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A Comissão Europeia mudou as regras para permitir défices maiores?

Não exatamente. Os limites para o défice (3%) e para dívida pública (60%) continuam como estabelecidos no Pacto de Estabilidade e Crescimento. Os países têm, também, de fazer um progresso mínimo anual de 0,5% do PIB para atingirem o seu Objetivo de Médio Prazo (valor máximo de défice estrutural, calculado para cada país individualmente).

Caso falhem estas metas, são colocados no chamado braço corretivo, que tem como objetivo garantir que o país está a tomar as medidas necessárias para corrigir os desvios identificados no Procedimento dos Défices Excessivos (PDE), e de acordo com as regras do PDE. Os países podem também ser sujeitos a multas na ordem dos 0,2% do PIB.

O que Bruxelas fez esta terça-feira foi publicar orientações para que os Estados-membros saibam o que é realmente a “flexibilidade” prevista no Pacto de Estabilidade e Crescimento, ou seja, quando e em que condições é que podem não cumprir estritamente as regras orçamentais dos tratados.

Para isto, a Comissão Europeia entende que chegam orientações e que não é necessário alterar os tratados.

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Se as regras não foram mudadas, o que mudou a Comissão Europeia?

A interpretação dada à flexibilidade dentro do Pacto de Estabilidade e Crescimento permite que os países possam ter défices maiores do que o previsto nos planos de ajustamento e nas regras orçamentais, sem a Comissão Europeia instaurar processos ou multar países. Mas, para isto, é preciso que estes desvios aconteçam:

1) Devido à implementação de reformas estruturais.

2) ou, para promover investimentos públicos.

3) Levará mais em conta o ciclo económico de cada país na altura de estabelecer o ritmo de correção do défice

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Portugal tem um plano de reformas estruturais. Isto quer dizer que pode ter um défice maior?

Não. As regras desta “flexibilidade” serão diferentes consoante os países estejam sujeitos a um Procedimento dos Défices Excessivos ou tenham as contas em ordem.

Portugal ainda está no braço corretivo dos tratados. Apesar de prever um défice abaixo dos 3% este ano, a verdade é que ainda não passa de uma previsão e Portugal ainda está legalmente sujeito a regras mais apertadas.

 

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Então o que significa esta flexibilidade para Portugal?

No caso das reformas estruturais, Bruxelas pode dar mais tempo ao país para baixar o défice para menos de 3%. Para isto, é preciso que o país em questão tenha pelo menos aprovado pelo Governo e/ou pelo Parlamento um plano para as reformas estruturais, com especificidade suficiente e um calendário credível.

Caso o Estado-membro não implemente as reformas com que se comprometeu, a Comissão Europeia pode considerar essa falha como um fator para o agravamento das condições que irá impor nas recomendações para a correção do défice excessivo ao abrigo do PDE.

Isto pode implicar a perda de acesso ao fundo de investimento criado pela Comissão Europeia, o chamado plano Juncker. Os países da zona euro, como é o caso de Portugal, também podem ser sujeitos a multa, como está previsto nos tratados para quem viole as metas.

Caso Portugal estivesse prestes a terminar o PDE, como seria o caso este ano, também poderiam ser retirados das contas para apurar o défice os custos diretos de uma reforma do sistema de pensões. Ou seja, mesmo que o défice fosse acima de 3%, se o excedente resultasse dessa reforma, o PDE seria fechado.

Este não será o caso de Portugal, já que, depois do último chumbo do Tribunal Constitucional, o primeiro-ministro garantiu que não irá avançar com mais tentativas de reforma do sistema de pensões antes das eleições, o que deve acontecer na parte final do ano.

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E no caso dos investimentos?

A chamada “cláusula de investimento” só se aplica a países que não estejam sujeitos a um Procedimento dos Défices Excessivos. Ou seja, Portugal não poderá beneficiar desta cláusula.

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Quem pode ter um défice maior por fazer investimentos?

Em primeiro lugar, apenas os países que ainda estejam no chamado braço preventivo do Pacto de Estabilidade e Crescimento, ou seja, com défices abaixo de 3%, ainda que não tenham atingido os seus Objetivos de Médio Prazo.

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O que permite esta "cláusula de investimento"?

Segundo a Comissão Europeia, os Estados-membros podem ter desvios (desde que temporários) do seu Objetivo de Médio Prazo ou do seu plano de ajustamento desde que para acomodar investimentos.

Isto só pode acontecer se:

1) O país estiver em recessão ou a economia estiver a crescer muito abaixo do seu potencial (uma diferença entre o PIB real e o PIB potencial de pelo menos 1,5% do PIB).

2) O desvio não leve o país a quebrar a regra do défice ser menor que 3% e desde que exista uma margem de segurança apropriada para que essa regra não seja quebrada.

3) Os níveis de investimento do país cresçam efetivamente.

4) Os investimentos têm de ser despesas em projetos co-financiadas pela União Europeia ao abrigo da política de coesão, das redes transeuropeias e sejam co-financiados pelo fundo criado para o plano de investimento da Comissão Juncker.

5) O país tem de compensar quaisquer desvios temporários e o Objetivo de Médio Prazo tem de ser atingido num prazo máximo de quatro anos face ao PEC atual.

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Já algum país beneficiou desta cláusula?

Sim. A Bulgária, a Roménia e a Eslováquia.

 

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E o que significam as mudanças sobre o ciclo económico?

Quando a União Europeia estabelece que cada país tem de atingir um Objetivo de Médio Prazo e que tem de fazer um esforço de consolidação mínimo por cada ano, esse esforço já é medido em termos de saldo estrutural, ou seja, são retirados os efeitos do ciclo económico nas contas públicas (extremos do ciclo, como são as recessões na parte baixa do ciclo).

O que a Comissão faz agora é explicar que será pedido um esforço adicional para corrigir as contas nos tempos bons (quando a economia está a crescer) e um esforço menor nos tempos maus (quando a economia está em recessão), para tentar evitar que o doente morra da cura.

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Então, qual é o esforço que vai ser pedido?

Tudo dependerá, naturalmente, dos países e da situação de cada um, mas Bruxelas criou uma matriz que serve de orientação para a aplicação do esforço em causa. Mas, mais uma vez, isto aplica-se apenas a países com um défice inferior a 3%, que não estejam sobre Procedimento dos Défices Excessivos. Esta nova forma não se aplica a Portugal porque tem um défice superior a 3%.

A matriz criada estabelece cinco critérios para cinco cenários diferentes. Mediante cada um destes cenários, o esforço de ajustamento aplica-se de forma diferente.

1) Bons tempos (se a diferença entre o crescimento real da economia e o crescimento potencial for inferior a 1,5% do PIB): Caso a dívida esteja abaixo dos 60% do PIB, o ajustamento anual é de 0,5% do défice estrutural se a economia estiver a crescer abaixo do potencial e de 0,75% se estiver a crescer mais que o potencial.

2) Tempos normais (se a diferença entre o PIB real e o PIB potencial variar entre os -1,5% e os -1,5% do PIB): O esforço de ajustamento estrutural deve ser de 0,5% do do PIB nos países com dívida pública inferior a 60% do PIB e de mais de 0,5% do PIB nos países com uma dívida que viole os limites do tratado de Maastricht.

3) Tempos maus (se a diferença entre o PIB real e o PIB potencial for de entre -3% e -1,5%): Ajustamento exigido é de 0% a 0,25% nos países com a dívida abaixo dos 60% do PIB, e de 0,25% a 0,5% nos países com dívida pública excessiva.

4) Tempos muito maus (diferença entre o PIB atual e o PIB potencial entre -3% a -4%): Não é exigido qualquer esforço de consolidação aos países com dívida pública abaixo dos 60% e de apenas 0,25% aos países com a dívida pública acima de 60%.

5) Tempos excecionalmente maus (Se a economia estiver em recessão ou se a diferença entre o crescimento potencial da economia e a produção atual for superior a -4%): Não é exigido qualquer esforço de consolidação.

 

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Portugal nunca está dentro desta cláusula?

Há uma hipótese, enquanto tiver um défice acima de 3%, que pode qualificar Portugal para a flexibilidade em caso de fase descendente do ciclo: Uma forte contração na zona euro ou na União Europeia como um todo.

Desde 2011 que o Pacto de Estabilidade e Crescimento prevê que o ritmo de correção das contas públicas seja adaptado em caso de uma severa queda da economia da zona euro ou da União Europeia como um todo. Isto não significa que o ajustamento seja suspenso, mas que o ritmo seja ajustado para ser mais faseado, por exemplo.

Esta cláusula nunca foi usada e a Comissão Europeia quer que seja usada o menos possível, para criar incentivos a práticas orçamentais menos responsáveis.

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Quando é que estas orientações entram em vigor?

Como não foi necessária qualquer alteração às regras, estas orientações já estão em vigor.