Foi um dia marcado por buscas realizadas por vários procuradores do Departamento Regional de Investigação e Ação Penal de Lisboa à sede nacional da Polícia Judiciária (PJ) — com o seu diretor nacional, Carlos Cabreiro, como alvo —, à Unidade de Prevenção e Apoio Tecnológico (UPAT) e ao posto de trabalho de David Freitas, um dos autores das queixas apresentadas contra Cabreiro e vários inspetores da PJ.

O Observador explica-lhe o que aconteceu neste dia de nervos na PJ e o que está em causa no inquérito que, na prática, está a tentar responder a uma pergunta simples: foi realizada uma escuta ambiental ilegal num encontro que ocorreu a 21 de outubro de 2015, numa área de serviço em Oeiras, no âmbito da investigação ao caso Rui Pinto?

As queixas apresentadas por David Freitas, coordenador da PJ, e pelo advogado Aníbal Pinto (arguido que foi condenado no caso Rui Pinto) têm por base um conjunto de documentação interna da Judiciária com quase 11 anos, que terá sido descoberta pelo primeiro após ter sido transferido para a UPAT.

O Observador teve acesso à queixa de Aníbal Pinto, analisou a documentação da PJ entregue pelo advogado e constatou que uma parte não está assinada, outra faz referências a uma vigilância no Porto (e não em Oeiras) e outra ainda tem datas que não têm nada que ver com o encontro alegadamente escutado de forma ilegal.

Qual o objetivo do MP com a realização de buscas na Polícia Judiciária?

Em duas queixas, apresentadas no final de agosto, contra Carlos Cabreiro e mais três elementos da PJ que estiveram ligados à investigação do chamado caso Rui Pinto, foram imputados aos denunciados alegados crimes de abuso de poder e de falsidade de testemunho agravado. Como esses crimes são públicos, o Ministério Público (MP) foi obrigado a abrir um inquérito criminal. As buscas realizadas às instalações da Unidade de Prevenção e Apoio Tecnológico (UPAT) terão sido as primeiras diligências realizadas pelo MP.

David Freitas e o advogado Aníbal Pinto são os autores das queixas. Alegam ambos que a PJ realizou escutas ambientais ilegais no dia 21 de outubro de 2015 durante a investigação ao ex-hacker Rui Pinto. Ilegais porquê? Porque não tiveram autorização de um juiz de instrução criminal. O Observador apenas teve acesso à queixa de Aníbal Pinto mas sabe que ambos apresentaram como alegada prova das suas imputações um conjunto diversificado de documentação interna da PJ.

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O objetivo primordial destas buscas passou pela recolha da documentação original que eventualmente estará nos arquivos da Unidade de Prevenção e Apoio Tecnológico (UPAT) para comprovar a veracidade das cópias apresentadas pelos denunciantes. Como se lê no comunicado da Procuradoria-Geral da República emitido esta manhã, as buscas “visam a recolha de elementos probatórios tendentes a confirmar ou infirmar os factos constantes da denúncia que deu origem ao inquérito”.

[Dois meses após o desaparecimento, e já depois de o genro, Raymond Quendoz, lhes ter anunciado que ia divorciar-se dela, os Silva Pais recebem finalmente notícias da filha. Annie está bem. Recusa dar detalhes sobre o seu paradeiro mas há cada vez mais evidências de que fugiu do marido para se juntar à revolução cubana. E, se isso aconteceu, uma coisa é certa: Annie tem de ter tido a ajuda e o aval do próprio Fidel Castro. Resta apenas saber porquê. Já pode ouvir o segundo episódio de “Os Escândalos de uma Revolucionária”, o novo Podcast Plus do Observador. Está disponível no site do Observador, na Apple Podcasts, no Spotify e no Youtube.]

Além da UPAT, o MP realizou buscas a mais algum local?

Sim. Realizou buscas judiciais ao posto de trabalho do denunciante David Freitas, que foi transferido para o Instituto de Polícia Judiciária e Ciências Criminais após a apresentação da denúncia. Tal como a UPAT, também as instalações deste órgão da PJ estão localizadas em Loures.

Ao que o Observador apurou, os procuradores do MP apreenderam o telemóvel de David Freitas e também a sua caixa de correio eletrónico. Não há confirmação de que tenham sido feitas buscas a Aida Freitas, mulher de David Freitas e também inspetora da PJ.

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Quem é a inspetora Aida Freitas e por que razão está a ser julgada?

Trata-se de uma inspetora que passou em 2015 pela secção de combate ao cibercrime da Diretoria de Lisboa e Vale do Tejo da PJ — e que esteve na brigada coordenada por Carlos Cabreiro que esteve envolvida na investigação a Rui Pinto e a Aníbal Pinto no processo Football Leaks. Foi precisamente durante o julgamento daquele caso que Aida Freitas assumiu uma posição dissonante dos seus colegas.

Enquanto todos os seus colegas inspetores da PJ testemunharam que vigiaram um encontro a 21 de outubro de 2015 na estação de serviço da A5 entre Aníbal Pinto e Nélio Lucas (fundo Doyen) e Pedro Henriques (advogado de Doyen) e que ouviram os intervenientes referirem pistas que, mais tarde, levaram à descoberta do nome de Rui Pinto como o hacker que estaria a chantagear a Doyen, já Aida Freitas testemunhou que estava longe e não tinha ouvido nada.

Qual é a relevância disso? Dois pontos:

  • Aida Freitas acabou por reforçar a ideia da defesa de Aníbal Pinto de que aquele encontro tinha sido alvo de vigilância através de escutas ambientais — que seriam necessariamente ilegais porque não havia uma autorização do juiz de instrução criminal;
  • O testemunho de Aida Freitas acabou por contradizer um relatório por si assinado, e por outros inspetores da PJ, sobre aquele mesmo encontro. A então inspetora da PJ testemunhou que tinha assinado de cruz, sem o ler, e o MP extraiu uma certidão para ser investigada pelo crime de falso testemunho. Aida Freitas foi acusada e pronunciada para julgamento, tendo a leitura da sua sentença sido anulada no dia 17 de setembro e a audiência de julgamento reaberta devido à denúncia e à documentação que o seu marido, David Freitas, diz ter descoberto.

Qual a importância desse encontro de 21 de outubro de 2015 na estação de serviço da A5?

Terá sido através deste encontro que a PJ descobriu a identidade de Rui Pinto, tendo mais tarde percebido que tinha fugido para a Hungria, onde foi localizado, detido e extraditado para Portugal, em março de 2019. Mas muito tempo antes, quando a Doyen fez queixa contra incertos na PJ, Rui Pinto não se chamava Rui Pinto. Era um hacker que se apresentava com vários pseudónimos, como Artem Lubozov, para alegadamente extorquir dinheiro às empresas que invadia informaticamente.

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Após a queixa da Doyen, Nélio Lucas foi contactado pelo alegado representante de Artem Lubozov, chamado Aníbal Pinto. O hacker prometia tornar públicos documentos comprometedores para a Doyen, se o fundo não lhe pagasse uma soma muito avultada de dinheiro. E, alegadamente, terá sido precisamente para negociar os termos dessa transação que Aníbal Pinto, Nélio Lucas e Pedro Henriques (advogado da Doyen) marcaram aquele encontro no dia 21 de outubro de 2015 na estação de serviço da Galp na autoestrada Lisboa/Cascais — uma estação de serviço muito conhecida na Grande Lisboa com vários restaurantes e vários outros serviços.

O que dizem os diversos protagonistas sobre a realização de escutas nesse encontro?

Nélio Lucas afirmou esta quarta-feira ao jornal Público que “não houve escuta nenhuma”: “Quem esteve lá fui eu e não levei escuta nenhuma, infelizmente. Porque ninguém, mais do que eu, gostaria de ter a gravação do que lá se disse e aconteceu.”

Aníbal Pinto sempre jurou que o encontro tinha sido alvo de vigilância eletrónica ilegal por parte da PJ, tendo pedido durante o julgamento do caso Rui Pinto o acesso a toda a alegada documentação interna da Judiciária sobre essa matéria — pedido que foi recusado com o argumento de que essa documentação não existia.

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Já Arif Efendi, um dos donos do fundo Doyen, afirmou no julgamento de uma queixa que interpôs contra o consórcio jornalístico que investigou o caso Football Leaks, com base em documentos que alegadamente Rui Pinto lhes transmitiu, que Nélio Lucas e Pedro Henriques foram “equipados com material de escuta”.

Os documentos apresentados por David Freitas são categóricos na prova de escutas ilegais por parte da PJ?

Não. Os documentos em causa, que fazem parte das queixas apresentadas por David Freitas e por Aníbal Pinto, não atestam de forma clara que foram feitas escutas ambientais naquele encontro.

Que documentos são esses e o que revelam?

O primeiro documento é um “Formulário de Requisição de Missão para ativação da UPAT”, datado de 9 de outubro de 2015.

As razões pelas quais este documento não prova qualquer escuta ambiental ilegal no encontro de 21 de outubro de 2015 são simples de explicar:

  • o pedido feito é claramente de “Vigilância” de Aníbal Pinto. É verdade que o formulário refere nesse mesmo espaço, entre parêntesis, que podia ser feita uma intervenção de “áudio, vídeo, seguimento eletrónico”, mas várias fontes da PJ habituadas a lidar com estes formulários da UPAT na época referem que um pedido de “Vigilância” é apenas um pedido para seguir um alvo. Se fosse necessário “vídeo”, “áudio” ou “seguimento eletrónico”, isso teria de ser indicado de forma explícita;
  • a “Vigilância” é pedida para o Porto — e não para a região de Lisboa, e muito menos para a A5 — porque é onde Aníbal Pinto tinha, e continua a ter, a sua residência. O formulário refere expressamente a morada de casa e do escritório de Aníbal Pinto, porque é a partir da residência ou do local de trabalho que os inspetores iniciam a vigilância do alvo;
  • e, finalmente, o “tempo limite para o encerramento da intervenção da UPAT” era o dia “15 de outubro de 2015” — seis dias antes do encontro em causa.

Foi Carlos Cabreiro quem fez esse pedido à UPAT?

Não. É verdade que o nome de Carlos Cabreiro está nesse formulário, como estão os nomes e os contactos de diversos inspetores da PJ ligados à investigação do caso Rui Pinto. Contudo, não foi Cabreiro a fazer o pedido à UPAT. Por duas razões:

  • porque Carlos Cabreiro era, em outubro de 2015, apenas um coordenador de uma secção de combate ao cibercrime, que estava integrada na Diretoria de Lisboa e Vale do Tejo da PJ. A Unidade Nacional de Combate ao Cibercrime, que viria a ser liderada por Cabreiro, ainda não tinha sido criada;
  • quem fez esse pedido à UPAT foi o diretor da Diretoria de Lisboa e Vale do Tejo da PJ. As regras internas da PJ obrigavam a que os pedidos dirigidos ao diretor da UPAT fossem assinados pelo diretor do departamento que solicitava a diligência. O diretor da Diretoria de Lisboa e Vale do Tejo naquela altura era Paulo Rebelo. Contudo, o Observador não conseguiu confirmar que a rubrica no documento consultado pertence a Rebelo.
  • o pedido foi assinado no dia 9 de outubro e dirigido nesse mesmo dia à UPAT.

O que dizem outros documentos entregues com a queixa?

Há um “Relato de Diligência Externa” e uma “Informação de Serviço”. Os denunciantes dizem claramente que esses documentos comprovam que foi realizada uma escuta ambiental ilegal durante o encontro no 21 de outubro de 2015. Contudo, uma leitura atenta dos documentos revela o seguinte:

  • o “Relato de Diligência Externa” (RDE) enviado por Aníbal Pinto não está assinado. Ou seja, é um mero rascunho e, por não estar assinado, não tem validade jurídica nem vincula a PJ;
  • o mesmo RDE diz respeito a uma diligência realizada no dia “4 de novembro de 2015” no local “Autoestrada A5”, sendo que a hora de início foi às “15h” e a hora de encerramento às “23h”, tendo sido utilizado “um veículo Honda” que está identificado pela matrícula. Ora, como o próprio Aníbal Pinto reconhece no texto da sua queixa, o encontro na A5 que interessa para o caso Rui Pinto ocorreu no dia “21 de outubro de 2015”, e não a 4 de novembro de 2015. Logo, o RDE não terá a ver com aquele encontro. Por outro lado, fontes da PJ explicaram ao Observador que a data indicada no RDE é relativa ao dia em que é feita a diligência e não a uma eventual data posterior da elaboração do relatório.
  • Acresce que a Relação de Lisboa refere no seu acórdão de janeiro de 2025 sobre os recursos dos arguidos, e na parte dos “factos provados na sentença recorrida”, que a “21 de Outubro de 2015, pelas 16:00h, realizou-se um encontro presencial entre Nélio Lucas, o seu advogado Pedro Henriques e o arguido Aníbal Pinto (em representação do arguido Rui Pinto), na estação de serviço de Oeiras sita na A5, sentido Lisboa.”

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  • é verdade que o texto do rascunho do RDE refere que “foi montado um dispositivo de vigilância” que permitia avaliar o movimento de pessoas e veículos, visando a segurança dos funcionários e dos equipamentos. “Foram colocados vários dispositivos, na pessoa ofendida e na pessoa colaborante.”
  • Aníbal Pinto faz questão de dizer na sua queixa que este documento comprova que foram “colocados dispositivos em Nélio Lucas [o representante da Doyen] e Pedro Henriques [advogado da Doyen]”. Contudo, os nomes de Nélio Lucas ou de Pedro Henriques não estão mencionados no documento não assinado, nem a data da diligência do RDE (4 de novembro de 2015) bate certo com a data do encontro que o próprio Aníbal Pinto descreve (21 de outubro de 2015).
  • o documento também diz que “foram obtidos vários ficheiros áudio, os quais, depois de descarregados, foram colocados num CD, tendo sido entregues à investigação, na pessoa do sr. inspetor José Amador”. Contudo, repete-se, a diligência terá sido feita a 4 de novembro, e não a 21 de outubro de 2015.

E o que diz a “Informação de Serviço”?

Tal documento reporta-se ao encerramento da Ordem de Missão 396/2015 — exatamente o mesmo número da Ordem de Missão a que diz respeito o RDE acima descrito — e esse, sim, está assinado pelas três pessoas que é suposto: o especialista adjunto, o inspetor que está a fazer a investigação e o inspetor-chefe que o supervisiona.

Problema: esta “Informação de Serviço” é do dia 13 de novembro de 2015 — nove dias depois da diligência que terá ocorrido no dia “4 de novembro de 2015” entre as “15h e as 23h” do mesmo dia, e 24 dias depois do verdadeiro encontro na A5 entre Aníbal Pinto, Nélio Lucas e Pedro Henriques.

O documento atesta que “foram integralmente realizadas as diligências solicitadas pela Ordem de Missão 396/2015, tendo sido utilizado o equipamento adequado à sua execução”. Logo, “verifica-se não se manter a necessidade de manutenção do serviço requisitado”. A formulação indicia que os equipamentos citados poderão ter estado ativos durante vários dias, o que não parece estar relacionado com um RDE que refere uma missão que apenas deveria durar entre as 15h e as 23h do dia 4 de novembro — e muito menos com um encontro que ocorreu no dia 21 de outubro por algumas horas.

Como foi David Freitas para a UPAT? E o que faz a UPAT?

Estes documentos que acabámos de descrever foram descobertos por David Freitas e anexados às queixas que Aníbal Pinto e o próprio apresentaram. O coordenador da PJ só os terá encontrado após ter sido transferido, no início deste ano, para a UPAT. Ainda não é claro se foi o próprio que pediu a transferência para lá, vindo da área de combate ao terrorismo — pela qual é conhecido —, ou se foi transferido por ordem superior.

Certo é que David Freitas foi para a UPAT e conseguiu descobrir documentos com quase 11 anos, associando-os a uma alegada escuta ambiental ilegal realizada nos autos do caso Rui Pinto — que a PJ sempre negou, com os testemunhos de Carlos Cabreiro e dos restantes inspetores da Judiciária, sob juramento, em tribunal.

A UPAT é um dos órgãos mais sensíveis da Judiciária, por via de algumas das suas missões principais, nomeadamente a realização de escutas telefónicas e ambientais (que só podem ser realizadas com autorização judicial, após promoção do Ministério Público) e a realização de vigilâncias (que desde há muitos anos estão centralizadas na UPAT).

O que diz a queixa de Aníbal Pinto? Além da imputação criminal, pede a demissão de Cabreiro

Aníbal Pinto, que alegadamente era representante de Rui Pinto em 2015 e foi condenado no caso Football Leaks a uma pena suspensa de dois anos de prisão pelo crime de tentativa de extorsão, apresentou uma queixa na Procuradoria-Geral da República nos mesmos termos da denúncia feita por David Freitas. Pinto assumiu que faz a queixa-crime contra Carlos Cabreiro e outros elementos da PJ que o investigaram e a Rui Pinto com base “em documentação interna da própria Polícia Judiciária”.

O advogado escreve que a Ordem de Missão n.º 396/2015 da Unidade de Prevenção e Apoio Tecnológico, bem como o Relatório de Diligência Externa (RDE) “datado de 4 de novembro de 2015” comprovam que foram “colocados dispositivos em Nélio Lucas [o representante da Doyen] e Pedro Henriques [advogado da Doyen]” e que terão sido “obtidos diversos ficheiros de áudio, posteriormente descarregados para um CD”, sendo tal CD “entregue à investigação através do inspetor José Amador”.

Como o próprio Aníbal Pinto assume, o RDE não tem a data do encontro na A5 (ou seja, dia 21 de outubro de 2015) que está referenciada no processo do caso Rui Pinto. Mas, sim, dia 4 de novembro de 2015. Acresce que o documento da PJ entregue por Pinto não refere os nomes de Nélio Lucas, nem de Pedro Henriques. Diz apenas “pessoa ofendida” e “pessoa colaborante”.

Além disso, Aníbal Pinto faz questão de escrever o seguinte:

  • a intervenção solicitada pelo “Formulário de Requisição de Missão para ativação da UPAT” é “caracterizada como “VIGILÂNCIA”, e o respetivo objetivo “SEGUIMENTO DO SUSPEITO” [o próprio Aníbal Pinto];
  • é correto reconhecer que, isoladamente, esta Ordem de Missão não prova que o encontro realizado em 21 de outubro tenha sido gravado”, escreve o advogado;
  • “o prazo nela diretamente inscrito termina em 15 de outubro”, informa ainda. De seguida, Aníbal Pinto acrescenta que é “indispensável obter a eventual prorrogação, reativação, nomeadamente a ordem de missão, documentação de reativação e informação de encerramento”. Ou seja, o queixoso está a solicitar documentos que nem David Freitas alega ter descoberto.

Apesar de ser uma queixa criminal, Aníbal Pinto retira conclusões que não são criminais, como defender a demissão de Carlos Cabreiro.

“A confirmar-se” tudo o que Pinto imputa a Cabreiro, “e sem transformar uma apreciação institucional em consequência jurídico-penal automática, entende o Denunciante que Carlos Cabreiro deixará objetivamente de reunir condições para permanecer à frente da Polícia Judiciária”, escreve Pinto.