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JOÃO PORFÍRIO/OBSERVADOR

JOÃO PORFÍRIO/OBSERVADOR

O plano, o retrato a óleo e o milhão de euros desviado do Cofre da Previdência: começa o julgamento de 8 acusados entre 66 e 90 anos

Inquérito aberto em 2013 chega só agora a julgamento. A acusação descreve uma "espiral de ambição" que desviou um milhão de euros do Cofre dos funcionários públicos. Arguidos têm entre 66 e 90 anos.

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Um inquérito que durou mais de uma década e envolve o desvio de cerca de um milhão de euros de uma instituição centenária que representa os funcionários públicos. Foram oito arguidos acusados, com idades entre os 66 e os 90 anos. Este é o retrato do processo do Cofre da Previdência dos Funcionários e Agentes do Estado (CPFAE), que começou a ser julgado no último mês no Juízo Central Criminal de Lisboa e regista já quatro sessões de julgamento.

É preciso recuar até 2015 para encontrar as últimas notícias sobre este caso e que davam conta de buscas do Ministério Público (MP) e da Polícia Judiciária (PJ) e um relatório da Inspeção-Geral de Finanças, visando a direção desta instituição. Passados estes anos, quase todos os membros que integravam então a administração do Cofre — como é conhecida esta instituição de previdência social de utilidade pública — respondem em tribunal pelos crimes de participação económica em negócio, abuso de poder e peculato. O julgamento surge depois de a instrução ter confirmado em setembro de 2025 a pronúncia dos arguidos nos exatos termos da acusação.

Polícia Judiciária e Ministério Público investigam Cofre de Previdência dos Funcionários e Agentes do Estado

Sob a liderança do presidente Américo Tomé Jardim, responsável pelos destinos desta entidade entre janeiro de 2011 e setembro de 2017, o MP descreve uma “espiral de ambição” que levou ao alegado atropelo das regras de gestão pública a que o Cofre deveria estar vinculado. Da distribuição de benefícios à contratação “discricionária” de inúmeros familiares, passando por obras supostamente injustificadas, não realizadas ou com orçamentos muito inflacionados e adjudicados sempre à mesma empresa, o MP relata a “conjugação de esforços” em prol de um “plano comum” que delapidou o património da instituição.

Os estatutos foram sujeitos a alterações com vista a uma aparente perpetuação da administração de Américo Tomé Jardim no poder. O então presidente do Cofre, sustenta o MP, aumentou vencimentos, distribuiu prémios, criou cargos de chefia e articulou a manipulação dos procedimentos de adjudicação de obras. “Tudo em desrespeito pelos estatutos do Cofre e pelas regras gerais aplicáveis aos trabalhadores em funções públicas”, lê-se. E, para fazer prova das suas imputações, o MP chamou 47 testemunhas, com as defesas a trazerem também nomes de peso, nomeadamente, os ex-ministros das Finanças Mário Centeno, Maria Luís Albuquerque e Manuela Ferreira Leite ou o juiz Carlos Alexandre.

O plano que começou com o plafond de telemóvel e as senhas de presença

“Américo Tomé Jardim e outros elementos da Direção/Administração, os quais, pela sua conduta posterior, revelaram claramente a intenção de obter benefícios ilegítimos”. O despacho do DIAP Regional de Lisboa, assinado pela procuradora Maria Isabel Santos, não poupa na censura aos sete membros da administração acusados, ao notar que a atribuição de verbas para plafond de telemóvel e de senhas de presença “mais não é do que o início de toda a sua atuação criminosa”.

Por exemplo, Américo Tomé Jardim recebeu 100 euros mensais para plafond de telemóvel, num total de 4.500 euros entre 2011 e 2015, ou cerca de 35 mil euros em senhas de presença, num primeiro passo rumo a uma “gestão deficitária”. Outros também receberam montantes e regalias desta natureza, ao abrigo, na ótica do MP, da “conivência” e adesão a um plano estabelecido pelo então presidente do organismo desde a primeira hora.

“Logo Américo Tomé Jardim delineou um plano que lhe permitiria tomar as decisões que entendesse mais convenientes a prosseguir os seus interesses pessoais e económicos, alcançando (…) diversas vantagens patrimoniais e pessoais”, refere o despacho, apontando de seguida para a estratégia assente em medidas para “assegurar a sua permanência no conselho de administração pelo maior período de tempo possível”. Tal era alcançado, frisa o MP, mediante a distribuição de benefícios que visavam aumentar a simpatia e lealdade para com a sua liderança.

"Américo Tomé Jardim delineou um plano que lhe permitiria tomar as decisões que entendesse mais convenientes a prosseguir os seus interesses pessoais e económicos, alcançando (...) diversas vantagens patrimoniais e pessoais"
Acusação do Ministério Público

Numa fase em que o país estava já numa grave crise económico-financeira, o Cofre vivia em contraciclo, contratando mais 86 trabalhadores entre julho de 2010 e maio de 2014. Isto quando não poderia abrir concursos de recrutamento sem a necessária autorização do Ministério das Finanças. Mais: um número muito significativo destes elementos recrutados eram familiares de outros trabalhadores da instituição — maridos, mulheres, filhos, tios, sobrinhos, sogros, etc. —, sem critérios claros por parte da direção ou sujeição às regras vigentes para os organismos de cariz público. E, entre julho de 2010 e maio de 2014, essas contratações custaram aproximadamente 1,5 milhões de euros.

Mais: “Procedeu ao aumento generalizado dos vencimentos de todos os trabalhadores e ao processamento de prémios de produtividade/assiduidade, bem como à criação de diversos cargos de chefia, com a atribuição da correspondente remuneração, bem como à concessão de diversos outros benefícios e regalias”. Ou seja, surgiu ainda a partir de 2012 uma nova tabela remuneratória para estes funcionários, quando, para o MP, deveriam estar vinculados à tabela única da Administração Pública.

Ao apontar aos membros a aprovação de despesas que não eram necessárias, o despacho enfatiza o “desrespeito pelos estatutos do Cofre e pelas regras gerais aplicáveis”, bem como uma “prepotência” de Américo Tomé Jardim quando alguém desafiava o seu poder. Um poder que pretendeu consolidar e prolongar no tempo, quando fez aprovar o alargamento dos mandatos de dois para quatro anos, a exigência de listas alternativas para a direção com um mínimo de 100 sócios subscritores (em detrimento dos anteriores 50) e a distribuição de cargos para os outros membros da direção. Na prática, inviabilizaria qualquer esboço de oposição.

As casas arrendadas ‘em saldo’ e as obras que desviaram um milhão de euros

O alargamento da atividade do Cofre à aquisição, construção e recuperação de casas a serem dispensadas para os seus associados foi, para o MP, um dos principais eixos de atuação no suposto plano da direção liderada por Américo Tomé Jardim. A instituição dispunha no seu património de ‘casas de função’: casas do Cofre pelas quais pagavam uma percentagem do ordenado, determinada em função da tipologia. Eram habitualmente destinadas aos associados mais necessitados, mas membros dos órgãos da direção passaram a poder usufruir também, após uma alteração de junho de 2014, tomada por deliberação e não em Assembleia Geral.

"Lograram obter a seu favor o arrendamento de casas no centro de Lisboa, por valores muito inferiores aos que resultariam, à data, do normal funcionamento do mercado imobiliário, e ainda em vantagem sobre os associados"
Acusação do Ministério Público

Os membros da direção aproveitaram os concursos de arrendamento destas habitações e foi dessa forma que, por exemplo, Américo Tomé Jardim assegurou em abril de 2015 um T1 nos Olivais (Lisboa) por uma renda mensal de 51,50 euros. O mesmo sucedeu com Maria Manuela Charrua e Elder Fernandes — outros dois arguidos acusados —, que ficaram a pagar cerca de 60 euros/mês por apartamentos T2 na Penha de França, arrendados nas mesmas condições. Porém, as contas do MP apontariam para uma renda a pagar na ordem dos 364 euros mensais.

“Dessa forma, lograram obter a seu favor o arrendamento de casas no centro de Lisboa, por valores muito inferiores aos que resultariam, à data, do normal funcionamento do mercado imobiliário, e ainda em vantagem sobre os associados”, vincou a magistrada do MP titular do inquérito.

Já nas instalações do Cofre na Quinta de Santa Iria, na Covilhã, um centro de lazer para associados, o despacho indica que Américo Tomé Jardim mandou retirar dois quartos do centro e determinou a sua remodelação e transformação em suite para uso apenas dos membros do conselho de administração. No entanto, a utilização seria exclusiva para o então presidente da instituição, já que a chave estaria na sua posse.

Mas foi com a sociedade de construção Tijolo Cruzado, Lda., controlada pelo empresário Manuel Rito Pereira, que se abriu o Cofre para alegadamente fazer sair cerca de um milhão de euros. Citando uma relação pessoal “de grande proximidade” entre o construtor e o presidente da entidade, estes terão alterado a prática até então seguida no Cofre.

A realização de obras deixou de ser sujeita a concurso público para passar a consistir em ajustes diretos ou simulacros de procedimentos de consulta prévia a três entidades (a Bauripe, a Costa, a Pereira & Monteiro e a Passapolis), já que as empresas concorrentes eram todas controladas por Manuel Rito Pereira (o único arguido externo à direção do Cofre).

Os contratos pelas dezenas de obras adjudicadas à empresa Tijolo Cruzado, Lda., de Manuel Rito Pereira, totalizaram 4.662.942,10 euros. Porém, o valor até poderá ser superior, pois houve atas de reuniões com adjudicação de obras sem indicação dos montantes.

A escolha recaía, inexoravelmente, na Tijolo Cruzado, Lda. que apresentava sempre o valor mais baixo, mediante articulação com as demais sociedades consultadas. “Dessa forma criavam uma aparência meramente ilusória de transparência e legalidade, uma vez que a empresa vencedora era sempre a Tijolo Cruzado, Lda.” De acordo com o despacho, os contratos pelas dezenas de obras adjudicadas a esta empresa totalizaram 4.662.942,10 euros. Porém, o valor até poderá ser superior, pois houve atas de reuniões com adjudicação de obras sem indicação dos montantes.

E não só o MP aponta em vários casos a ausência de estudos de viabilidade económica, algumas obras sem justificação racional, muitas outras com orçamentos com valores inflacionados face ao trabalho a efetuar e a dispensa de garantias bancárias legalmente exigíveis, como alguns dos orçamentos foram apresentados depois de serem feitas as adjudicações e até depois de pagamentos, além de faturas pagas sem as obras terminadas.

Para assegurar o controlo de todo o propalado esquema, Américo Tomé Jardim chamou também a si mesmo a tarefa de fiscalização das obras. A investigação apurou igualmente que houve trabalhos adjudicados à Tijolo Cruzado que não chegaram a ser efetuados ou que foram realizados de forma incompleta ou defeituosa, segundo uma auditoria técnica independente posterior. E, com essa análise, o empresário e o então presidente do Cofre levaram a Tijolo Cruzado a um benefício de 1.019.029,87 euros, que terá sido partilhado entre os dois e que o MP pede agora que sejam condenados a devolver ao Estado.

O quadro a óleo e o camarote no cruzeiro

Antes de janeiro de 2014, Américo Tomé Jardim teve também a ideia de mandar pintar um retrato seu, a óleo. A fatura de 150 euros, essa, acabaria imputada aos cofres do Cofre, num gesto profundamente criticado pelo MP. “A indicação para ser pintado um quadro seu, a óleo, visou apenas a satisfação da vaidade de Américo Tomé Jardim, não correspondendo a qualquer praxis adotada no Cofre de Previdência dos Funcionários e Agentes do Estado, sendo certo que, nunca anteriormente ou depois foi solicitada a pintura de retrato de qualquer dos seus Presidentes.”

Para validar essa intenção, o então líder da instituição centenária apresentou a ideia de criar uma galeria com os quadros dos ex-presidentes. A ideia, todavia, nunca saiu do papel, pois só o seu retrato foi pintado. Depois de Américo Tomé Jardim deixar a instituição, o seu retrato também desapareceu do gabinete.

"A indicação para ser pintado um quadro seu, a óleo, visou apenas a satisfação da vaidade de Américo Tomé Jardim, não correspondendo a qualquer praxis adotada no Cofre de Previdência"
Acusação do Ministério Público

Não foi caso único de tentativa de obtenção de benefícios às custas do Cofre da Previdência. O arguido Francisco Pintéus ficou com um camarote de um cruzeiro de uma semana, para ele a para a mulher, quando o mesmo cabia à instituição. Os 2.140 euros calculados com esse benefício só foram devolvidos um ano e meio depois, face a denúncia recebida pelas autoridades sobre essa situação.

“Estavam a servir-se, como efetivamente se serviram, dos seus cargos, para satisfazerem interesses meramente privados, à custa do património do Cofre”, resume o MP.

A criação durante a monarquia… e um entendimento que pode fazer cair tudo

Corria o ano de 1901 e Portugal vivia ainda sob a monarquia. Foi nesse ano que foi criada a associação entre os funcionários dos impostos para ajudar as famílias quando estes trabalhadores morriam, um objetivo que se mantém até aos dias de hoje. No ano seguinte começou a introduzir a possível atribuição de uma pensão temporária por doença grave dos funcionários dos impostos, cuja inscrição no Cofre passaria a ser obrigatória em 1919.

Na antecâmara do fim da I República e da passagem para o salazarismo, o organismo formalizou a inscrição dos trabalhadores da Direção Geral das Contribuições e Impostos, permitindo também a adesão dos restantes funcionários do Estado. Essa extensão teve, por outro lado, a imposição de um representante do Governo para colocar o executivo a par da gestão do Cofre, uma figura que só desapareceu em 1974.

Os estatutos, que haviam sido criados em 1927, foram alterados em 1976, sendo a base as normas que ainda vigoram na instituição. Enquanto a direção devia exercer funções em regime de voluntariado, o Cofre assegurava o seu financiamento (quase exclusivo) pelas quotas dos associados para um leque cada vez maior de objetivos a cumprir nos últimos 20 anos: aquisição ou construção de casas para habitação permanente dos sócios, realização de obras de beneficiação das casas e desenvolvimento de centros de assistência materno-infantil, escolar ou de velhice a favor dos associados.

Defesa do principal arguido considera que Cofre da Previdência não é entidade pública e que, por isso, os mais de 10 anos de investigação se revelaram um desperdício de recursos do Estado. A aceitação deste entendimento pelo tribunal pode fazer cair a acusação.

“Deve ser qualificado como instituto público, na espécie de fundação pública. Estando sujeito à superintendência e tutela inspetiva do Ministro das Finanças”, defende o MP. Nessa linha de raciocínio, a acusação coloca o Cofre sujeito às regras aplicáveis aos Institutos Públicos e ao respeito por diversos princípios, como a concorrência e a prossecução do interesse público. Por outras palavras: tendo de cumprir com as regras de contratação pública, de adjudicação e de administração financeira e patrimonial no seio do Estado, entre outras.

Um entendimento que é contestado pela defesa de Américo Tomé Jardim, de 75 anos, e de outros arguidos, como os ex-membros da direção Maria Manuela Charrua (70 anos) e Vítor Calado Luz (80 anos), e que, a ter acolhimento do tribunal, pode fazer cair por terra a acusação do inquérito aberto em 2013.

O ponto é simples: o Cofre não será uma entidade de natureza pública e não estará sob a tutela do Ministério das Finanças (ou outro) — segundo documentos de outros casos judiciais juntos aos autos e sustentado pelo fim da designação “Cofre da Previdência do Ministério das Finanças”, num decreto-lei de 1981 que teria retirado a organização da esfera do direito público, passando a ser uma entidade privada de utilidade pública.

Por isso, o organismo não se teria de sujeitar às regras de contratação pública, nem os seus elementos poderiam ser enquadrados no conceito de funcionário previsto na legislação para os crimes em causa. Considerando a defesa, a cargo do advogado José Gaspar Schwalbach, “que os mais de 10 anos de investigação se revelaram apenas desperdício de recursos do Estado”.

[Depois de assassinar Carlos Castro, Renato Seabra vai passar 95 dias numa ala psiquiátrica. É lá que diz ter agido como um instrumento de Deus e ser “Jesus Cristo”. “Os ficheiros do caso Carlos Castro”, o novo Podcast Plus do Observador, conta os bastidores nunca revelados da investigação a um crime brutal. Uma série em seis episódios, narrada pela atriz Joana Santos, com banda sonora original de Júlio Resende. Pode ouvir aqui o segundo episódio, no site do Observador, e também na Apple Podcasts, no Spotify e no Youtube Music. E pode ouvir aqui o primeiro episódio]

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