Investimentos em sociedades veículo ou em empresas não reconhecidas como tendo investigação & desenvolvimento; despesas incorretamente classificadas como elegíveis; situações de crédito fiscal indevido já que foi registado por empresas sem candidaturas ou cujas candidaturas não foram aprovadas. Estas foram algumas das conclusões da auditoria ao Sistema de Incentivos Fiscais em Investigação e Desenvolvimento Empresarial (SIFIDE) realizada pela Inspeção-Geral das Finanças (IGF) a pedido do então secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, António Mendonça Mendes (que entretanto passou a ser secretário de Estado Adjunto do primeiro-ministro). A IGF também concluiu, no relatório a que o Observador teve acesso, que tem existido deficiências na fiscalização da aplicação do SIFIDE.

Foi já depois de ter recebido esta avaliação que o Governo aprovou em Conselho de Ministros mudanças ao regime, nomeadamente na componente que permite o benefício fiscal a quem invista em unidades de participação de fundos de investimento SIFIDE e que têm, nos últimos anos, implicado uma despesa fiscal galopante.

Fundos de investimento que usufruam de benefícios fiscais à inovação (SIFIDE) vão ter regras mais apertadas

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