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Violência doméstica
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CARLOS M. ALMEIDA/LUSA

CARLOS M. ALMEIDA/LUSA

Violência doméstica. Duas mil pessoas são condenadas a cada ano, mas maioria cumpre pena suspensa

Conselho da Europa assinalou "grave preocupação" com a descida de penas efetivas. Cândida Almeida defende que o Estado tem a obrigação de investigar para preservar "paz social" na comunidade.

Entre 2019 e 2023 foram condenadas pelo crime de violência doméstica cerca de 2 mil pessoas por ano. Porém, o número de pessoas presas, nos mesmos anos, por este crime nunca foi além de 1.003: pouco mais de metade. É o que revelam os últimos dados disponíveis e enviados pela Direção-Geral de Política de Justiça (DGPJ) ao Observador, que foram cruzados com os Relatórios Anuais de Segurança Interna desses mesmos anos.

Em média, anualmente 2.140 pessoas são condenadas em Portugal pelo crime de violência doméstica. Estes dados surgem ao mesmo tempo que no seu último relatório, o Conselho da Europa critica Portugal por aplicar sanções “brandas e desproporcionadas emitidas pelos juízes” a condenados por crimes de violência sexual e doméstica. O relatório do Grupo de Peritos Independentes do Conselho da Europa sobre a implementação da Convenção de Istambul (GREVIO) frisa “com grave preocupação que o número de condenações por violência doméstica que acaba em penas efetivas está a descer e é abaixo de 10% de acordo com os mais recentes dados disponíveis”. O documento cita dados de 2020, em que 160 penas de prisão efetiva foram emitidas pelo crime de violência doméstica, comparativamente a 1.522 penas suspensas; e de 2021, quando as penas efetivas emitidas em primeira instância foram 141, ao passo que as penas suspensas foram 1.569.

O que explica esta predominância das penas suspensas? Nuno Matos, juiz desembargador e presidente da Associação Sindical de Juízes Portugueses (ASJP), ressalva ao Observador que o limite máximo penal para violência doméstica são cinco anos de prisão. “E temos no Código Penal uma norma que diz que, quando as penas não ultrapassam cinco anos, o Tribunal tem o poder e o dever de ponderar a substituição dessa pena” efetiva por uma pena suspensa. Contudo, para tomar essa decisão há vários fatores a ter em conta: por exemplo, se o arguido é ou não reincidente, a gravidade dos factos e a postura da vítima. São ainda tidas em conta circunstâncias que podem funcionar como agravantes da pena a aplicar, como se houve apenas “uma agressão física ou uma ameaça” ou se, por outro lado, “é uma situação que se prolonga ao longo de um, dois, três anos” ou mais.

E, a par de uma pena suspensa, podem ser atribuídas várias penas acessórias, como proibição de contacto com a vítima, privação de meios económicos, obrigação de frequência de programas específicos de violência doméstica, ou o agressor ou agressora até ser “inibido do exercício de responsabilidades parentais”, frisa o Código Penal.

▲ Nuno Matos, presidente da Associação Sindical dos Juízes Portugueses

DIOGO VENTURA/OBSERVADOR

Maioria das condenações visam cônjuges, mas violência contra menores tem subido

Segundo os dados da DGPJ enviados ao Observador, a esmagadora maioria das condenações em casos de violência doméstica verifica-se contra cônjuges ou análogos (namorados): em 2023, o último ano disponível, correspondeu a 80,5% das condenações, por exemplo. Porém, foi em 2021 que ocorreram mais condenações por violência doméstica no casal: 1.747 (77,5% das 2.253 totais).

Quando os agressores são condenados não só por violência doméstica, mas também por outras condutas descritas na acusação — como sequestro, por exemplo —, a pena pode ser superior a cinco anos, caso a moldura penal desse outro crime seja superior. E Nuno Matos salienta que a violência doméstica vai além de quem é casado, atingindo namorados, “pais que são maltratados pelos filhos”, ou até menores vítimas de agressões por parte dos pais.

Os dados da DGPJ revelam que as condenações de violência doméstica contra menores têm vindo a subir desde 2020, com o pico registado em 2023: 96 pessoas foram condenadas por esse crime nos tribunais judiciais de 1.ª instância.

“Estado tem a obrigação de preservar a paz jurídica e social na comunidade”

Todos os anos, são concluídos mais de 30 mil inquéritos; ou seja, o Ministério Público, que é o promotor do processo por violência doméstica, dá como terminadas todas as diligências de investigação possíveis. Entre elas, figuram a audição dos suspeitos, das vítimas e das testemunhas, se existirem. Este mês, o Observador revelou que a investigação ao presidente da Câmara Municipal de Vizela, denunciado pela mulher num caso de violência doméstica, tinha sido arquivada. O Ministério Público justificou a decisão com o argumento de que a vítima não quis prestar depoimento perante uma autoridade judicial e desistiu da queixa; e Victor Hugo Salgado acabou por não ser ouvido, nem constituído arguido.

MP arquiva inquérito a autarca de Vizela por violência doméstica e justifica: vítima não quis prestar declarações

Sem abordar o caso em concreto, Cândida Almeida, antiga diretora do Departamento Central de Investigação e Ação Penal (DCIAP) salienta que o facto de uma vítima não depor pode dever-se a “várias razões” e não pode encerrar uma investigação. Afinal, “o crime é público” porque, lamenta ao Observador, “na tradição conservadora da família que ainda existe aqui e em Espanha, bem como nos países latinos, a vítima ainda se considera culpada de agressões de que é vítima”. “Obviamente que a sua vontade terá a sua importância, mas não para a investigação do crime, para a acusação e até para a condenação”, sustenta a procuradora-geral adjunta jubilada. “É um crime público, é um crime que afeta não apenas a relação familiar, mas as relações da sociedade, da família em geral, que deve ser um ponto de paz social. Já não é um questão de eu querer ou não querer, da vítima querer ou não querer, é o Estado que tem a obrigação de preservar a paz jurídica e social na sociedade, na comunidade.”

▲ Cândida Almeida, antiga diretora do Departamento Central de Investigação e Ação Penal

Lusa

No caso de Vizela, a expressão “paz social” foi usada noutro sentido, que favorece o suspeito: “Devido à inexistência de indícios do crime de violência doméstica, a fim de se assegurar a paz social e a tranquilidade no seio da família, o suspeito não foi interrogado nem constituído arguido”, lê-se no despacho de arquivamento.

O Observador tentou apurar o número de condenações por violência doméstica em que a alegada vítima não presta depoimento, mas a Direção-Geral de Política de Justiça não tem esses dados disponíveis. Segundo os Relatórios Anuais de Segurança Interna, o que é certo é que dos 210.381 inquéritos terminados entre 2019 e 2024, só 31.187 levaram à dedução de uma acusação, ou seja, cerca de 15%.

Cândida Almeida defende que a maior dificuldade em conseguir uma acusação é o facto de, em muitos casos, “a vítima não ir necessariamente ao hospital ou centro de saúde, não haver testemunhas, não haver outros meios de prova”: “Acaba por ser palavra [da vítima] contra palavra [do agressor] e o princípio geral é o de in dubio pro reo“, que em caso de dúvida beneficia o réu.

Um inquérito por violência doméstica, salienta, exige várias diligências, que vão de recolha de informações junto de vizinhos e em centros de saúde à colaboração com as forças de segurança e autoridades judiciárias, como a Polícia de Segurança Pública (PSP), Guarda Nacional Republicana (GNR) ou a Polícia Judiciária (PJ). Além disso, os registos médicos devem ser

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A procuradora-geral adjunta jubilada alerta ainda que a jurisprudência e o conteúdo do conceito de violência doméstica “também não estão bem definidos”: se há decisões que alegam que este crime pressupõe uma continuidade nas agressões, outras entendem que um ato isolado e no imediato também pode ser considerado como tal.

O número de inquéritos concluídos tem vindo a aumentar desde 2019, tendo atingido o valor mais alto, 37.592, em 2024.

Os RASI descrevem ainda que em média, anualmente, são feitas 29.138 participações por violência doméstica. Dos anos analisados pelo Observador, o de 2022 foi aquele em que se somaram mais participações: foram 30.461, ligeiramente mais que as 30.221 do último ano analisado, o de 2024 — quando foi o crime mais participado em Portugal.

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Magistrados lidam com entre 600 e mil processos por violência doméstica

Paulo Lona, presidente do Sindicato de Magistrados do Ministério Público (SMMP), reconhece ao Observador que era necessária “outra eficácia” para lidar com os inquéritos por violência doméstica; porém, trata-se de uma situação “muito difícil de gerir” devido ao volume processual com que os magistrados se deparam. Muitos têm entre 600 e mil inquéritos a seu cargo.

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“É uma das razões por que não é obtido o sucesso necessário. Se queremos eficácia, temos que ter magistrados em número suficiente e especializados nesta investigação“, sublinha. Além disso, Paulo Lona concorda com a assessoria por parte de gabinetes multidisciplinares para ajudar na proteção das vítimas.

Sobre os meios humanos, Cândida Almeida apela a uma organização no Ministério Público para que haja magistrados mais diretamente ligados aos casos de violência doméstica. Afinal, Nesse sentido, e em linha com as recomendações do GREVIO e de Paulo Lona, a antiga diretora do DCIAP também concorda com uma “especialização” dos magistrados, que “não são enciclopédicos” e necessitarão de “formação contínua”.

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