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Rendeiro já acumula três processos em que foi condenado a penas de prisão efetiva
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Rendeiro já acumula três processos em que foi condenado a penas de prisão efetiva

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Rendeiro já acumula três processos em que foi condenado a penas de prisão efetiva

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Rendeiro está em fuga. Mas levá-lo à Justiça é mesmo uma missão impossível?

Rendeiro pode fugir para um país sem acordo de extradição, mas dificilmente escapará à Justiça. Mesmo que não seja extraditado, há outros meios, como a transferência do processo para outro país.

Londres é o último lugar conhecido onde terá estado João Rendeiro. Foi para lá que viajou no dia 12 de setembro e onde informou o tribunal que iria ficar até dia 30 do mesmo mês. Só não contou, na altura, que não tencionava voltar a Portugal. O ex-presidente executivo do Banco Privado Português anunciou, no dia em que ficou a saber que tinha sido condenado pela terceira vez a uma pena de prisão efetiva, que se encontra em fuga. E disse mais: “Não vou voltar“.

Mas será assim tão difícil fazer justiça numa situação destas? Mesmo que João Rendeiro fuja para um país que não tenha acordo de extradição com Portugal, existem mecanismos de cooperação internacional a que dificilmente conseguirá escapar. Esta quarta-feira foi emitido um mandado de captura internacional no chamado processo dos prémios, no qual Rendeiro foi condenado a 10 anos de cadeia — como o processo não transitou em julgado, trata-se de uma prisão preventiva. E em breve será emitido um segundo mandado para cumprimento dos cinco anos e oito meses de prisão efetiva por falsidade informática e falsificação de documento que já transitou em julgado. Com um mandado internacional emitido, João Rendeiro passa a fazer parte da lista internacional dos foragidos à justiça portuguesa. Mesmo que seja encontrado num país que se recuse a extraditá-lo, há outros mecanismos que Portugal pode acionar. “É uma falsa questão falar-se hoje em ir para sítios onde nada acontece. Isso já não existe”, explica fonte da PJ ao Observador.

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PGR explica que “Portugal dispõe de base instrumental para solicitar ou conceder extradições”

É limitado o número de países onde João Rendeiro se poderá ter refugiado, partindo do princípio de que fugiu para um Estado sem acordo de extradição com Portugal. Existem dezenas de acordos multilaterais dos quais Portugal faz parte. Desde logo, na União Europeia (UE): o processo de extradição está facilitado através do mecanismo do mandado de detenção europeu (MDE), que prevê que os mandados emitidos pelas autoridades judiciais dos países da UE são válidos em todo o território da União. Além disso, para a Noruega e a Islândia existe um acordo relativamente à entrega, algo semelhante ao regime do MDE. E aguarda-se a legislação interna do Trade and Cooperation Agreement, que permitirá um mecanismo de entrega em cooperação com o Reino Unido.

A condenação de a cinco anos e oito meses de prisão efetiva por falsidade informática e falsificação de documento, transitou em julgado a 17 de setembro

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Mas Rendeiro, como ele próprio admitiu, não está num país da Europa — portanto, sobram menos de 150 países. Então, fora do continente europeu, que outros acordos existem?

As Convenções da ONU — que tem 193 Estados-membros — incluem numerosos Estados-Parte e só acordos específicos sobre extradição são 498. Depois, no âmbito da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP) existe a Convenção de Extradição, de 2005, que se aplica à maior parte dos Estados da CPLP: Angola, Moçambique, Brasil, Cabo Verde, São Tomé e Príncipe, Guiné-Bissau e Timor-Leste.

Para além destes instrumentos, existem ainda os acordos bilaterais de cooperação judiciária com países de todos os continentes do mundo:

Assim, sendo, quantos sobram? É uma contagem difícil de fazer. Ao Observador, a Procuradoria-Geral da República garantiu que, “quer pela via multilateral quer pela via bilateral, Portugal dispõe de base instrumental para solicitar ou conceder extradições“, exceto em “casos em que se encontra em causa a extradição de nacionais ou para crimes puníveis com pena de prisão perpétua”.

"Se não existir tratado, há uma lei que é a Lei da Cooperação Judiciária Internacional que prevê que o Estado Português possa pedir a um Estado estrangeiro que extradite uma pessoa. E o Estado decide consoante as leis internas do próprio Estado"
Advogado Paulo de Sá e Cunha

Como explicou o advogado Ricardo Sá Fernandes à Rádio Observador, “hoje em dia é muito difícil fugir aos mandados de detenção internacional“. “Na Europa é impossível porque há um mandado de detenção bastante eficaz e que em poucas horas ou dias é cumprido”, disse, acrescentando: “Fora da Europa, a maior parte dos países não deixam de cumprir os mandados de detenção internacionais”.

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“Se não existir tratado, há a Lei da Cooperação Judiciária Internacional, que prevê que o Estado português possa pedir a um Estado estrangeiro que extradite uma pessoa. E o Estado decide consoante as leis internas do próprio Estado”, explica ao Observador o advogado Paulo de Sá e Cunha.

Interpol está em 194 países do mundo. “É uma falsa questão falar-se hoje em ir para sítios onde nada acontece”

Além da cooperação judiciária que assenta nestes acordos assinados, existe a cooperação internacional policial. Por isso, mesmo que Rendeiro escape para um país sem acordo de extradição, não se pode esquecer de que a Interpol está em 194 países do mundo — incluindo Belize e Singapura, destinos apontados como possíveis pela imprensa. Portanto, a inexistência de acordo de extradição não significa que não haja cooperação internacional. “Não significa que essa inexistência não possa ser suprida, em cada caso concreto”, disse ao Observador fonte da Polícia Judiciária (PJ).

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MÁRIO CRUZ/LUSA

Depois, imaginemos que Rendeiro é detido num país com o qual não há acordo e que, mesmo após o pedido de Portugal, esse país se recusa a extraditá-lo. Pode haver outras soluções. Por exemplo, esse país pode pedir que o processo seja transferido e, no limite, o antigo banqueiro poderá ter de cumprir a pena a que foi condenado no país onde for detido. “A cooperação não se verifica só ao nível da extradição. Pode verificar-se ao nível da transferência processual ou transferência da execução de consequência processual”, aponta fonte da PJ.

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Foi o que aconteceu, ainda que de forma inversa, com o líder da máfia italiana que foi detido em Lisboa no início do ano: Francesco Pelle tinha sido condenado a prisão perpétua em Itália, mas Portugal não extradita pessoas para países com prisão perpétua, mesmo aqueles com quem tem acordo. A solução? As autoridades judiciárias italianas fizeram uma espécie de ajuste e passaram a pena de Pelle para 25 anos — a pena máxima que existe em Portugal.

É uma falsa questão falar-se hoje em ir para sítios onde nada acontece. Isso já não existe. Em bom rigor, praticamente não existe, porque há meios supletivos de cooperação”, explica a mesma fonte da PJ, acrescentando: “O que pode haver é por vezes complicações decorrentes do caso concreto, do crime concreto, da nacionalidade. Pode haver dificuldades pontuais, mas não se pode partir do pressuposto de que se tem partido”.

"É uma falsa questão falar-se hoje em ir para sítios onde nada acontece. Isso já não existe. Em bom rigor, praticamente não existe, porque há meios supletivos de cooperação. O que pode haver é por vezes complicações decorrentes do caso concreto, do crime concreto, da nacionalidade. Pode haver dificuldades pontuais e concretas, mas não se pode partir do pressuposto que tem partido"
Fonte da PJ

Assim, a partir do momento em que “haja informação sobre uma pessoa a deter”, ou a partir do momento em que “a pessoa seja localizada num sítio, muito provavelmente se encontrarão mecanismos, mesmo que não haja acordo de cooperação, para se poder satisfazer o Estado requerente: que podem passar pela detenção, pelo julgamento, pela transferência processual ou pela extradição”. Isto porque serem presos nos países para onde fugiram não significa necessariamente que sejam extraditados: cada caso é um caso e tem de ser estudado, mas esta multiplicidade de tratados e redes de cooperação judiciária e policial não permite afastar à partida a hipótese de uma extradição ou julgamento em praticamente nenhum país do mundo.

“A prova de que há uma abrangência cada vez maior é que antes a Interpol tinha apenas uma sede em Lyon e acabou por abrir uma outra em Singapura, justamente por causa do seu âmbito cada vez mais mundial”, adianta a mesma fonte, realçando que, hoje, com a cooperação internacional que existe, “as fronteiras são cada vez menos barreiras absolutas, são só relativas”. “Sabemos que há zonas de conflito e admito que haja meia dúzia de países que não façam parte da Interpol, mas é uma minoria”, remata a mesma fonte.

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E se Rendeiro fugir e voltar daqui a uns anos? É preso: prescrição da pena não existe para criminosos que fujam

Antes de 1995, era possível fazê-lo: regressar ao país de onde se fugiu anos mais tarde e nada acontecer. Isto porque, até esse ano, depois de terminados os prazos de prescrição da pena e do crime, um fugitivo podia regressar ao país onde foi condenado ou era suspeito de um crime. Agora, já não é assim: um arguido em fuga é declarado contumaz e não há prescrição, lembra ao Observador o advogado Artur Marques. Por isso, se Rendeiro pretender fugir terá de o fazer para sempre.

Até 1995, este método era utilizado por criminosos. Mas nem todos conseguiram ter sucesso. É exemplo disso um caso de tráfico de droga nos anos 80. Um dos suspeitos foi condenado a oito anos de prisão por um tribunal de Braga e fugiu para o Brasil. Depois de passar lá o tempo necessário para a prescrição da pena, voltou a Portugal. Mas enganou-se no prazo e regressou um dia antes: acabou por ser detido logo no aeroporto e teve de cumprir a pena.

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