maioria dos danos sejam associados às más condições meteorológicas.

Além disso, segundo Susana Correia, na maioria dos casos em que o cidadão opte por tentar ressarcir-se de danos em carros e casas por esta via terá, com grande probabilidade, “de entrar pela via judicial, a não ser que seja a própria entidade a assumir que o dano foi da sua responsabilidade”.

O caminho do ressarcimento por entidades públicas é, portanto, necessariamente mais sinuoso do que o das seguradoras que, desde que prevejam a cobertura em caso de dano provocado por fenómeno natural, irão pagar aos clientes nas próximas semanas.

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