1230,4kWh poupados 1230,4 kWh poupados com a
i

A opção Dark Mode permite-lhe poupar até 30% de bateria.

Reduza a sua pegada ecológica.
Saiba mais

i

JOÃO PORFÍRIO/OBSERVADOR

JOÃO PORFÍRIO/OBSERVADOR

Das contradições da PSP aos detalhes da morte de Odair: o que diz o despacho do MP que acusa de homicídio o agente que disparou

O despacho permite clarificar os acontecimentos da madrugada de 21 de outubro de 2024. O MP, além de apontar incongruências à PSP, acusa afastamento do agente responsável pelos disparos.

    Índice

    Índice

Esta quarta-feira, passados mais de três meses desde a trágica perseguição da Polícia de Segurança Pública (PSP) que resultou na morte de Odair Moniz, a 21 de outubro de 2024, o Ministério Público acusou formalmente o agente responsável pelos disparos do crime de homicídio.

Além de descrever a atuação policial — com bastonadas a Odair, que ofereceu resistência, antes  e depois dos disparos que se revelariam fatais —, o despacho também aponta as incongruências no discurso da PSP, sobretudo no que diz respeito ao auto, às justificações de auto-defesa do agente e ao uso de uma arma branca por parte de Odair.

Reportagem no Bairro do Zambujal um mês após a morte de Odair Moniz, na Amadora, 20 de novembro de 2024. Odair Moniz, cidadão cabo-verdiano de 43 anos e morador no Bairro do Zambujal, foi baleado por um agente da Polícia de Segurança Pública (PSP) na madrugada de 21 de outubro no Bairro da Cova da Moura, no mesmo concelho, e morreu pouco depois no Hospital São Francisco Xavier. ANTÓNIO PEDRO SANTOS/LUSA

ANTÓNIO PEDRO SANTOS/LUSA

Que provas foram recolhidas para fundamentar a decisão?

Para acusar o agente da PSP pela prática de um crime de homicídio, o Ministério Público sustenta-se em diferentes provas recolhidas e esplanadas no despacho a que o Observador teve acesso.

No documento lê-se que a acusação tem por base “todas as diligências de investigação e meios de prova recolhidos em fase de inquérito, designadamente, na prova testemunhal recolhida, na prova pericial realizada e nos documentos juntos aos autos com especial relevo, de entre estes, para as imagens e vídeos constantes dos autos”.

Entende, assim, o Ministério Público, que o arguido “agiu livre, deliberada e conscientemente” e sabia que esta conduta — ao disparar duas vezes, a uma distância tão curta — “era apta a atingir o corpo” de Odair.

“Mais sabia que se um dos projécteis atingisse zonas vitais do corpo de Odair Moniz tal ação era apta a provocar a sua morte. (…) Apesar de tal conhecimento o arguido, com o propósito de afastar Odair Moniz de si e poder imobilizá-lo, quis atingir o corpo deste”.

Destaca ainda o MP que o agente disparou o primeiro projétil “ciente da curta distância que os separava e consciente de que esse disparo podia atingir zonas vitais do corpo de Odair Moniz”, tendo em conta que, ao apontar para o tórax, poderia provocar a morte da vítima. O despacho descreve que o arguido, mesmo admitindo a morte de Odair, “quis deferir e deferiu os disparos (…) e conformou-se com a morte“.

O despacho descreve que a perseguição a Odair Moniz começou pelas 5h25, quando – depois de sair da Rua Principal da Cova da Moura – o suspeito “ficou frente a frente com a viatura policial e depois “guinou a sua viatura” e acelerou. A perseguição, dentro dos carros, terminou depois de Odair, já numa marcha mais lenta, embater em três viaturas. Os agentes, depois do primeiro embate, voltaram a ligar as sirenes e solicitaram apoio policial. Chegados ao local onde a viatura de Odair estava imobilizada, os agentes saíram do carro. Nesse momento, depois do condutor em fuga também ter saído do carro que conduzia, o outro agente que acompanhava o PSP responsável pelos disparos ordenou a imobilização de Odair.

Já com os dois PSP fora do carro, os agentes rodearam Odair com a intenção de algemá-lo, mas tiveram resistência. “Os dois agentes da PSP tentaram imobilizar Odaír Moniz e o arguido empurrou-o”. É então que acontecem as primeiras bastonadas. Na sequência da tentativa falhada de imobilizar o fugitivo, o agente que acompanhava o PSP constituído arguido, “com recurso a um bastão extensível”, desferiu um golpe nas pernas de Odair. O golpe de bastão seria repetido pelo agente que disparou depois, ao que o fugitivo respondeu com um pontapé nas costas.

Foi nesse momento, já depois de Odair se ter afastado, que o polícia fez dois disparos, para o ar. Os tiros de aviso não travaram o fugitivo, que acabou por aproximar-se do agente que ainda tinha a pistola na mão. Os dois envolveram-se num confronto e, depois de ser esmurrado na cabeça por Odair, o agente atingiu, pela primeira vez, o cabo-verdiano “na zona anterior esquerda do tórax”, a uma distância entre “20 e 50 centímetros”.

Tendo Odair permanecido de pé, o agente, a uma distância entre “75 centímetros e 1 metro”, fez um novo disparo que atingiria o cabo-verdiano “na zona genital e na perna direita”. O segundo tiro provocou a queda de Odair, que ainda viria a ser atingido, com um bastão, pelo agente que acompanhava o autor dos disparos.

Familiares e amigos de Odair Moniz, cidadão cabo-verdiano baleado por um agente da Polícia de Segurança Pública (PSP) na madrugada de segunda-feira no Bairro da Cova da Moura, prestam a sua homenagem durante uma vigília promovida pelo movimento Vida Justa, uma semana após a sua morte, no Bairro do Zambujal, na Amadora, 28 de outubro de 2024. ANTÓNIO PEDRO SANTOS/LUSA

ANTÓNIO PEDRO SANTOS/LUSA

Quais as contradições apontadas pelo Ministério Público à PSP?

O despacho do Ministério Público, além de acusar o agente responsável pelos disparos de homicídio, também aponta o dedo à própria PSP, que acusa de poder ter falsificado o auto que reporta o homicídio.

Refere a investigação, logo a abrir o despacho, que, no decurso das diligências, surgiram suspeitas de que esse auto padecia de “incongruências e inexactidões”, sustentando este argumento num simples dado: o relatório, cuja autoria é atribuída ao autor dos disparos, terá sido elaborado às 14h55 do dia 21 de outubro de 2024. Ora, “nessa data e hora”, o arguido estaria a ser ouvido pela PJ — numa “diligência que se iniciou pelas 14h40 e terminou pelas 18h do mesmo dia”. Estes dados levaram o MP a extrair “certidão para investigação autónoma destes factos”, o que significa que haverá um processo à atuação da PSP.

Outra incongruência surge na utilização de uma arma branca por Odair Moniz: se a PSP disse, e escreveu, que foi usada para intimidar os agentes — e refere mesmo que os disparos terão sido feitos em legítima defesa —, o despacho não o reflete. No comunicado inicial da força policial dizia-se que o suspeito “terá resistido à detenção e tentado agredi-los [os agentes] com recurso a uma arma branca”, mas o despacho a que o Observador teve acesso não menciona esta intimidação.

Segundo o MP, “nas imediações do local onde o corpo de Odair caiu, próximo da viatura que ali estava estacionada, e cerca de dois minutos após o corpo ter sido retirado [de ambulância, tenho chegado ao hospital já sem vida] encontrava-se e foi apreendido um punhal com 25 cm de comprimento”. Mas do qual não foram retirados vestígios de ADN que permitissem provar que pertencia ao cabo-verdiano. E, na descrição pormenorizada dos confrontos violentos que antecederam os disparos, nunca é mencionada a utilização de uma arma branca.

O despacho refere gestos bruscos de Odair, resistência à ação policial, um pontapé, agarrões e um murro na cabeça ao agente que viria a disparar — às quais os dois PSP responderam com bastonadas antes e depois dos disparos. Os testes realizados a Odair Moniz revelaram ainda a “presença de etanol na concentração de 1,98 g/l e canabinóides (Delta 9-tetrahidrocanabinol), na concentração de 1 ng/ml”, ou seja, álcool e droga no sangue.

O despacho fala em condução perigosa e perseguição como único crime de Odair, que entretanto fica extinto com a sua morte. As manobras de condução de Odair “integram em abstrato, a prática de um crime de condução perigosa de veículo rodoviário. (…) Sucede, porém, que de acordo com o Código Penal a responsabilidade criminal extingue-se pela morte”.

Reportagem no Bairro do Zambujal um mês após a morte de Odair Moniz, na Amadora, 20 de novembro de 2024. Odair Moniz, cidadão cabo-verdiano de 43 anos e morador no Bairro do Zambujal, foi baleado por um agente da Polícia de Segurança Pública (PSP) na madrugada de 21 de outubro no Bairro da Cova da Moura, no mesmo concelho, e morreu pouco depois no Hospital São Francisco Xavier. ANTÓNIO PEDRO SANTOS/LUSA

ANTÓNIO PEDRO SANTOS/LUSA

Agente acusado continuará a exercer funções?

Nos dias seguintes à morte de Odair Moniz, a PSP optou por transferir para outro comando os dois agentes que estiveram envolvidos no homicídio. No entanto, o agente que agora foi constituído arguido ainda se encontra de baixa psiquiátrica.

Apesar de ter em espera uma transferência de esquadra — num momento em que um inquérito da PSP e outro do IGAI ainda não estão concluídos —, o MP pediu a suspensão de funções do agente.

O MP entende que “perante o circunstancialismo que rodeou a prática dos factos”, bem como os tumultos verificados nos dias seguintes na Grande Lisboa, é “necessário e adequado impor ao arguido, nos presentes autos, uma medida de coacção susceptível de acautelar o concreto perigo de grave perturbação da ordem e tranquilidade públicas”.

Afastando qualquer intenção de “prevenção criminal” – ou antecipando “qualquer punição” – o MP assume que “há uma forte probabilidade de que caso o arguido se mantenha em funções a ordem ou a tranquilidade públicas sejam gravemente perturbadas”.

Requer, assim, o MP que o agente acusado de matar Odair “aguarde os ulteriores termos do processo sujeito à medida de coacção de suspensão do exercício de profissão de agente da PSP“.

JOÃO PORFÍRIO/OBSERVADOR

De que crime é acusado o agente que matou Odair Moniz?

Tornado público esta quarta-feira, mais de três meses depois da morte de Odair Moniz na sequência de uma fuga policial do bairro do Zambujal para a Cova da Moura, o despacho do Ministério Público acusa o agente da PSP “como autor material, pela prática de um crime de homicídio, previsto e punido pelas disposições conjugadas dos artigos 131.º, 26.º, 14.º, n.º 3 e 66.º, todos do Código Penal”.

O que dizem estes artigos?

Artigo 131.º: Homicídio – Quem matar outra pessoa é punido com pena de prisão de 8 a 16 anos.

Artigo 26.º: Autoria – É punível como autor quem executar o facto, por si mesmo ou por intermédio de outrem, ou tomar parte directa na sua execução, por acordo ou juntamente com outro ou outros, e ainda quem, dolosamente, determinar outra pessoa à prática do facto, desde que haja execução ou começo de execução.

Artigo 14.º: Dolo – 1 – Age com dolo quem, representando um facto que preenche um tipo de crime, actuar com intenção de o realizar. 2 – Age ainda com dolo quem representar a realização de um facto que preenche um tipo de crime como consequência necessária da sua conduta. 3 – Quando a realização de um facto que preenche um tipo de crime for representada como consequência possível da conduta, há dolo se o agente actuar conformando-se com aquela realização.

Artigo 3.º: Momento da prática do facto – O facto considera-se praticado no momento em que o agente actuou ou, no caso de omissão, deveria ter actuado, independentemente do momento em que o resultado típico se tenha produzido.

Artigo 66.º: Proibição do exercício de função – O funcionário que, no exercício da atividade para que foi eleito ou nomeado ou por causa dessa atividade, cometer crime punido com pena de prisão superior a 3 anos, ou cuja pena seja dispensada se se tratar de crime de recebimento ou oferta indevidos de vantagem ou de corrupção, é também proibido do exercício daquelas funções por um período de 2 a 8 anos quando o facto: a) For praticado com flagrante e grave abuso da função ou com manifesta e grave violação dos deveres que lhe são inerentes; b) Revelar indignidade no exercício do cargo; ou c) Implicar a perda da confiança necessária ao exercício da função.

Outros casos recentes de polícias e militares acusados de homicídio

A morte de Odair Moniz está longe de ser um caso isolado num desfecho trágico repetido várias vezes no confronto entre membros das forças de segurança e civis – e que já levou à condenação, por homicídio, de vários agentes.

Um dos casos mais mediáticos surgiu em março de 2010 e teve contornos parecidos à morte de Odair Moniz: também em Lisboa, e igualmente na sequência de uma perseguição, o rapper MC Snake foi baleado pela polícia.

Tudo começou na madrugada de 15 de março, Nuno Manaças (nome verdadeiro do artista) desobedeceu a uma ordem de paragem numa operação STOP junto à doca de Santo Amaro, em Alcântara, o que desencadeou uma perseguição de quatro polícias.

Alguns quilómetros depois, na Radial de Benfica, os agentes conseguiram atravessar a carrinha policial à frente do Lancia Y10 do rapper, que começou a fazer inversão de marcha para continuar a fuga.

Nuno Moreira, um dos agentes que, entretanto, já estava fora do carro, disparou uma vez para o ar e duas para o carro do fugitivo. Apesar de, durante o julgamento, ter alegado que tentou visar os pneus – para imobilizar o veículo e acabar com o comportamento arriscado de MC Snake – um dos tiros acabou por perfurar a viatura, o banco do condutor e atingir o rapper que acabaria por morrer.

“Ele já tinha estado preso, mas essa vida era passado, agora era a música. O Snake era negro, rapper, de Chelas. Cria-se um estereótipo. Se fosse branco e usasse gravata, teriam disparado?”, disse, na altura, citado pelo Público, o colega Sam The Kid que, como os músicos Boss AC e Carlão (na altura Pacman), esteve presente no funeral que reuniu centenas de amigos e fãs.

Passado mais de um ano, o agente Nuno Moreira viria a ser condenado a 20 meses de prisão com pena suspensa, pelo crime de homicídio por negligência grosseira. Inicialmente, o PSP tinha sido acusado pelo MP de homicídio qualificado, mas o coletivo de juízes acabou por alterar a qualificação do crime.

Também em serviço – como o agente que matou Odair Moniz ou o que matou MC Snake – estava Hugo Ernano, militar da GNR que a 11 de agosto de 2008 tentou travar, com um tiro, uma carrinha onde seguiam os suspeitos de assaltar uma vacaria, em Santo Antão do Tojal, Loures. Um deles, um menor, com 13 anos, filho de um dos suspeitos do assalto, foi mortalmente baleado pelo militar.

Paulo Jorge seguia no lugar “do pendura”, ao lado do pai, que na altura estava evadido do Centro Prisional de Alcoentre. Inicialmente condenado a nove anos de prisão efetiva por homicídio com dolo eventual, após recurso, o Tribunal da Relação de Lisboa reduziu a condenação do militar para uma pena de quatro anos, suspensa por igual período. Hugo, que ainda recorreria para o Supremo Tribunal de Justiça, teve que indemnizar a família em 55 mil euros.

Ofereça este artigo a um amigo

Enquanto assinante, tem para partilhar este mês.

A enviar artigo...

Artigo oferecido com sucesso

Ainda tem para partilhar este mês.

O seu amigo vai receber, nos próximos minutos, um e-mail com uma ligação para ler este artigo gratuitamente.

O seu plano não inclui a oferta de artigos

Para poder oferecer artigos aos seus amigos, faça upgrade para um plano de subscrição superior.

Ofereça até artigos por mês ao ser assinante do Observador

Partilhe os seus artigos preferidos com os seus amigos.
Quem recebe só precisa de iniciar a sessão na conta Observador e poderá ler o artigo, mesmo que não seja assinante.

Este artigo foi-lhe oferecido pelo nosso assinante . Assine o Observador hoje, e tenha acesso ilimitado a todo o nosso conteúdo. Veja aqui as suas opções.

Atingiu o limite de artigos que pode oferecer

Já ofereceu artigos este mês.
A partir de 1 de poderá oferecer mais artigos aos seus amigos.

Aconteceu um erro

Por favor tente mais tarde.

Atenção

Para ler este artigo grátis, registe-se gratuitamente no Observador com o mesmo email com o qual recebeu esta oferta.

Caso já tenha uma conta, faça login aqui.