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Apresentação do pacote de 60 medidas foi feita pelo primeiro-ministro, o ministro da Economia e o ministro das Finanças
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Apresentação do pacote de 60 medidas foi feita pelo primeiro-ministro, o ministro da Economia e o ministro das Finanças

LUSA

Apresentação do pacote de 60 medidas foi feita pelo primeiro-ministro, o ministro da Economia e o ministro das Finanças

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Um "pacotão" que corta ainda mais receita em 2025 e repesca benefício fiscal de Costa para estrangeiros

Conjunto de 60 medidas é a pensar numa legislatura, mas leva a corte da receita fiscal já em 2025. E aproveita regime de Costa para não residentes (anunciado por Miranda Sarmento ao Financial Times).

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É a primeira “onda” de medidas que se propõe a “acelerar a economia” e as empresas, mas que — garantiu o ministro Pedro Reis — não esgota a política económica do Governo. O “pacotão” (expressão usada por Luís Marques Mendes, na SIC, para apelidar o conjunto de 60 medidas) já é conhecido e não só não agradou a todas as empresas como atira muitas das medidas para 2025, numa espécie de antecipação da apresentação do Orçamento do Estado, e até ao horizonte da legislatura.

A Confederação Portuguesa das Micro, Pequenas e Médias Empresas (CPPME) foi particularmente arrasadora, acusando o Governo de seguir a “estratégia das 42 grandes empresas/grupos que constituem” a Associação Business Roundtable Portugal, liderada por Carlos Moreira da Silva (que sucedeu na presidência a Vasco de Mello, do grupo José de Mello), e de esquecer o tecido de menor dimensão. A organização calcula que das 60 medidas “mais de 10 serão, em teoria, umas ‘vitaminas'” às micro e pequenas empresas. Também critica que muitas das medidas sejam faseadas e que o  Governo atire “no tempo a sua concretização”.

De facto, não é claro quando irão todas entrar em vigor (nem todas foram calendarizadas pelo Governo, que não respondeu à pergunta do Observador nesse sentido). Uma das mais imediatas deverá ser a regulamentação do incentivo fiscal aos trabalhadores qualificados, uma medida mencionada no documento partilhado pelo Governo como sendo nova — e anunciada ao Financial Times pelo ministro das Finanças, Joaquim Miranda Sarmento, mas que foi aprovada pelo anterior Governo. O que falta é, apenas, a regulamentação.

Já a redução do IRC vai começar em 2025 (e faseada até 2027), sendo que em 2025 avança também a criação do regime dos grupos de IVA ou o aumento da dedutibilidade dos gastos de financiamento incorridos em operações de concentração. Em relação a muitas das outras medidas não foi divulgado o calendário. Ao Observador, o Ministério das Finanças garante que as medidas anunciadas — foram 60 — “terão diferentes timings ao longo da legislatura, entrando muitas em vigor ainda em 2024″. Mas não especificou quais são as que veem a luz do dia este ano. Também não fica claro como é que este “pacotão” vai articular-se com a prometida revisão do acordo de rendimentos assinado no governo de António Costa, que prevê medidas para as empresas, ou com outras medidas que constam no Programa do Governo, como a redução em 20% das tributações autónomas sobre as viaturas das empresas em sede de IRC ou a eliminação, de forma gradual, da progressividade da derrama estadual e municipal que Miranda Sarmento já admitiu poder não ver a luz do dia por restrições orçamentais. 

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Incentivo fiscal para estrangeiros anunciado no Financial Times foi criado pelo anterior Governo (só tem de ser regulamentado)

A medida foi anunciada ao Financial Times pelo ministro das Finanças, Joaquim Miranda Sarmento, antes de ir a Conselho de Ministros, como uma intenção deste Executivo: “O novo governo de centro direita de Portugal planeia reintroduzir um alívio fiscal controverso que atraiu uma vaga de estrangeiros para o país, mas vai garantir que os reformados expatriados ricos não possam beneficiar dessas vantagens”, introduzia o jornal. Um excerto do artigo foi mesmo partilhado no X oficial do Governo, com o título “Portugal vai reintroduzir incentivos fiscais para estrangeiros qualificados”. No tweet lia-se mais: o Governo “vai reintroduzir o regime fiscal dos residentes não habituais”.

A publicação e o link para um texto no Portal do Governo viriam a ser eliminados pouco depois, reaparecendo mais tarde na rede X (já sem o link para o Portal do Governo).

No briefing de Conselho de Ministros, e no material disponibilizado depois pelo Governo, a intenção fica um pouco mais clara: afinal, não se trata de reintroduzir o regime dos residentes não habituais, a que o Governo de António Costa pôs fim, desde logo porque se aplica apenas a rendimentos de trabalho (de categoria A e B) e não a pensões. E não se trata de uma medida nova, mas da regulamentação de um benefício criado pelo anterior Governo, no OE 2024, que carecia dessa mesma regulamentação. “O resultado da entrevista é anunciar o que está na lei”, confirma o fiscalista da Ilya Luís Leon, ao Observador.

Benefícios fiscais para não residentes. Governo fecha porta, mas deixa janela aberta

Joaquim Miranda Sarmento, no briefing, esclareceu que, afinal, a medida “não necessita de aprovação no Parlamento” e “já está prevista no estatuto de benefícios fiscais” — “foi uma norma que o anterior Governo criou no OE para 2024”. “Precisa apenas de ser regulamentada por portaria do Ministério das Finanças e do Ministério da Economia”, disse agora, embora seja citado (em discurso indireto) pelo jornal britânico como tendo dito que estava confiante que os partidos da oposição iriam apoiar a medida ou abster-se na votação. Questionado pelo Observador sobre que alterações poderiam constar da regulamentação, o gabinete do ministro indicou que vai revisitar o enquadramento “em linha com o seu programa”.

No documento distribuído pelo Executivo é referido que a regulamentação do chamado IFICI+ vai “abranger um conjunto mais alargado de profissões qualificadas e empresas”. Esta lista foi pedida pelo Observador, mas o Ministério apenas respondeu que “serão consideradas várias áreas de atividade”.

A lei que criou o IFICI — Incentivo Fiscal à Investigação Científica e Inovação, pelo anterior Governo, já previa uma tributação à taxa única de 20% em sede de IRS, durante um prazo de 10 anos, aos trabalhadores estrangeiros mais qualificados. Segundo lembra Luís Leon, a lista com as profissões potencialmente abrangidas pelo benefício não chegou a ser publicada devido à queda do Executivo de António Costa. O fiscalista explica que a lei que criou o incentivo prevê que até à regulamentação, o benefício aplicar-se-ia à lista que se aplicava aos residentes não habituais. Apesar disso, Leon já tinha indicado, ao Observador, que os fiscalistas não estavam a conseguir submeter os pedidos no Portal das Finanças por este ainda não ter sido adaptado. O IFICI estava, assim, num “vazio”.

Fim dos residentes não habituais, custo do alojamento e “perceção” externa atiram vistos de nómadas digitais para mínimos

Na altura, o Observador questionou o Ministério das Finanças sobre se planeava publicar uma portaria para a regulamentação, mas nunca obteve resposta. Essa regulamentação foi agora incluída no pacote Acelerar a Economia.

Na entrevista ao Financial Times, Joaquim Miranda Sarmento tinha ainda dito que ficavam de fora do novo benefício os dividendos e os ganhos de capital, que estão hoje a salvo da dupla tributação (em Portugal e no país de origem). Na conferência de imprensa, o ministro esclareceu que “do ponto de vista dos dividendos e ganhos de capital” se mantém “o regime atual, seja para residentes, seja para não residentes”.

O benefício “visa atrair talento que está hoje fora de Portugal”, o que “pode ter impacto muito positivo nas contas públicas”, incluindo pelo pagamento de impostos sobre o consumo (IVA), acredita.

Também foi anunciado um bónus fiscal para venda de participações em empresas. Trata-se de uma regra que existe para as participações em empresas detidas há mais de um ano desde que igual ou acima de 10% — agora passará para 5%. O Governo vai garantir que nesses casos haja isenção de imposto nos dividendos e mais-valias na venda recebidos por sociedades residentes em Portugal. Este regime tem beneficiado grandes operações de concentração, como foi o caso da venda da Vivo pela então PT. Apesar de ter recebido mais de 7,5 mil milhões pela venda da Vivo, como a empresa era detida há mais de um ano e a posição era de mais de 10% do capital, a empresa portuguesa não pagou imposto sobre mais-valia. Agora a fasquia dos 10% desce para os 5%, mantendo-se a participação por mais de um ano. Em Conselho de Ministros foi aprovada a proposta de autorização legislativa para que o Parlamento dê luz verde.

IRC desce para 15% até 2027. Pedido de autorização legislativa a caminho do Parlamento

O programa do Governo já previa a redução da taxa de IRC em dois pontos percentuais por ano, passando dos atuais 21% para os 15% em três anos, mas ainda não detalhava o primeiro ano de redução: será em 2025, ano em que baixará para 19%, diminuindo em 2026 para os 17% e, em 2027, para 15% (ainda assim o programa eleitoral da AD apontava já para 2025, uma vez que era referido um custo de 1.500 milhões com esta medida para o período 2025-2027).

O ministro das Finanças, Joaquim Miranda Sarmento, confirmou que o impacto será de 500 milhões de euros por ano, ao nível da perda de receita, de efeito direto, mas frisou que a nível indireto pode haver uma compensação por via da criação de emprego e melhores salários. A autorização legislativa que permitirá ao Governo avançar com a alteração foi aprovada em Conselho de Ministros. Como vai sob esta forma de autorização legislativa ao Parlamento, o Executivo evita que os partidos possam aprovar propostas de alteração que a contrariem, mas não terá de ter apoios para a fazer passar.

Descida do IRC promove crescimento do PIB e subida de remunerações: mas não se paga a si própria

O Governo está confiante que a atração de investimento equilibre a perda de receita. A taxa atual “muitas vezes mata à partida a consideração de localizar em Portugal os investimentos”, defendeu o ministro da Economia, Pedro Reis. “Não temos sequer espaço para captar investimento porque somos anulados por falta de competitividade”, acrescentou, dizendo que “há muitas empresas que pagam IRC” além das de grande dimensão.

O ministro das Finanças acrescentou que Portugal tem hoje a segunda taxa marginal de IRC mais elevada da OCDE e da UE e que uma redução para níveis próximos dos concorrentes vai melhorar a atratividade do país. “Quando a taxa de IRC é muito elevada, como em Portugal, a descida de IRC para valores médios dos nossos concorrentes tem um efeito muito significativo no aumento do investimento e na atração do investimento estrangeiro”, acredita.

Já no caso das pequenas e médias empresas, e empresas de pequena-média capitalização (Small Mid Cap), a redução gradual da taxa em três anos será de 17% para 12,5%, sendo aplicada aos primeiros 50 mil euros de matéria coletável. “Estamos a reduzir a taxa de IRC para todas as empresas, mas com especial enfoque para as pequenas empresas”, disse o ministro das Finanças, salientando ainda que vai ser transposta a diretiva europeia que garante que as grandes multinacionais têm taxa efetiva de imposto de 15%. Uma diretiva que já vai com atraso de ano e meio na sua transposição.

Portugal poderia arrecadar 100 milhões de euros este ano com IRC mínimo de 15% às multinacionais

Doutorados nas empresas e investigadores nos órgãos sociais

O Governo vai avançar com medidas para aumentar o número de doutorados nas empresas, que vão passar por apoios à contratação destes trabalhadores. A ideia é fazer chegar mais conhecimento ao mercado. Para isso, será aberta uma linha para co-financiamento e incentivos financeiros para o recrutamento de doutorados nas empresas, assim como a majoração de candidaturas a incentivos financeiros para investigação e desenvolvimento que incluam programas de doutoramento.

Pedro Reis explicou durante o briefing que haverá bolsas de apoio enquadradas na FCT para que cheguem mais doutorados às pequenas e médias empresas.

Outra medida é a possibilidade de os investigadores e professores virem a poder participar nos órgãos sociais de startups ou terem participações acionistas sem ferir o regime de exclusividade. Para isso, será feita uma alteração ao estatuto de carreira de investigação científica e do estatuto do docente, para permitir aos investigadores e docentes em exclusividade serem membros dos órgãos sociais ou acionistas de startups que resultem dos seus projetos de investigação e, assim, não vejam comprometidos os seus percursos académicos e profissionais.

Também será lançado um programa de formação para a inovação tecnológica nacional, em parceria com as universidades e politécnicos, através de eventos e programas digitais. E cria-se um programa nacional de promoção do valor económico da propriedade industrial, para “capacitar e sensibilizar as empresas para a importância e valor acrescentado da proteção da inovação”, de acordo com o documento distribuído pelo Governo. Será ainda revisto o Código da Propriedade Industrial de forma a eliminar “barreiras à proteção de invenções” e reforçar as obrigações das entidades públicas na valorização do sistema e dos direitos de propriedade industrial ativos e em uso.

O ministro de Estado e das Finanças, Joaquim Miranda Sarmento, discursa durante um briefing aos jornalista após a reunião do Conselho de Ministros, em Oliveira de Azeméis, Aveiro, 04 de julho de 2024. JOSÉ COELHO/LUSA

Joaquim Miranda Sarmento esteve ao lado de Pedro Reis a apresentar a estratégia

JOSÉ COELHO/LUSA

IVA de caixa vai abranger mais empresas

O Governo também vai fazer alterações ao regime de IVA de caixa que passará a abranger empresas com faturação até dois milhões de euros, frente aos atuais 500 mil euros, o que significa que mais empresas não terão de adiantar ao Estado o IVA que ainda não foi por elas cobrado. No Conselho de Ministros desta quinta-feira já foi aprovada a autorização legislativa que, se passar no Parlamento, permitirá operacionalizar a medida, que já constava no Programa do Governo.

Ainda no campo do IVA, será criado, a partir de 2025, o conceito dos grupos de IVA, para promover “a melhoria da tesouraria das empresas, reduzindo os processos de reembolso de IVA, e desburocratizando e agilizando procedimentos por via da consolidação dos saldos do imposto a entregar ao Estado e do imposto a reembolsar pelo Estado”.

Quanto ao imposto de selo, será alargada a isenção nas operações de gestão centralizada de tesouraria, uma alteração que terá de mexer com o Código daquele imposto.

Regime de incentivos fiscais para inovação volta a ser revisto

O SIFIDE é um regime que dá vantagens fiscais a quem investir em empresas que coloquem dinheiro em projetos de inovação. O Sistema de Incentivos Fiscais em Investigação e Desenvolvimento Empresarial foi alterado pelo anterior Governo, para que no investimento indireto (que é feito através de fundos de investimento) houvesse regras mais apertadas. Agora, no entanto, vão ganhar tempo. O Governo quer alterar novamente as regras – cuja proposta terá de passar pelo Parlamento – para que haja maior montante de despesas elegíveis para a dedução fiscal e, além disso, dando mais tempo para a realização do investimento.

Segundo anunciou Pedro Reis, ministro da Economia, 20% dos fundo SIFIDE vão passar a poder ser aplicados em inovação produtiva “desde que o projeto associado tenha sido certificado e financiamento na fase de investigação e desenvolvimento pelo SIFIDE ou outros programas de I&D nacionais e europeus”. O que significa que o SIFIDE poderá incluir despesas com investimento produtivo e não apenas inovação. Por outro lado, a despesa em I&D das empresas que recebem os fundos SIFIDE passa de 7,5% para 5%. E finalmente os fundos SIFIDE e as empresas investidas passam a ter cinco anos para concretizar o investimento, contra os atuais três.

IGF detetou irregularidades no regime que dá bónus fiscal à inovação

Governo quer potenciar compra de empresas com fiscalidade e dar benefícios à capitalização

O Governo já o tinha dito: quer que as empresas ganhem escala. Luís Montenegro realçou isso mesmo no arranque da conferência de imprensa onde apontou: “Queremos que as micro empresas possam amanhã ser pequenas, que as pequenas possam ser médias e as médias possam ser grandes, e as grandes possam internacionalizar-se ainda mais, e ter dimensão global”.

E como? Uma das formas é dar incentivos fiscais nos processos de compra de empresas. E por isso o Governo anunciou a revisão das regras que permitem deduzir fiscalmente o goodwill (que é a diferença entre o valor pago e o valor contabilístico dos ativos adquiridos, que pode ser deduzido fiscalmente) no tempo de vida útil dos ativos adquiridos ou em 10 anos. Não especificou as alterações, dizendo apenas que vai alargar o âmbito da aplicação para ativos e operações atualmente excluídas, nomeadamente aquisição de participações sociais, uma medida que se pretende que tenha efeitos em 2025. Não é referido o custo fiscal.

A pensar na capitalização das empresas, o Governo pretende, também, em 2025 alargar o benefício fiscal concedido, em sede de IRS, a pessoas que entrem com dinheiro numa empresa. Se até agora esse benefício era permitido para empresas que estavam em situação de falência técnica (com capitais próprios negativos e perdido metade do capital social), passará a abranger também as entradas no capital sem que a empresa esteja em situação de falência (não se sabe com que limites). Assim, os titulares de rendimentos que entrem com dinheiro no capital de empresas terão uma dedução no IRS nos dividendos e mais-valias até 20% da entrada de capital.

E em sede de IRC também pretende, a partir de 2025, promover um melhor regime fiscal para os empréstimos que forem feitos por empresas para comprarem outras entidades. Os gastos com financiamentos líquidos associados a compras de mais de 50% do capital social e direitos de voto em empresas podem, em parte, ser deduzidos fiscalmente desde que excedam o limite atual de 1 milhão até aos dois milhões ou 30% do resultado antes de depreciações, gastos de financiamento líquidos e impostos (o que for maior).

Turismo com linhas reforçadas

No turismo, serão reforçadas linhas de apoio para incentivar o turismo sustentável no interior do país, como a linha + Interior Turismo, no valor de 10 milhões de euros, e a linha Turismo + Sustentável, para incentivar as empresas do setor a adotar uma agenda de sustentabilidade (ESG), no valor de 50 milhões de euros, contra-garantia, com um montante máximo por operação de 750 mil euros.

O Governo vai avançar com uma emissão de obrigações de turismo, através da emissão agrupada de obrigações por um conjunto de empresas do setor (PME e MidCaps) num valor de 128 milhões de euros para “diversificar as suas fontes de financiamento”. Será lançada, ainda, a Estratégia Turismo 2035, com a construção de um “novo referencial estratégico para o turismo” que vai suceder à Estratégia Turismo 2027, tendo em conta os “novos desafios” como a inteligência artificial. E criado o programa de internacionalização de empresas e marcas nacionais para promover a internacionalização do negócio e das marcas turísticas.

Além disso, será alargada a rede de equipas do Turismo de Portugal no estrangeiro, especificamente em “países de forte potencial de crescimento de fluxos turísticos” como a Coreia do Sul, México, Austrália ou EUA.

O Governo também planeia criar um programa de integração e formação de migrantes e refugiados no setor do turismo, que custará 2,5 milhões de euros provenientes do orçamento do Turismo de Portugal.

“Também vamos trabalhar em alavancar mais rotas aéreas para Portugal neste plano do turismo, mesmo com as infraestruturas atuais”, acrescentou Pedro Reis, embora não haja nenhuma medida que concretize essa intenção no pacote de 60 medidas.

No caso do Mar, será reativada a comissão interministerial para os assuntos do mar. No Conselho de Ministros desta quinta-feira foi aprovada uma resolução que estabelece as condições de organização e funcionamento da comissão, no sentido de reforçar a política do Mar. Os ministros também deram luz verde a uma resolução na área da defesa, sendo que uma das medidas do pacote para a economia passa pelo lançamento de um programa para a “Economia da Defesa”.

Fundos europeus acelerados

A pensar na dimensão das companhias, o Governo quer também reforçar o apoio a empresas em crescimento (Small Mid Cap, que são as empresas que não sendo PME empreguem menos de 500 trabalhadores) com incentivos financeiros no PT 2030, para continuar a ter dinheiro para continuar a crescer, explica o Executivo, que pretende, por outro lado, “iniciar um processo de revisão dos critérios para definição de categorias de empresas” – Small MidCap e Mid Cap – para que se enquadrem melhor nos incentivos.

O Governo pretende, ainda, acelerar o tempo de análise de candidaturas aos sistemas de incentivos, para um máximo de 60 dias, pelo que promete reforçar o IAPMEI, com mais trabalhadores e recorrendo aos serviços de universidades e politécnicos.

Nas 60 medidas, o Governo promete reforçar o programa “Call Innov-ID” da Portugal Ventures, para financiar capital de risco a projetos de âmbito científico e tecnológico nas fases “pre-seed”, “seed” ou “early-stage”, tendo cada projeto um investimento de 100 mil euros. E lançar um programa de vouchers de apoio ao programa europeu EIC Accelerator do Horizonte (instrumento de Bruxelas). Haverá também um fundo para investimento em startups e deep tech, não se dizendo nem valor nem calendário.

Estado promete pagar a 30 dias e faz conta-corrente com Fisco

Permitir que a liquidez chegue às empresas é o objetivo da medida que promete que o Estado pague em 30 dias. O cumprimento previsto para a medida é o final da legislatura. O Governo não indicou quando, mas pretende criar “uma conta-corrente” entre a Autoridade Tributária e as empresas, “que será mais tarde alargada a toda a administração central”, indica o comunicado emitido com as 60 medidas. Tanto a conta-corrente como o prazo dos 30 dias estavam previstos no Programa do Governo.

Segundo a Conta Geral do Estado, o tempo médio de pagamento do Estado em 2023 foi de 42 dias.

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