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A entrada discreta dos soldados norte-americanos na Venezuela permitiu a Donald Trump reclamar o sucesso da operação. Em poucas horas, tirou o Presidente da Venezuela e a sua mulher de casa e levou-os até aos Estados Unidos da América. O líder dos EUA proclama a intenção de levar Nicolas Maduro “à Justiça”, mas especialistas ouvidos pelo Observador dizem que o processo está assente em ilegalidades, apesar de confiarem que o julgamento cumprirá todas as normas jurídicas.
“A partir do momento em que a intervenção resulta de uma violação do Direito Internacional, quase tudo o que se segue está revestido daquilo que na doutrina americana se chama ‘os frutos da árvore envenenada’”, argumenta João Azevedo, mestre em Direito Internacional e Europeu pela NOVA School of Law.
As ilegalidades do processo são várias e vão desde a “proibição do uso da força” à “ingerência” americana em assuntos internos de outro Estado soberano ao executarem um mandado de detenção contra um narcotraficante (assim considerado pelas autoridades norte-americanas), como explica Francisco Pereira Coutinho. “Se [os EUA] acham que é um narcotraficante, há um instrumento do Direito Internacional que se chama extradição.” Admite, porém, o pouco “sentido” e a contradição de este pedido ter que ser feito às autoridades venezuelanas lideradas por Maduro, o que tornaria nulo qualquer pedido.
O especialista em Direito Internacional destaca que até chegar ao tribunal norte-americano, Maduro — que pode “vir a ser julgado mais tarde pelos crimes que cometeu na Venezuela” — não percorreu o percurso legal devido. Mesmo que não fosse Presidente, os EUA não poderiam sobrepor-se aos mecanismos legais de outro país para capturar um civil.
Já no que diz respeito à diferença entre julgar um civil ou um chefe de Estado, a questão não se coloca. Apesar de em teoria Maduro ter imunidade enquanto Presidente, João Azevedo lembra que, como os EUA “não reconheciam Maduro como o chefe de Estado legítimo”, a questão “da imunidade não é relevante para os tribunais americanos”.
Os dois especialistas apontam uma questão que foi acautelada por Vladimir Putin, mas que Donald Trump desvalorizou. Ao contrário do Presidente russo (aquando da invasão da Ucrânia em 2022), o norte-americano não se deu “ao trabalho de tentar justificar esta intervenção à luz de alguma exceção” no Direito Internacional.
Assim, e depois de uma captura que estes juristas consideram ilegal, que caminho pode seguir Maduro? Pode ser julgado? Pode esperar um julgamento justo? Que argumentos podem usar os americanos para justificar esta ação? E, não respeitando o Direito Internacional, quem pode sancionar os EUA?
▲ Foto de Nicolás Maduro a ser transportado para os Estados Unidos
Ação “ilegal” começou meses antes. Que limites foram ultrapassados pelos EUA em toda a missão de captura de Maduro?
Para os peritos ouvidos pelo Observador, não foi apenas a captura de Nicolás Maduro que se revestiu de ilegalidade aos olhos do Direito Internacional, somando-se a isso os bombardeamentos em Caracas. No entanto, como avisa Francisco Pereira Coutinho, os EUA começaram a puxar a corda meses antes, com os sucessivos ataques a embarcações que levariam droga para solo norte-americano.
“Foi um escalar. Começamos com esse tipo de ataques, depois aos petroleiros que foram tomados e agora esta operação militar que levou à detenção de Maduro. Se a comunidade internacional tivesse reagido de forma mais veemente… Acho que toda a gente achou que isto era bluff dos EUA”.
Como acabou por admitir o secretário de Estado Marco Rubio, Trump é um Presidente que não se fica pelas palavras, recorda o especialista português, que argumenta que já estes ataques a embarcações eram violações do Direito Internacional. “Os americanos dizem que isto fazia parte de uma guerra contra o terrorismo. Mas não há guerra nenhuma, não há nenhum conflito armado. Os tratados internacionais sobre direitos humanos proíbem este tipo de intervenções no alto mar de forma mais ou menos arbitrária, como estavam a ser conduzidas. Não é possível este tipo de assassinatos extrajudiciais”.
Em vias de concretizar a ameaça de atacar a Venezuela, com um alvo bem identificado em Nicolás Maduro, os EUA falharam outro ponto essencial nos procedimentos habituais nestes casos: “O Congresso tem que ser notificado num espaço anterior de 48 horas. Por exemplo, Obama notificou aquando da captura de Bin Laden, o Congresso estava a par da situação nesse momento”.
▲ Donald Trump justificou esta ação com o tráfico de droga da Venezuela para os EUA
NICOLE COMBEAU / POOL/EPA
João Azevedo explica que, mesmo mantendo o “segredo da operação”, esta formalidade tem que ser cumprida aos olhos da lei norte-americana. No sábado, numa conferência de imprensa, Rubio admitiu que não era o “tipo de missão que pudesse ser pré-avisada”. “Os congressistas têm uma tendência para revelar a informação”, anuiu Trump.
“Neste caso, foi tudo à revelia. Obama também estava envolvido numa situação que necessitava de segredo e mesmo assim o Congresso estava a par e, portanto, há aqui muita coisa que está muito muito mal resolvida”, conclui o mestre pela NOVA School of Law.
Da intenção à ação, começam a ser notadas cada vez mais falhas nos procedimentos norte-americanos. “Uma trave-mestra do Direito Internacional contemporâneo é a proibição do uso da força, que está consagrada na Carta das Nações Unidas. Aquilo que os EUA fizeram foi um ato de agressão. Não é possível usar a força enquanto instrumento de política externa e foi exatamente isso que os americanos fizeram atacando a Venezuela”, denuncia Francisco Pereira Coutinho.
Mas não se fica por aqui: o especialista fala também “da violação da integridade territorial e da soberania” como outros exemplos dos “principais fundamentos do Direito Internacional” que “foram violados com esta intervenção militar” e para os quais Trump não tentou apresentar uma justificação.
Trump, ao contrário de Putin, nem “se deu ao trabalho” de justificar ação à luz do Direito. O que poderia ter alegado?
O ponto que reúne mais surpresa por parte dos especialistas ouvidos pelo Observador é a quase abdicação dos norte-americanos em tentar justificar este ataque e captura à lei do Direito Internacional. Ambos comparam com o caso de Vladimir Putin, que, mesmo tendo “pouco fundamento”, tentou apresentar uma justificação legal para a invasão da Ucrânia, o que não se verificou desta vez.
“O que é mais preocupante resulta da circunstância de os EUA nem sequer se terem dado ao trabalho de tentar justificar esta intervenção militar à luz de alguma exceção ao uso da força. Por exemplo, a Rússia com a Ucrânia: Putin veio falar em legítima defesa, veio falar do genocídio no Donbass, tentou justificar o ato de agressão. É verdade que as justificações não tinham fundamento, mas, quando eu justifico com uma exceção, significa que eu reconheço a existência da regra. Neste caso, os EUA nem isso”, descreve Pereira Coutinho.
João Azevedo concorda: “Acho particularmente grave, mais grave que tudo o resto, que os americanos não tentem justificar isto de maneira nenhuma. Até Putin arranja uma justificação para a invasão da Ucrânia com base no Direito Internacional. Putin evoca a ideia de que os cidadãos russos estão a sofrer um genocídio às mãos do Governo ucraniano e, como tal, têm que intervir para proteger os cidadãos russos. Isto é uma justificação com base na ideia de Direito Internacional. Em Trump não há nada disto.”
O especialista reconhece que “seria difícil justificar”, mas reforça a importância de fazê-lo para, pelo menos, demonstrar respeito pela lei internacional. À parte a questão do narcoterrorismo — que os dois peritos consideram insuficiente para sustentar uma ação militar destas — a Casa Branca tentou ensaiar outra resposta.
Este domingo, em entrevista à NBC News, Rubio denunciou que a Venezuela funcionava como uma base do Hezbollah e do Irão no “Hemisfério Ocidental” e mandou um recado: “Não vamos permitir que seja uma base para os adversários dos EUA”. No entanto, este argumento que se enquadra numa lógica de “legítima defesa”, não tinha sido antes invocado pelos norte-americanos; mas, para Pereira Coutinho, seria irrelevante, porque qualquer ação preventiva em legítima defesa apenas pode ser acionada “perante um ataque atual ou iminente”.
Com o futuro venezuelano ainda bastante incerto, a grande proposta feita por Trump de tomar o controlo das reservas de petróleo pode colocar em causa “o princípio da autodeterminação”. O perito olha para o futuro e diz que se, no melhor dos cenários, existir na Venezuela uma “transição democrática”, o próximo Governo pode entender que os recursos como o petróleo pertencem aos venezuelanos e devem ser explorados por eles. Aí, questiona, “o que é que Donald Trump vai fazer depois do que disse ontem?”.
Qual poderia ser a condenação por esta ação dos EUA em solo venezuelano?
Confirmando-se que os EUA incumpriram a lei internacional, surge outra questão: devem, então, ser sancionados? Os especialistas ouvidos pelo Observador explicam que antes de se falar em condenações ou sanções, seria essencial haver uma reação crítica da comunidade internacional — que dizem não ter surgido.
“Uma das consequências que acho que era importante começarmos a falar é justamente qual vai ser a posição do Estado português. O primeiro-ministro fez uma declaração em que nem sequer faz referência ao Direito Internacional. Nós andamos há quatro anos a falar de Direito Internacional a propósito da agressão russa, e possivelmente vamos ser chamados para votar na Assembleia Geral em resoluções sobre este assunto. Como é que nós vamos votar? Vamos votar contra ou vamos defender o Direito Internacional?”, interroga Pereira Coutinho.
Estes juristas denunciam que, atualmente, se vive uma fase de descrença no Direito Internacional e nas instituições internacionais. João Azevedo assume que é normal isto acontecer em momentos de crise com guerras a decorrer, com todas as pessoas focadas “numa ideia de colapso das instituições”. ”Mostra a diferença entre o Direito na teoria e na prática. A Carta das Nações Unidas claramente condena a situação. Membros da comunidade internacional têm vindo a condenar a situação”. No entanto, depois disto, a tendência será para “seguir em frente” e esquecer o que aconteceu.
“Nós temos, obviamente, um momento em que se torna bastante claro a necessidade de reformar o sistema internacional e a estrutura do Conselho de Segurança”. Ultrapassado o Conselho de Segurança, onde o poder de veto norte-americano bloqueia qualquer tomada decisão, Pereira Coutinho entende que, depois das condenações por mais países, a resposta a esta ação poderia passar, como no caso da Rússia, pelas sanções. Mas “isso é completamente irrealista neste momento”.
“Donald Trump não não tem qualquer tipo de respeito pelas regras de etiqueta tradicional, porque acha que as pode violar de forma completamente impune e beneficiar com essas violações. As sanções que nós temos executado sobre a Rússia têm essa justificação: procurar que a agressão cesse”. “Não podemos deixar nas mãos da Rússia e da China as críticas mais veementes ao que assistimos”, reforça, apontando ao risco de, com o branqueamento destas atitudes, abrir precedentes para que os EUA ou outros Estados exerçam o seu poder sobre os mais fracos.
“Isto é absolutamente essencial para um país como Portugal, porque nós não somos uma grande potência”, defende, alertando para o risco de “cairmos na lei da selva, na lei do mais forte, em que não há este tipo de regras”.
▲ Maduro a bordo de uma carrinha na chegada a Nova Iorque
Olga Fedorova/EPA
Julgamento de Maduro pode acontecer? O que esperar?
Quanto ao julgamento que deverá vir a ser marcado, os peritos acreditam que os EUA continuam a ser um país “democrático” e manifestam total confiança num julgamento “livre e justo”, apesar do contexto que levou à captura do Presidente venezuelano.
“Os EUA são um Estado de Direito, não tenho grandes dúvidas [quanto à justiça do julgamento]. Já houve uma acusação e ele [Maduro] terá direito à sua defesa”, resume Pereira Coutinho. O perito assume que “é muito possível que haja fundamento para as acusações por narcotráfico”, pelo menos em certa parte. “Aquilo que Donald Trump dizia que era que a Venezuela estava a inundar os EUA com droga e isso é provavelmente uma efabulação. Agora, que Maduro estaria envolvido no narcotráfico… Isso é bem possível que tenha acontecido”.
“Eu espero um julgamento justo, ou melhor, um processo que preencha todos os pressupostos daquilo que é um Estado de Direito. Espera-se que Maduro tenha direito à defesa, que tenha direito a apresentar provas e que a acusação tenha que fazer prova. Não creio que haja razões para se esperar que aqui haja um julgamento de fachada. Não vejo razões para uma preocupação”, concorda João Azevedo.
Outro argumento que poderia ser levantado para a defesa de Maduro é a questão de gozar de “imunidade” concedida por ser Presidente no momento da captura. No entanto, como explica Azevedo, “a questão da imunidade não é relevante para os tribunais americanos” porque os EUA “não reconheciam Maduro como o chefe de Estado legítimo”. O que não é novidade para os americanos, que em 1989 capturaram e julgaram o Presidente do Panamá Manuel Antonio Noriega.
Além disso, o mesmo especialista entende que há uma “jurisdição territorial” que “parece bem justificada” no envolvimento de Maduro no “narcotráfico que tem impacto e lugar no território norte-americano”, o que solidifica a acusação, independentemente dos vários atropelos do Direito Internacional num momento anterior.
O think tank Chatham House explica que a Maduro e a mulher de pouco valerá o facto de terem sido removidos ilegalmente da Venezuela, uma vez que os tribunais norte-americanos aplicam a chamada “doutrina Ker-Frisbie” que entende que a jurisdição norte-americana é aplicada em território norte-americano, independentemente da forma como as pessoas chegam a tribunal.
Depois do julgamento, mesmo que Maduro seja condenado, Pereira Coutinho não exclui a hipótese de o até aqui Presidente venezuelano ser perdoado por Trump, como aconteceu a Juan Orlando Hernández, Presidente das Honduras condenado por narcotráfico. Até ao julgamento, sabe-se apenas qual a acusação contra Maduro, que é presente ao juiz Alvin Hellerstein, no tribunal distrital da Baixa de Manhattan, esta segunda-feira, pelas 12h locais (17h em Lisboa).