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Os magistrados do Ministério Público concretizaram neste sábado a ameaça e avançaram mesmo com a marcação de uma greve, em função da última deliberação do Conselho Superior do Ministério Público (CSMP) que aprovou no dia 4 de junho o movimento anual de magistrados.
O Sindicato dos Magistrados do Ministério Público (SMMP) já não recorria a esta ação desde 2019, embora agora o faça com motivações distintas. Se então estava em causa uma reação contra propostas políticas de PS e PSD que, no entender do sindicato, colocavam em causa a autonomia do Ministério Público (MP), agora este instrumento é acionado por causa das acumulações de serviço em diferentes áreas e tribunais previstas na deliberação.
Houve mais greves na história do Ministério Público? O que é que Amadeu Guerra já disse sobre os protestos do SMMP? E quais foram as medidas de luta adotadas pelo sindicato? O Observador procura responder a estas e a outras questões sobre a atual situação de tensão na magistratura do MP.
Esta é a primeira greve dos procuradores do Ministério Público?
Não. A história diz-nos que houve pelo menos oito outras greves dos magistrados do Ministério Público (MP) em nome próprio, sem contar com a adesão destes profissionais a greves gerais organizadas em Portugal ao longo das últimas décadas. A primeira greve do Sindicato dos Magistrados do Ministério Público (SMMP) remonta a 8 de maio de 1985 e foi convocada devido ao desagrado dos profissionais contra alguns aspetos da Lei Orgânica do Ministério Público aprovada na Assembleia da República, alcançado uma adesão de 86%.
Seguiram-se novas paralisações nacional no MP no dia 18 de dezembro de 1987 — em defesa do seu “estatuto, da independência dos tribunais e de condições dignas na administração da justiça”, segundo um ofício de então do sindicato —, e no dia 13 de dezembro de 1988, devido à implementação do Código do Processo Penal pelo Governo sem a garantia de condições para a sua execução pelos magistrados. Em 1994, os magistrados do MP voltariam à greve, desta feita em protesto contra o congelamento do ordenado nos escalões superiores.
Depois, seria preciso esperar cerca de 11 anos até encontrar a paralisação seguinte, que teve lugar nos dias 25 e 26 de outubro de 2005, com o presidente do SMMP de então, António Cluny, a apontar “uma vontade política” do Governo liderado pelo primeiro-ministro José Sócrates de “atacar as magistraturas” devido às medidas sobre o estatuto sócio-profissional da classe, de acordo com as declarações citadas no Público. Os dados da estrutura sindical indicaram uma adesão de cerca de 95%, numa ação que se conjugou ainda com a paralisação de outros agentes judiciais nessa semana.
10 respostas para explicar a greve dos magistrados do Ministério Público
Seguiu-se uma outra paralisação no dia 25 de novembro de 2013, agora durante o mandato de Rui Cardoso — atual diretor do Departamento Central de Investigação e Ação Penal (DCIAP) —, que ocorreu antes da votação final do Orçamento do Estado desse ano e visou, segundo a estrutura sindical, “a dignificação do sistema de justiça, do estatuto socioprofissional dos magistrados, da independência do poder judicial e do Estado Social de Direito”.
Por último, o ano de 2019 concentrou os últimos grandes protestos dos procuradores, com duas greves de três dias: a primeira nos dias 25, 26 e 27 de fevereiro, e a segunda entre 27 e 29 de junho. O sindicato, então sob a presidência de António Ventinhas (atual diretor do DIAP de Faro), protestava contra o que considerava ser um ataque do PS e do PSD à autonomia do MP, devido à forma de revisão do estatuto que indiciava uma tentativa de controlo político desta magistratura independente.
O que está na origem da atual situação de tensão?
Na base da tensão atual entre os procuradores está a deliberação de 4 de junho do Conselho Superior do Ministério Público (CSMP), que aprovou o movimento ordinário dos magistrados e foi publicada nesse mesmo dia em Diário da República. A deliberação do CSMP prevê a distribuição dos procuradores pelos lugares existentes e acumulações de funções em diferentes áreas de especialização e tribunais/comarcas em simultâneo, por decisão do magistrado coordenador da comarca.
O que é o Conselho Superior do Ministério Público (CSMP) e qual a sua influência?
O Conselho Superior do Ministério Público (CSMP) é o órgão de gestão e disciplina da magistratura do MP. Trata-se de um órgão que, em nome do princípio de autogoverno das magistraturas, determina a movimentação anual dos magistrados, aprovando ou recusando pedidos de transferência. É também o CSMP, que é liderado por inerência pelo procurador-geral da República, que nomeia os procuradores para todos os cargos hierárquicos do MP, começando nos procuradores-distritais, passando pelo diretor do Departamento Central de Investigação e Ação Penal e pelos responsáveis dos departamentos de investigação e ação penal distritais e acabando nos coordenadores do MP nas diferentes comarcas e jurisdições.
▲ Amadeu Guerra (de costas) reunido com os restantes membros do CSMP
JOÃO PORFÍRIO/OBSERVADOR
Por outro lado, tem ainda a responsabilidade disciplinar, determinando as medidas disciplinares a aplicar, mediante proposta do corpo de inspetores judiciais que escrutinam a ação dos procuradores. O CSMP, contudo, pode modificar qualquer sanção ou arquivamento proposto por esses inspetores.
Na prática, é o CSMP quem manda no MP, sendo um órgão colegial de 19 elementos, constituído pelo PGR, pelos quatro procuradores-gerais regionais (Lisboa, Porto, Coimbra e Évora), por sete magistrados eleitos de entre cada uma das duas categorias profissionais (um procurador-geral-adjunto e seis procuradores da República), cinco membros eleitos pela Assembleia da República e dois elementos indicados pelo titular do Ministério da Justiça.
Quais as principais queixas dos procuradores sobre a deliberação?
Em comunicado, o sindicato acusou o organismo de gestão e disciplina do MP de criar “uma magistratura multitask e generalista” e de formalizar um “enorme aumento do volume de serviço, tornando-o, em muitos casos, incomportável”. De acordo com o SMMP, este movimento pode levar a que o mesmo procurador tenha de conciliar a atividade em vertentes distintas, como, por exemplo, a área de família e menores com matérias cíveis ou criminais.
A acumulação está contemplada no estatuto do MP, mas cada caso é apreciado individualmente pelo conselho, tem caráter excecional e dá direito a um acréscimo na remuneração profissional. Porém, para o sindicato, o CSMP “transformou acumulações de serviço remuneradas em acumulações forçadas, sem qualquer compensação”, considerando que, com esta deliberação sobre o movimento ordinário, o organismo espetou “o último prego” na especialização dos magistrados.
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O que disse Amadeu Guerra até ao momento sobre o tema?
A primeira reação do procurador-geral da República à polémica suscitada pela deliberação surgiu através de um comunicado, no qual se defendeu que a medida aprovada pelo CSMP “não põe em causa a especialização, que se mantém para a grande maioria dos magistrados”, lembrando que a proposta foi delineada na sequência da atividade de um grupo de trabalho constituído para fazer o levantamento das atuais necessidades do serviço.
Segundo Amadeu Guerra, “o que se tem em vista é otimizar os recursos existentes por forma a contribuir para um mais eficaz cumprimento da missão atribuída ao Ministério Público e para um melhor serviço aos cidadãos”, considerando que essa gestão será mais eficiente se houver uma maior autonomia dos procuradores-gerais regionais e dos magistrados coordenadores de comarca. “A solução encontrada não visa um maior volume de trabalho para os magistrados, pretendendo-se, pelo contrário, que se traduza numa diminuição de trabalho para aqueles que se encontram sobrecarregados”, refere a nota divulgada pelo gabinete de imprensa da PGR no dia 7 de junho.
Posteriormente, na sequência de um encontro com o SMMP, Amadeu Guerra admitiu a reavaliação de algumas situações e transmitiu que iria levar a matéria ao plenário do CSMP de 18 de junho.
Todavia, após a reunião do organismo, Amadeu Guerra referiu que não iria anular a deliberação sobre o movimento, como reclamava o sindicato liderado por Paulo Lona, mas destacou uma “nuance” adotada pelo CSMP “para dar um bocado mais de segurança aos magistrados”. O procurador-geral da República frisou que cabe ao CSMP “a última palavra relativamente à colocação, para não haver arbitrariedade de quem quer que seja” na colocação ou acumulação de funções dos magistrados, e sublinhou que esta situação se deve à escassez de profissionais para o volume de trabalho. “Se houvesse mais 50 ou 100 magistrados, nós não estávamos a passar por isto”, concluiu.
Quais foram as deliberações do SMMP?
Numa Assembleia-Geral extraordinária realizada no sábado, em Lisboa, com a presença de cerca de 300 magistrados — e depois de uma carta aberta contra o movimento que reuniu as assinaturas de mais de 1.200 procuradores, ou seja, cerca de 75% do universo da classe profissional —, o sindicato aprovou “uma moção com um conjunto de deliberações fundamentais para a defesa da autonomia, eficácia e reforço” do MP.
Foram quatro as medidas aprovadas na reunião do sindicato:
- Recomendar à Direção do SMMP que intensifique os esforços junto do Presidente da República, da Provedoria de Justiça, do Governo e do Parlamento no sentido da aprovação urgente de um curso especial de ingresso no Centro de Estudos Judiciários (CEJ), com vista ao recrutamento de, pelo menos, 120 novos magistrados.
- Recomendar à Direção do SMMP a instauração de uma ação de impugnação judicial da deliberação do movimento.
- Autorizar a Direção do SMMP a adotar todas as formas de luta consideradas necessárias, incluindo a convocação de dois dias de greve geral, além de outros três dias de greves regionais, em julho.
- Autorizar a Direção do SMMP a adotar por tempo indeterminado quaisquer formas adicionais de luta, incluindo a convocação de novas greves a partir de 1 de setembro.
A greve será nacional?
Sim e não. Ou seja, os cinco dias de paralisação anunciados pelo SMMP distribuem-se por dois dias de greve nacional e três de âmbito meramente regional.
Para os dias 9 e 10 de julho os magistrados do Ministério Público vão paralisar a atividade em todo o território nacional, enquanto que os dias de greve de cariz regional estão agendados para 11 de julho na Procuradoria Regional de Lisboa, para 14 de julho na Procuradoria Regional do Porto, e para 15 de julho nas procuradorias-regionais de Évora e Coimbra.
Que consequências poderá ter no funcionamento dos tribunais e serviços do MP?
As anteriores paralisações laborais organizadas pelo SMMP resultaram sempre, segundo os dados divulgados, em adesões massivas dos procuradores, com percentagens acima dos 90%.
Portanto, os dois dias de greve geral deverão traduzir-se num bloqueio da atividade dos serviços do MP e, sobretudo, dos tribunais, com o necessário adiamento de centenas ou milhares de julgamentos. Já nos três dias de greves regionais previstos para Lisboa, Porto, Coimbra e Évora, os efeitos serão mais limitados e circunscritos à área afetada nesse dia.
“Qualquer greve, independentemente do setor, causa sempre algum impacto. Vai comprometer o funcionamento normal do Estado, do Ministério Público, a atuação do Ministério Público. Se uma grande maioria dos magistrados estiverem em greve, o que acontece é que não serão despachados, há julgamentos que não serão realizados, há diligências que não serão feitas”, avisou o presidente do SMMP, Paulo Lona.