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Escária tinha 20.000 mil euros em notas num envelope com timbre do gabinete do primeiro-ministro

Ministério Público aposta em duas vias para acusar Vítor Escária: ou a origem dos fundos está ligada aos crimes em investigação no Influencer ou será fraude fiscal e ocultação de património.

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Parece um pormenor sem grande importância mas pode ser mais do que isso. O total de 75.800 euros em dinheiro vivo que foram apreendidos a Vítor Escária nas buscas de 7 de novembro de 2023, realizadas ao gabinete que ocupava na residência oficial então ocupada por António Costa, estavam divididos por vários dossiês e pastas. Mas uma parte desse valor, 20.000 euros exatos, estava acondicionado em vários maços de notas de 50 euros num envelope com o timbre do gabinete do primeiro-ministro.

A descrição dos exatos locais onde foram encontrados os 75.800 euros que Escária assumiu perante o Tribunal Central de Instrução Criminal e Autoridade Tributária como sendo seus, estão descritos em pormenor no acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa, ao qual o Observador teve acesso, que rejeitou a devolução do montante em numerário a Escária, que este requereu e que está à guarda dos autos do processo da Operação Influencer.

Os desembargadores consideraram a apreensão legítima e entendem que existe evidência da “suspeita de prática de crime, sobretudo se o buscado não conseguir explicar a sua proveniência”, lê-se no acórdão assinado pelos desembargadores Francisco Henriques, Ana Rita Loja e Cristina Almeida e Sousa da 3.ª Secção da Relação de Lisboa.

No mesmo acórdão da Relação de Lisboa, a posição do Ministério Público (MP) é clara: ou a origem dos fundos consubstancia a alegada prática dos crimes que estão em investigação na Operação Influencer ou então a investigação seguirá o curso das suspeitas de fraude fiscal e de ocultação de património porque Escária nunca declarou aqueles rendimentos nem à Autoridade Tributária nem ao Tribunal Constitucional.

Os 75.800 euros apreendidos: como estavam escondidos no gabinete de Escária

A CNN Portugal revelou em junho de 2024 imagens das buscas realizadas ao gabinete de Vítor Escária, então chefe de gabinete de António Costa no XXIII Governo Constitucional — que viria a cair precisamente na sequência das buscas da Operação Influencer e das suspeitas do alegado crime de prevaricação que levaram à abertura de um inquérito que ainda hoje visa o próprio Costa. Nessas imagens vê-se um cartaz de marketing do então primeiro-ministro António Costa, que dominava todo o cenário de armários e pastas do gabinete de Vítor Escária.

Mas o acórdão da Relação de Lisboa que rejeitou devolver os 75.800 euros a Escária vem revelar mais pormenores até agora desconhecidos. Em primeiro lugar, o então chefe de gabinete de António Costa terá escondido 20.000 euros, divididos por diversos maços de notas de 50 euros com os respetivos elásticos, num “envelope de tamanho A4, com o timbre do gabinete do primeiro-ministro, que se encontrava dentro da última gaveta, do módulo de gavetas que se encontrava no lado esquerdo da secretária utilizada pelo buscado Vítor Escária”, lê-se no acórdão da Relação de Lisboa que descreve em pormenor as buscas realizadas.

▲ A imagem do envelope com o timbre do gabinete do primeiro-ministro que continha maços de notas, num total de 20.000 euros, e que foi apreendido no gabinete de Vítor Escária. Imagem revelada pela CNN

A maior quantia que terá sido separada por Escária foi de 40.000 euros, como a CNN Portugal já tinha noticiado, e encontrava-se “numa caixa própria para acondicionar uma garrafa de champanhe”, descreve o auto de busca citado pela Relação de Lisboa.

O procurador Rosário Teixeira, acompanhado por um juiz de instrução criminal, encontrou ainda “8.260 euros em notas do Banco Central Europeu com o valor facial de 20 euros numa pasta arquivadora, tipo francesa, de cor branca”.

O então chefe de gabinete de António Costa terá escondido 20.000 euros, divididos por diversos maços de notas de 50 euros com os respetivos elásticos, num "envelope de tamanho A4, com o timbre do gabinete do primeiro-ministro, que se encontrava dentro da última gaveta, do módulo de gavetas que se encontrava no lado esquerdo da secretária utilizada pelo buscado Vítor Escária", lê-se no acórdão da Relação de Lisboa

E, finalmente, foram ainda encontrados mais maços de 20 euros num total de 7.260 euros “num dossier em plástico de cor azul, de tamanho A4, que se encontrava arquivado numa estante”.

Escária mudou de versão — até o seu advogado revelar que declarou 80.000 euros ao Fisco

Outro aspeto relevante do acórdão da Relação de Lisboa está relacionado precisamente com este último montante, de 7.260 euros. Segundo o auto de busca citado pelo Ministério Público na resposta ao recurso interposto por Vítor Escária, o então chefe de gabinete do primeiro-ministro António Costa foi “confrontado” com os diversos maços de notas apreendidos, mas o “arguido admitiu a pertença de apenas 7.260 euros, sendo que, quanto às restantes quantias — 20 mil euros, 8.260 euros e 40 mil euros —”, Escária disse “desconhecer que se encontrassem no referido local [o seu gabinete na residência oficial do primeiro-ministro].

Significa isto que, naquele preciso momento das buscas realizadas ao seu gabinete (seriam realizadas mais tarde buscas à sua residência particular), Escária apenas assumiu como seus uma pequena parte do dinheiro vivo apreendido.

Levado sob detenção à presença do juiz de instrução criminal Nuno Dias Costa, no Tribunal Central de Instrução Criminal, Vítor Escária acabou por mudar de versão. Apesar de os procuradores do Ministério Público não terem usado o dinheiro vivo apreendido como um dos indícios recolhidos para sustentar o pedido de prisão preventiva que viriam a promover (sem sucesso), Escária assumiu perante o juiz de instrução criminal que, afinal, os 75.800 euros eram seus. Mas que nada tinham a ver com a Operação Influencer, pois tinham diziam respeito a serviços de consultadoria prestados em Angola.

Segundo o auto de busca citado pelo Ministério Público na resposta ao recurso interposto por Vítor Escária, o então chefe de gabinete do primeiro-ministro António Costa foi "confrontado" com os diversos maços de notas apreendidos, mas o "arguido admitiu a pertença de apenas 7.260 euros,  sendo que, quanto às restantes quantias — 20 mil euros, 8.260 euros e 40 mil euros —", Escária disse "desconhecer que se encontrassem no referido local [o seu gabinete na residência oficial do primeiro-ministro].

Contudo, mais tarde, existiria ainda uma terceira versão, com uma pequena nuance para o dinheiro vivo apreendido a Vítor Escária. Afinal, os serviços em Angola não tinham rendido 75.800 euros mas sim um total redondo de 80 mil euros — tendo sido esse o valor que o ex-número 2 de António Costa em São Bento declarou à Autoridade Tributária por sua própria iniciativa.

Em entrevista ao programa “Justiça Cega” da Rádio Observador, o advogado Tiago Rodrigues Bastos garantiu que o seu cliente “já declarou ao Fisco o valor que auferiu no ano fiscal de 2022”, “retificando a sua declaração de IRS”, e “vai declarar o valor que diz respeito a 2023.” O que significa que gastou 4.200 euros antes das buscas realizadas a São Bento.

“Se não tivermos cuidado, acabaremos todos presos”

A partir desse valor total de 80 mil euros, Escária retificou o IRS de 2022 em 40 mil euros e vai declarar o mesmo valor a partir de 1 abril em sede de IRS de 2023.

No entendimento de Rodrigues Bastos, não existiriam assim motivos para uma investigação por alegado crime de fraude fiscal. “É verdade que não há um cumprimento das formalidades legais relativamente à parte auferida em 2022”, o que levou “a uma retificação no IRS de 2022”. Contudo, o advogado considera que tal retificação relativa ao ano de 2022 e a declaração de 2023 resolvem o problema.

MP: origem dos fundos podem “integrar crimes” em investigação no caso Influencer

O Observador já tinha avançado em abril de 2024 que o Ministério Público (MP) estava a investigar a origem dos fundos no âmbito nos autos da Operação Influencer. Ou seja, e ao contrário do que chegou a ser avançado de que a matéria estaria a ser investigada num processo à parte, nunca o MP extraiu tal certidão.

O acórdão da Relação de Lisboa vem confirmar essa informação. No âmbito da resposta ao recurso de Vítor Escária, os procuradores que investigam o caso Influencer assumiram que “importa apurar a proveniência de tais valores, considerando que o recebimento e posse de tais quantias poderá integrar a prática de crimes de corrupção, recebimento indevido de vantagem, fraude fiscal, desobediência qualificada e ocultação intencional de património ou ainda vantagem do crime de tráfico de influência, sendo portanto manifesto que tais objectos poderão estar relacionados com a prática de crime.”

No âmbito da resposta ao recurso de Vítor Escária, os procuradores que investigam o caso Influencer assumiram que “importa apurar a proveniência de tais valores, considerando que o recebimento e posse de tais quantias poderá integrar a prática de crimes de corrupção, recebimento indevido de vantagem, fraude fiscal, desobediência qualificada e ocultação intencional de património ou ainda vantagem do crime de tráfico de influência".

Ou seja, a origem dos fundos está a ser investigada no âmbito dos factos sob investigação no inquérito principal relacionado com o data center – processo no qual Vítor Escária foi constituído arguido. Dito de outra forma: o MP entende que a alegada origem ilícita dos fundos apreendidos a Vítor Escária poderão estar relacionada com os factos em investigação no segmento do data center da Operação Influencer.

Caso o MP venha a concluir que os 75.800 euros nada têm a ver com o Influencer, os procuradores assumem já que se colocarão em cima da mesa outros alegados ilícitos criminais: “É por demais evidente que a posse e auferimento de tais valores sem que os mesmos tenham sido oportunamente declarados à Autoridade Tributária e ao Tribunal Constitucional revela indícios da prática de, pelo menos, crimes de fraude fiscal – artigo 103o do RGIT – e de ocultação intencional de património – artigo 18o-A, n.o 2, da Lei n.o 52/2019, de 31 de Julho”, lê-se na resposta ao recurso de Escária enviada pelos procuradores ao Tribunal da Relação de Lisboa.

A granada e o dinheiro vivo, segundo o advogado Tiago Rodrigues Bastos

Depois do juiz de instrução criminal Nuno Dias Costa não ter reconhecido como suficientemente indiciados os crimes que o Ministério Público indicou no seu despacho de indiciação, tendo ordenado a libertação dos arguidos detidos (Vítor Escária, Diogo Lacerda Machado e dois gestores da empresa Start Campus) no dia 23 de novembro de 2023, a defesa de Escária não descansou.

Mais tarde, o advogado Tiago Rodrigues Bastos voltou à carga para tentar recuperar os 75.800 euros em notas, com o argumento de que nada tinha a ver com os autos da Operação Influencer. Contudo, o juiz Nuno Dias Costa não lhe deu razão e indeferiu o pedido de revogação da apreensão dos bens, considerando que existia “notícia de crime” por via de “conhecimento fortuito” que poderia consubstanciar “corrupção sem demonstração de ato pretendido”. Ou seja, o crime de recebimento indevido de vantagem.

Na perspetiva do MP, contudo, existiam três argumentos essenciais para considerar que “existiam suspeitas de crime”:

  • “A forma como as quantias se encontravam escondidas”;
  • “O facto de se tratar de numerário e não de valores depositados em conta bancária”;
  • E ainda o facto de “os rendimentos não terem sido declarados” por Escária.

O advogado Tiago Rodrigues Bastos não desistiu e insistiu num recurso para o Tribunal da Relação de Lisboa com o argumento de que não havia “fundamento legal” para a “manutenção da apreensão”.

Rodrigues Bastos fez mesmo uma comparação original para fundamentar a sua visão. “Ora, se dúvidas não há de que se, numa busca, for encontrada ‘ao acaso’ uma granada, a granada constitui por si só uma fundada suspeita da prática de um crime (na medida em que a mera posse da mesma está tipificada como ilícito criminal), a mesma coisa não pode dizer-se da posse do dinheiro! Pela simples, mas decisiva razão de a posse do dinheiro não constituir nem revelar a prática de qualquer ilícito criminal”, escreve Tiago Rodrigues Bastos.

Como nem sequer, continua a defesa de Vítor Escária, os 75.800 euros tinham algo a ver com o objeto da investigação da Operação Influencer, então não há razão para os fundos estarem apreendidos à ordem daqueles autos — daí o pedido de restituição.

Contudo, os desembargadores Francisco Henriques, Ana Rita Loja e Cristina Almeida e Sousa da 3.ª Secção da Relação de Lisboa não lhe deram razão.

“A posse de dinheiro em si não é suscetível de indiciar a prática de um crime, mas a posse de uma quantia em dinheiro superior a 70 mil euros guardado num gabinete do chefe de gabinete do primeiro-ministro em dossier ou caixas de garrafas é suscetível de levantar suspeita de prática de crime, sobretudo se o buscado não conseguir explicar a sua proveniência”, lê-se na decisão da Relação de Lisboa.

Considerando que “existe indício da prática de crime” e que esse mesmo indício “não se encontra dissipado” desde que o dinheiro foi encontrado e apreendido nas buscas do Ministério Público, o acórdão do TRL defende, por isso, que os 75.800 euros não podem ser devolvidos ao arguido por duas razões: “O dinheiro apreendido reveste uma dupla natureza: meio de prova e vantagem patrimonial suscetível de declaração de perda”.

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