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João Manso Neto (presidente da EDP Renováveis) e António Mexia (presidente da EDP) são arguidos por alegados crimes de corrupção ativa e participação económica em negócio
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João Manso Neto (presidente da EDP Renováveis) e António Mexia (presidente da EDP) são arguidos por alegados crimes de corrupção ativa e participação económica em negócio

João Manso Neto (presidente da EDP Renováveis) e António Mexia (presidente da EDP) são arguidos por alegados crimes de corrupção ativa e participação económica em negócio

Defesa de Mexia e Manso Neto dá "grito de revolta" e acusa Ministério Público de condicionar testemunhas

Defesa diz que Mexia e Manso Neto não podem ser suspensos de funções porque são gestores privados e roga a Carlos Alexandre para recusar "assassinato de direitos cívicos" de gestores da EDP.

Basta ler a primeira página da resposta da defesa de António Mexia e de João Manso Neto à promoção do Ministério Público (MP) de reforço das medidas de coação daqueles arguidos do caso EDP para perceber que a equipa liderada pelo advogado João Medeiros não vai poupar nos adjetivos para qualificar o trabalho do Ministério Público nas restantes 178 páginas. “Condicionamento de testemunhas”, falta de rigor deliberada, alegada manipulação de prova, inexistência de factos novos — que são obrigatórios por lei para justificar o reforço das medidas de coação” —, fundamentação de factos assente em notícias de jornais e de imprensa cor de rosa e alegada ocultação de factos relevantes que constam dos autos. A defesa usa todos estes argumentos para atacar a acusação e convencer o juiz Carlos Alexandre a rejeitar a promoção do MP.

Para a defesa de Mexia e de Manso Neto não há qualquer cabimento legal na promoção de suspensão de funções — que é comparada a uma pena “de um julgamento sumário” para “diminuir”, “amesquinhar e reduzir a capacidade de defesa efetiva” de “dois seres humanos que são arguidos em processo penal.” Até porque os gestores não podem, no entendimento da equipa liderada por João Medeiros, ser equiparados a funcionários — condição sine qua non para poderem ser suspensos de funções. A defesa apela mesmo ao juiz Carlos Alexandre que rejeite o que considera ser o “assassinato de direitos cívicos” dos gestores da EDP.

Mexia e Manso Neto vão ser acusados de corrupção ativa e Conceição de corrupção passiva. E MP quer proibi-los de manterem funções na EDP

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Mais: contrariando a prova que o MP entende ter de que a EDP foi beneficiada pelo ex-ministro Manuel Pinho e pelo seu ex-consultor João Conceição (atual administrador da REN) em cerca de 1,2 mil milhões de euros, a defesa de Mexia e Manso Neto diz mesmo que foi a elétrica a ser prejudicada, sendo que a legislação dos CMEC aplicada por Pinho em 2007 beneficiou o Estado e os consumidores em cerca de 750 milhões de euros.

Defesa acusa MP de alegado condicionamento de testemunha

Recorde-se que, tal como o Observador noticiou, o MP alegou junto do juiz Carlos Alexandre que existe perigo de perturbação do inquérito e perigo de continuidade da atividade criminosa devido às “circunstâncias do crime ou da personalidade” dos três arguidos. Ora, a defesa não só acusa os procuradores Carlos Casimiro e Hugo Neto de não fundamentarem tais perigos (nomeadamente a pressão sobre as testemunhas da EDP, como apresentam “o cumprimento escrupuloso das obrigações decorrentes do TIR [termo de identidade e residência], incluindo informar os autos da ausência do domicílio” por parte de Mexia e de Manso Neto.

“Quais são, afinal, as exigências cautelares apenas agora sentidas, concreta e fundamentadamente assentes em factos documentados, novos e diferentes, que são invocadas pelo Ministério Público??? Nas 49 páginas que compõem a promoção de aplicação de medidas de coação – documento que deveria apresentar inequívoca resposta – nada consta”, lê-se no documento a que o Observador teve acesso. Ou seja, a defesa não vê qualquer razão objetiva para alterar as medidas de coação, porque não existem factos novos.

A defesa de António Mexia e João Manso Neto afirma que "pelo menos em três ocasiões" ao longo do depoimento de um ex-diretor-geral da Energia que não se recordava de se ter encontrar com Manuel Pinho e António Mexia, o Ministério Público veladamente "deu nota à testemunha que o seu estatuto processual poderia, no futuro, vir a ser outro (leia-se, passando a ser, também, arguido). Assim se vão ouvindo (ou condicionando, conforme se preferir) as testemunhas…", comentam os causídicos.

Pior: a defesa de Mexia e Manso Neto constata mesmo um alegado “atrevimento insustentado do Ministério Público” ao alegar “um perigo (genérico) de condicionamento das testemunhas [da EDP] da responsabilidade dos arguidos” quando, na mesma semana “pelo menos em três ocasiões ao longo do depoimento da testemunha José Perdigoto [ex-diretor-geral da Energia nomeado por Manuel Pinho depois de ter saído do Grupo BES]” que “assumiu não ter memória, não se recordar ou não ter ideia que o arguido António Mexia estivesse presente na primeira das duas reuniões que teve com o arguido Manuel Pinho antes de ser nomeado diretor-geral de Energia e Geologia, veladamente deu nota à testemunha que o seu estatuto processual poderia, no futuro, vir a ser outro (leia-se, passando a ser, também, arguido)”, lê-se no requerimento apresentado pela defesa dos gestores da EDP.

“Assim se vão ouvindo (ou condicionando, conforme se preferir) as testemunhas…”, comentam os causídicos que defendem Mexia e Manos Neto.

Mexia e e Manso Neto são ou não são equiparados a funcionários?

Esta é uma questão técnico-jurídica muito relevante para a questão da suspensão de funções promovida pelo Ministério Público. António Mexia e João Manso Neto são arguidos por corrupção ativa e por participação económica em negócio — dois crimes que só podem ser imputados a titulares de cargos políticos, funcionários públicos ou a alguém equiparado àquelas funções. Por outro lado, a lei obriga a que a suspensão de funções só possa ser aplicada enquanto medida de coação precisamente a um cidadão nas mesmas circunstâncias.

O MP entende que Mexia e Manso Neto (tal como João Conceição, o administrador da REN que também arrisca a mesma medida de coação de suspensão de funções) são equiparados a funcionários. E porquê? Porque o Grupo EDP, liderado pela holding de que ambos são administradores, tem duas sociedades (a EDP Produção e a EDP Distribuição) que são concessionárias de serviços públicos adjudicados pelo Estado. Apesar de Mexia e de Manso Neto não serem administradores dessas duas sociedades, o MP considera que as concessões de serviço público refletem-se necessariamente na holding da EDP porque é esta que, em última instância, beneficia com as mesmas. Daí que, desde as buscas realizadas à EDP em 2017 que levaram à constituição de arguido de António Mexia e João Manso Neto por suspeitas de corrupção ativa do ex-ministro Manuel Pinho.

A defesa dos líderes da EDP e da EDP Renováveis rejeita liminarmente que assim seja e argumenta que a EDP Produção e a EDP Distribuição são sociedades geridas livremente pelos seus órgãos sociais, nos quais António Mexia e João Manso Neto nunca tiveram assento — nem quando a legislação dos CMEC foi aprovada em 2004, nem quando Mexia assumiu a liderança do Grupo EDP em 2006.

A defesa alega que António Mexia e João Manso Neto não podem ser suspensos da holding da EDP e da EDP Renováveis porque não podem ser equiparados a funcionário. Ou seja, as duas empresas não exercem poderes públicos, não exploram serviços públicos e muito menos as sociedades são detidas maioritariamente pelo Estado.

Mais: apesar do MP argumentar que um administrador da EDP Imobiliária (Domingo Paiva Nunes) foi equiparado a funcionário apesar daquela sociedade ser direito privado e condenado enquanto tal pelos crimes de corrupção passiva para ato ilícito e de participação económica em negócio, a defesa de Mexia e Manso Neto contra-argumenta que a sociedade EDP Imobiliária, que era assistente no processo Face Oculta, sempre manifestou o entendimento de que Paiva Nunes não podia ser equiparado a funcionário.

Porquê? Porque porque a EDP Imobiliária “não exerce poderes ou prerrogativas de direito público”, não se “consubstancia na exploração de serviços públicos” nem “é orientada pela prossecução do interesse publico” e muito menos o Estado detém a maioria do seu capital, “nem sequer indiretamente.” Daí que a defesa de Mexia e de Manso Neto conclua que “valia e vale esse entendimento para a EDP Imobiliária como vale para todas as sociedades do Grupo EDP onde os arguidos António Mexia e João Manso Neto desempenham atualmente funções nos respetivos órgãos sociais”.

Exclui-se deste grupo a EDP Distribuição que, como a defesa reconhece, é “em todo o Grupo, a única empresa que reveste a qualidade de concessionária de serviço público”. Todavia, nenhum dos titulares de funções de gestão da EDP – neles incluídos os Arguidos António Mexia e João Manso Neto – ocupa qualquer cargo social na EDP Distribuição – Energia, SA”, lê-se no requerimento.

Mexia e Manso Neto não são o “Rómulo e o Remo” nem mandam na EDP

Por outro lado, a defesa recusa ainda a ideia de que António Mexia e João Manso Neto (“o Ministério Público não individualiza os dois arguidos (…) em termos de imputação criminal” como se fossem “Rômulo e Remo do setor da energia”) mandem na EDP como se de uma empresa sua se tratasse, enfatizando que as decisões do Conselho de Administração da EDP são tomadas por unanimidade e foram sufragadas pelo restante governance da EDP, como o Conselho Geral de Supervisão (que fiscaliza a administração), as comissões de auditoria e os auditores externos.

A defesa diz-se chocada com o “desprezo e a mais profunda desconsideração moral a que o Ministério Público vota todo uma série de seres pensantes, cidadãos, contribuintes, Pais, Mães, mulheres, homens, enfim, pessoas, que ao longos dos anos participaram, concordaram, apoiaram todas – reafirma-se – todas, as decisões que originaram os putativos benefícios que o Ministério Público imputa à EDP”.

A defesa diz-se chocada com o "desprezo e a mais profunda desconsideração moral a que o Ministério Público vota todo uma série de seres pensantes, cidadãos, contribuintes, Pais, Mães, mulheres, homens, enfim, pessoas" que fazem parte do Conselho de Administração da EDP e dos restantes órgãos sociais da empresa que "ao longos dos anos participaram, concordaram, apoiaram todas as decisões que originaram os putativos benefícios que o Ministério Público imputa à EDP".

Esta argumentação tem como objetivo anular a responsabilidade individual de Mexia e Manso Neto e enfatizar que as decisões que a EDP tomou foram coletivas e não do administrador “a” ou “b”.

“Nada disto interessa a este Ministério Público, numa realidade por ele criada, em que apenas ele (este MP) é virtuoso e tudo se passa como se apenas António Mexia e João Manso Neto reunissem e decidissem, tudo se passa como, para além destes, apenas existissem homens e mulheres de palha, tudo meros fantoches!”, diz ironicamente a defesa de Mexia e de Manso Neto.

Um “grito de revolta” e os benefícios do Estado e dos consumidores

A defesa de António Mexia e de João Manso Neto recupera um argumento de sempre para enfatizar que a legislação que substituiu regime dos Contratos de Aquisição de Energia (CAE) para os contratos de Custos de Manutenção do Equilíbrio Contratual (CMEC) foi aprovada em 2004, mas a lei só foi aplicada em 2007 durante o Governo de José Sócrates e pela mão do então ministro Manuel Pinho. O mesmo se diga sobre a extensão do Domínio Público Hídrico que permitiu à EDP ficar com a concessão de 27 barragens sem concurso público.

“Os arguidos (nunca individualmente, mas sim como membros dos órgãos sociais que aprovaram tais decisões) apenas deram execução, do lado da EDP, às decisões políticas e legais tomadas em 2004”, sendo que nesta altura Mexia não fazia parte da EDP e João Manso Neto era apenas um dos administradores desde julho de 2003. Daí o “grito de revolta” da defesa: “não foram os arguidos os ideólogos da mudança do regime CAE para os CMEC, bem como no tocante à extensão do Domínio Público Hídrico”.

“Manuel Pinho terá causado um prejuízo de 1,2 mil milhões de euros aos portugueses”

Para a defesa nem faz sentido falar em benefícios de 1,2 mil milhões de euros que o MP imputa a Manuel Pinho e a João Conceição com base no conjunto de pareceres técnicos da Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos, da Direção-Geral de Energia e da empresa REN – Redes Energéticas Nacionais. A EDP alega igualmente desde sempre, como António Mexia já disse várias vezes em intervenções públicas, que a implementação do regime CMEC, “incluindo a concretização da Extensão do Domínio Hídrico que lhe é inerente, foi feita em condições mais favoráveis para o Estado e consumidores (e menos favoráveis para a EDP) do que aquilo que teria ocorrido se tivesse sido aplicada, sem mais, a legislação de 2004”.

Isto é, e ao contrário do MP afirma no despacho de indiciação de Manuel Pinho e de João Conceição, a aplicação em 2007 da legislação dos CMEC “foi desfavorável para a EDP” — que foi “claramente prejudicada”, lê-se no requerimento da defesa de Mexia e de Manso Neto. E foi desfavorável porque, diz a defesa, a elétrica “tinha direito à extensão do Domínio Público Hídrico a custo zero. Ou melhor, se prescindisse do recebimento do valor residual das centrais” (no valor de “1.356 milhões de euros”), o que, de acordo com a defesa, veio a acontecer. “Ou seja, a EDP pagou efetivamente pelo DPH – Domínio Público Hídrico” ao abdicar de receber aquele valor.

Contudo, diz a equipa liderada pelo advogado João Medeiros, mais tarde a EDP foi obrigada a pagar pela mesma concessão de DPH um “valor adicional de 759 milhões de euros”. Daí que a defesa diga que a elétrica foi prejudicada nesse valor.

A influência de Ricardo Salgado na nomeação de António Mexia para a EDP

Tal como o Observador noticiou em setembro de 2019, o Ministério Público entende ter prova indiciária de que “os arguidos Manuel Pinho e Ricardo Salgado reuniram-se no dia 29/12/2005 pelas 9h30 (em data muito próxima ao anúncio público que ocorreu a 5 de janeiro de 2006 de que o arguido António Mexia seria nomeado como presidente do Conselho de Administração da EDP) para acertarem a indicação do amigo de ambos, António Mexia, para esse cargo”.

Segundo a tese do MP, “os arguidos Manuel Pinho e António Mexia acordaram entre si que a influência” do então ministro da Economia na nomeação de Mexia como presidente da EDP e a concessão de alegados benefícios indevidos à EDP, teria como “consequência o apoio da EDP” à carreira profissional e académica de Manuel Pinho após este “sair do Governo.”

Caso EDP. Teixeira Pinto e Vasco de Mello asseguram que indicaram Mexia para liderar a elétrica

Ora, a defesa de António Mexia rejeita peremptoriamente esses factos e puxa dos trunfos das cartas, igualmente já reveladas pelo Observador, de Paulo Teixeira Pinto (então presidente executivo do BCP) e de Vasco de Melo (líder do Grupo Mello) que garantem que a nomeação de Mexia partiu dos três principais acionistas privados de então da EDP (BCP, Grupo Mello e os espanhóis da Cajastur) e não do BES e ou de Pinho.

As cartas de Teixeira Pinto e de Vasco de Mello, já juntas aos autos, levam a defesa de Mexia a dizer que “não deixa de ser chocante o facto de o Ministério Público continuar a considerar o Arguido Ricardo Salgado e sua (suposta) influência como pano de fundo da sua novela. Isto quando os autos já foram alimentados com informação bastante para o Ministério Público perceber, de uma vez por todas, que quem espoletou o processo de nomeação do Arguido António Mexia para o cargo de Presidente da Comissão Executiva (depois, alterado para o cargo de Presidente do Conselho de Administração Executivo6 ) foram os principais acionistas privados da EDP, à data (a saber: o Millennium BCP, a Cajastur e a José de Mello), sendo o BES e / ou Ricardo Salgado alheios a isso.”

O apelo ao juiz para recusar o “assassinato de direitos cívicos” dos gestores da EDP

Por tudo isto, e recusando o que classifica ser a intenção do Ministério Público (“punir antecipadamente os arguidos e com isso oferecer uma lição e uma moral à sociedade portuguesa, que tem seguido o presente caso, através nos jornais”), a defesa faz um apelo ao juiz Carlos Alexandre.

“Os arguidos António Mexia e João Manso Neto querem acreditar que V. Exa. (…) ponderará os argumentos ora aduzidos e estão em crer que (…) vislumbrará que, no caso como o que agora se apresenta, as medidas promovidas pelo titular da ação penal não podem ser aplicadas.” Por isso mesmo, a defesa roga a Carlos Alexandre para que o juiz “recuse compactuar com este assassinato de direitos cívicos” de António Mexia e de João Manso Neto “que se pretende operar, com este julgamento sumário e sem prova!” e “indefira, por completo, a pretensão do Ministério Público e exorte-o a que obtenha prova para ganhar em julgamento, e não na secretaria.”

Caso EDP. Incidente de recusa de Carlos Alexandre interposto por Mexia declarado improcedente

Recorde-se que, tal como o Observador noticiou em primeira mão a 19 de junho, o Tribunal da Relação de Lisboa rejeitou o incidente de recusa do juiz Carlos Alexandre interposto pela defesa de António Mexia e João Manso Neto. O relator Calheiros da Gama conclui no acórdão que “a utilização do incidente de recusa se apresentava como notoriamente insustentável, impertinente e abusiva, numa, salvo melhor opinião, injustificada tentativa de perturbação da celeridade processual.”

O juiz Carlos Alexandre irá decidir nos próximos dias sobre a promoção de reforço das medidas de coação apresentadas contra António Mexia, João Manso Neto e João Conceição.

 
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