Todas as empresas públicas de transportes pediram a fixação de serviços mínimos para operar durante o dia da greve geral. Os tribunais arbitrais criados para avaliar estes pedidos, no quadro do Conselho Económico e Social, decretaram a existência desses serviços para ferrovia — válidos para a gestora da rede Infraestruturas de Portugal e CP — e para outros operadores como a Transtejo Soflusa e a Carris em Lisboa, e os STCP no Porto.
Também as principais operadoras privadas (como a Fertagus e o Metro do Porto) asseguraram uma prestação mínima.
A exceção é o Metropolitano de Lisboa que vai ter as portas fechadas durante todo o dia. Só sexta-feira é que a operação volta à normalidade. É a consequência da recusa do tribunal arbitral em fixar serviços mínimos. A empresa vai contestar essa recusa, mas uma decisão sobre essa contestação não irá acontecer em tempo útil para o metro abrir as portas esta quinta-feira.
Por motivo de greve a empresa prevê a paralisação do serviço de transporte e o encerramento das estações de Metro entre as 6h30 de 11 de dezembro e as 01h00 de sexta-feira, dia 12 de dezembro.
O serviço será normalizado a partir das 06:30h do dia 12 de dezembro.#MetroLisboa pic.twitter.com/h91XUPZwSx— Metropolitano de Lisboa (@metro_lisboa) December 10, 2025
Num comunicado emitido na noite de quarta-feira, a empresa antecipa a “ocorrência de constrangimentos significativos que poderão comprometer as condições normais de operação. Prevê-se, assim, a forte probabilidade de encerramento das estações entre as 00h00 do dia 11 de dezembro e as 06h30 do dia 12 de dezembro, bem como a existência de limitações severas da oferta a partir das 23h00 de hoje, dia 10 de dezembro”.
O Metropolitano de Lisboa lamenta “profundamente” os transtornos que esta situação poderá causar aos seus clientes, agradece a “compreensão manifestada” e recomenda o acompanhamento permanente da informação atualizada que será divulgada através dos seus canais oficiais.
Apenas um dia, segurança de passageiros, menos procura por ser greve geral e o ser subterrâneo
À semelhança das outras operadoras, o Metro de Lisboa pediu que lhe fossem fixados serviços mínimos. Mas em decisão unânime, o tribunal arbitral recusou por “não ter ficado convencido de que, a ser acolhida a proposta da empresa, com redução a 25% das composição em circulação durante a greve, isso não fosse suscetível de causar consideráveis problemas quanto à garantia de segurança e integridade física das pessoas, em função da acumulação de utentes num espaço fechado como é do Metro”.
Além de valorizar a questão de segurança num meio de acesso controlado e ainda por cima subterrâneo, o tribunal arbitral valorizou outros fatores nesta decisão — a duração limitada da greve (24 horas), o facto de ser uma paralisação geral e não setorial e o ter sido altamente divulgada com muita antecedência.
Argumenta a decisão, conhecida no sábado, que esta paralisação vai afetar o funcionamento de todo o sistema de transportes, o que “dificulta a programação de soluções alternativas de transporte coletivo entre os pontos servidos pela empresa”. No passado, já houve autocarros da Carris a assegurar algumas rotas do Metro de Lisboa em situações de greve na empresa.
Ao mesmo tempo, e por ser uma greve geral, “é previsível que se verifique uma redução significativa da procura de serviços de transporte nesse dia, afastando, assim, eventuais cenários extremos de perturbação da ordem pública resultante de um trânsito caótico na zona de Lisboa”.
O facto de durar apenas um dia, “não conduz ao isolamento de populações, existindo diversas alternativas de circulação de Lisboa”, não identificadas neste acórdão. A “abundante informação” e a “larga antecedência” com que foi conhecida terá permitido aos que pretendem deslocar-se naquele dia planear a sua mobilidade.
Na fase decisiva das conclusões são “as características próprias do meio de transporte urbano e subterrâneo” que fazem a diferença.
▲ Os acessos ao metro, meio de transporte subterrâneo, pesaram na recusa em fixar serviços mínimos
ANTÓNIO PEDRO SANTOS/LUSA
Ao contrário do Metro do Porto que é um metro ligeiro de superfície embora com alguns percursos subterrâneos — onde o serviço mínimo foi restringido à linha amarela que serve o hospital de São João, Campanhã e Santo Ovídio (Gaia) — o acesso e a operação do Metro de Lisboa só acontecem praticamente debaixo de terra. É também devido a essas características (circulação subterrânea e de muitos trajetos de curta duração) que “não se reconhece que a circulação de parte das composições” (…) pudesse mostrar-se apta à satisfação das necessidades sociais impreteríveis em matéria de acesso aos cuidados de saúde, às escolas e a serviços de segurança nesse concreto contexto”.
Consideram os árbitros que existem outros meios alternativos (não referidos) de transporte “com melhor aptidão à satisfação daquelas necessidades, sendo estes outros transportes de mais fácil acesso pela população e melhor dirigíveis aos lugares pretendidos, nomeadamente no acesso aos hospitais numa situação de emergência”.
Greve geral de 2013. Metro não teve serviços mínimos e CP teve muito menos que agora
Esta linha de argumentação remete para uma outra decisão arbitral relativa à última greve geral que juntou as duas centrais sindicais em junho de 2013. Na altura, o Metropolitano de Lisboa não teve direito a serviços mínimos, numa decisão justificada exatamente nos mesmos termos e a qual remetia para um acórdão do Tribunal da Relação de 4 de maio de 2011 e para várias decisões arbitrais passadas nas quais os serviços mínimos fixados foram apenas os que dizem respeito à segurança.
Mas na greve geral de 2013, o tribunal arbitral foi igualmente restritivo a fixar serviços mínimos para a CP. Para além de terem de assegurar a circulação aos comboios em marcha até à sua chegada ao destino em segurança, seriam também, conduzidos ao seu destino os comboios carregados com os chamados materiais perigosos, nomeadamente amoníaco (na altura operados pela CP Carga) e seria realizado um comboio para Faro com jet fuel para abastecer o aeroporto.
Os serviços mínimos fixados na atual greve geral para a CP foram bem mais longe, com a prestação de 25% a 30% da oferta programada nas linhas urbanas, regionais e de longo curso.
Houve outras decisões arbitrais a envolver greves no Metro de Lisboa que fixaram serviços mínimos. Uma delas aconteceu na paralisação geral dos transportes de 2012 realizada a 15 de agosto. A maioria das decisões arbitrais que envolvem o Metropolitano, em particular no ano de 2013, foi também no sentido de não fixar serviços mínimos nas muitas greves que afetaram a empresa. Mas há pelo menos uma exceção. Numa paralisação parcial de algumas horas para o dia de 20 de março de 2023, o tribunal arbitral decretou circulações nas linhas Azul e Amarela, com a abertura ao público das estações com maior procura. As linhas verde e vermelha ficaram sem operação.
Serviços mínimos fixados para a greve parcial do Metro de Lisboa em março de 2013
Metro segue exemplo da CP que contestou ausência de serviços mínimos em greves de maio
Sobre a ausência de serviços mínimos na greve de 11 de dezembro, o Metro de Lisboa resolveu tornar pública a sua contestação à mais recente decisão arbitral “à luz do papel estruturante que desempenha na mobilidade da Área Metropolitana de Lisboa e do impacto particularmente gravoso que esta decisão representa para a satisfação das necessidades impreteríveis de mobilidade dos cidadãos.”
Para a empresa, “é possível compatibilizar o exercício do direito à greve com a garantia de um nível mínimo de mobilidade segura, fiável e previsível, que garanta as necessidades sociais que, em quaisquer circunstâncias, não podem deixar de ser atendidas, reiterando que a defesa do interesse público, da segurança dos clientes e
da continuidade do serviço constituem princípios estruturantes e permanentes da sua atuação”.
Com esta contestação o Metropolitano de Lisboa segue os passos da CP quando foi confrontada com a ausência de serviços mínimos numa série de greves setoriais (de vários sindicatos) realizadas em maio deste ano e que tiveram um impacto mais concentrado em três dias. A empresa recorreu para o Tribunal da Relação. A arbitragem alegou que a empresa não garantiu as condições de segurança dos passageiros nas estações e composições, numa situação de grande pressão da procura. A CP contrapôs que a não fixação de qualquer oferta “compromete gravemente o interesse público e penaliza desproporcionalmente os cidadãos, afetando o acesso ao trabalho, à saúde e à educação”.
Este ciclo de greves coincidiu com o período que antecedeu as eleições legislativas, o que levou o Governo a suscitar a suspeita de que seriam “greves políticas”. Outro tribunal arbitral teve outra opinião e determinou a realização de serviços mínimos de 25% para a greve do sindicato dos revisores e trabalhadores das bilheteiras. Só em julho é que saiu o resultado da contestação à decisão arbitral de recusa de serviços mínimos que foi favorável à CP, reconhecendo que deveria ter sido definida uma oferta mínima de 25%.
Tribunal deu razão à CP que contestou ausência de serviços mínimos em greves de maio
Já não foi a tempo da greve que a suscitou, mas, afirmou então o ministro das Infraestruturas Miguel Pinto Luz “está alinhada com o que sempre defendemos: que o direito à greve tem de ser proporcionalmente compatibilizado com o direito de deslocação para o trabalho”. Ainda que não seja o principal foco de contestação, a proposta de reforma laboral contra a qual se faz a paralisação desta quinta-feira, prevê algumas mexidas na lei da greve.