O dia das celebrações do 10 de junho ficou marcado por um episódio que envolveu o primeiro-ministro e a sua mulher, que responderam a professores que estavam a manifestar-se, à margem da cerimónia, no Peso da Régua. Nessa altura, foi recordado que Fernanda Tadeu tinha sido educadora de infância e, nesta publicação, também é escrito que se reformou aos 55 anos.
“Fernanda Tadeu, para quem a reforma aos 55 anos do Ministério da Educação não levantou tanta indignação como as atuais declarações de uma professora”, surge no texto desta publicação.
Mas a mulher do primeiro-ministro não está reformada, como é escrito. Fernanda Tadeu aderiu, em 2014, ao programa de rescisões por mútuo acordo criado em novembro de 2013 pelo Governo PSD/CDS — a portaria está assinada pela então ministra das Finanças, Maria Luís Albuquerque, e o secretário de Estado do Ensino e da Administração Escolar, João Casanova de Almeida (em nome do ministro da Educação e Ciência da altura, Nuno Crato).
Fernanda Tadeu era educadora de infância e aos 55 anos decidiu que “estava na altura de sair”. Numa entrevista num programa da TVI, em 2021, a mulher do primeiro-ministro explicou que “ninguém aguenta 40 anos a trabalhar da mesma forma com crianças. É difícil e as crianças precisam de uma vivacidade que nós começamos a perder.” Disse também, na mesma entrevista, que sempre fez o seu “pé de meia” e saiu “sabendo que tinha capacidade económica para ser independente apesar de deixar de trabalhar”.
O programa a que aderiu direcionava-se a professores de carreira, educadores de infância e professores do ensino básico e secundário, e previa uma compensação, cujo cálculo tinha em conta a idade (o aderente tinha de ter mais de 50 anos), o tempo de serviço e o grupo de docência. Ou seja, quando requereu a sua saída, em 2014, Fernanda Tadeu teve direito a uma indemnização.
Os docentes que aderiram não podem fazer descontos para a Caixa Geral de Aposentações e não podem pedir reforma antecipada. Na altura, esta informação foi prestada numa nota adicional: “Os docentes que aderirem ao programa podem solicitar a aposentação, quando atingirem a idade legal, e não a aposentação antecipada. O docente cessa a relação jurídica de emprego público e não mantém a qualidade de subscritor da Caixa Geral de Aposentações, condição para solicitar aposentação antecipada.” Ou seja, Fernanda Tadeu só poderá pedir a reforma quando atingir a idade legal, aos 66 anos — que ainda não tem.
A mulher do primeiro-ministro foi educadora de infância e nos últimos anos de atividade exerceu numa escola no concelho de Sintra. Em 2008, na grande manifestação de professores (quando estava em causa o modelo de avaliação de desempenho implementado pelo Governo socialista), chegou mesmo a ser vista na rua, em protesto. Na altura, o seu marido, António Costa, era número dois do Executivo liderado por José Sócrates. No dia 1o de junho deste ano Fernanda Tadeu protagonizou, ao lado do marido e primeiro-ministro, uma situação tensa com os professores que se manifestavam em Peso da Régua, que Fernanda Tadeu criticou.
Conclusão
Fernanda Tadeu não está reformada desde os 55 anos ou sequer pediu (ou pode pedir) a reforma antecipada. A mulher do primeiro-ministro foi educadora de infância e em 2014, ano em que completava os 55 anos, pediu para aderir ao programa de rescisões por mútuo acordo para docentes criado pelo Governo liderado por Pedro Passos Coelho. Esse programa previa a atribuição de uma indemnização a quem tem o requerimento aprovado, o que aconteceu com a mulher do primeiro-ministro. No entanto, esta situação impede que possa candidatar-se a uma reforma antecipada, pelo que só pode pedir aposentação quando atingir a idade legal para esse efeito. Neste momento, Fernanda Tadeu tem 63 anos, pelo que não está reformada, embora esteja retirada da atividade docente.
Assim, de acordo com o sistema de classificação do Observador, este conteúdo é:
ERRADO
No sistema de classificação do Facebook este conteúdo é:
FALSO: as principais alegações do conteúdo são factualmente imprecisas. Geralmente, esta opção corresponde às classificações “falso” ou “maioritariamente falso” nos sites de verificadores de factos.
NOTA: este conteúdo foi selecionado pelo Observador no âmbito de uma parceria de fact checking com o Facebook.