Uma imagem partilhada por um utilizador do Facebook mostra António Costa a segurar uma lista de alegados gastos feitos com dinheiros públicos. No topo desta lista, é afirmado que foram pagos “80 milhões” a partidos políticos. Este valor é enganador porque, para se chegar a este valor, é necessário ver o total que será pago nesta legislatura, não este ano. Comparado com outros números apresentados na imagem, é preciso mudar a margem de tempo para se justificar cada valor apresentado.

A imagem partilhada no Facebook

As subvenções dos partidos políticos não são um tema novo. Por exemplo, em 2019, nas últimas eleições legislativas, o Observador, citando o JN, já contava como funciona este tipo de financiamento. A lei por detrás deste financiamento é a Lei n.º 19/2003, de 20 de junho, apelidada de  “Financiamento dos partidos políticos e das campanhas eleitorais”. Este documento pode ser visto na íntegra através desta hiperligação da Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa.

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Ora, neste documento estão as regras para que os partidos em Portugal possam aceder a financiamento público devido às campanhas eleitorais: “Os partidos políticos que apresentem candidaturas às eleições para a Assembleia da República, para o Parlamento Europeu, para as Assembleias Legislativas Regionais e para as autarquias locais, bem como os grupos de cidadãos eleitores dos órgãos das autarquias locais e os candidatos às eleições para Presidente da República, têm direito a uma subvenção estatal para a cobertura das despesas das campanhas eleitorais”, estipula a lei no art. 17º.

Como explicou o Público a 2 de fevereiro, devido à “maior afluência às urnas e a duração mais longa da legislatura”, a subvenção estatal “irá roçar os 77 milhões de euros”. A esse valor somam-se sete milhões de euros previstos para a “subvenção estatal às despesas da campanha eleitoral”, elevando o valor para 84 milhões de euros.

Segundo o artigo 5º, alínea 1, da lei, “a subvenção consiste numa quantia em dinheiro equivalente à fração 1/135 do valor do IAS [Indexante de Apoios Sociais], por cada voto obtido na mais recente eleição de deputados à Assembleia da República. O mesmo órgão de comunicação social explica que “cada voto” fica, assim, com um “preço” de 2,955 euros, valor que foi confirmado pelas contas do Observador já tendo em conta o corte de 10% aplicado nesta lei devido a uma alteração legislativa introduzida em 2010 e aprovada em 2016, como contou a Lusa.

Assim, nos próximos quatro anos cada partido receberá os seguintes valores de acordo com os resultados eleitorais, que contabilizaram um total de 5.193.072 votos:

PS: 6,64 milhões de euros anuais;

PSD: 4,66 milhões de euros anuais (parte vai para o PPM e CDS-PP devido à coligações na Madeira e nos Açores);

Chega: 1,1 milhões de euros anuais;

IL: 800 mil euros anuais;

BE: 709 mil euros anuais;

PCP: 700 mil euros anuais;

Livre: 204 mil euros anuais;

PAN: 243 mil euros anuais;

CDS-PP: 255 mil euros anuais.

Somando-se estes valores anuais não se chega a um número próximo de 80 milhões. Mesmo assim, a estas contas acrescem outros subsídios anuais que vão desde apoios de 24 mil euros por deputado. Estes valores são pagos pela Assembleia da República que, em 2022, como avançou a Lusa, prevê 118,2 milhões de euros de despesa total, sendo que 28 milhões de euros é a rubrica total para despesa com entidades autónomas e subvenções estatais e “quase 14 milhões de euros são destinados aos grupos parlamentares através de subvenções e 166 mil euros estão previstos para as forças políticas não representadas no Parlamento”.

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Feitas as contas, e mesmo somando o número inferior de votos registados dos emigrantes devido aos votos nulos contabilizados e que foram anulados sendo necessário agora uma nova eleição, o valor só é superior a 80 milhões de euros (será cerca de 76,7 milhões de euros, sem contar, como referimos, com o apoio dado pelos gastos de campanha) se se contar os 56 meses que durará a legislatura. Contudo, na imagem não está essa informação, podendo facilmente a mesma ser lida como se este valor fosse anual ou até mensal, tendo em conta os outros valores apresentados.

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Os outros valores mencionados na imagem partilhada, como o orçamento de 20 milhões de euros da Presidência da República, estão errados, por exemplo. Como é possível ver na página oficial da a Secretaria-Geral da Presidência da República, este valor tem sido anualmente de cerca de 15 milhões de euros — ou seja, se a margem de tempo para essa rubrica fosse a que foi presumivelmente aplicada aos partidos políticos, os valores seriam mais elevados. Se essa contabilização fosse feita considerando os cinco anos de mandato do Presidente da República, o montante total seria bem mais elevado: 75 milhões de euros.

Conclusão

Seria rigoroso afirmar que os partidos políticos vão receber em subvenções estatais mais de 80 milhões de euros se fosse contabilizado todo o período total da próxima legislatura. Porém, seguindo essa fórmula, apesar de o resultado ser superior ao indicado na publicação, não se coaduna com os períodos temporais apresentados nas outras rubricas. Ou seja, para poder afirmar que esta publicação é “praticamente certa” ou “certa”, além de os valores terem de estar corretos — que não estão (falham por vários milhões algumas rubricas, como mencionado) –, seria necessário que a imagem tivesse períodos temporais claros.

Assim, de acordo com o sistema de classificação do Observador, este conteúdo é:

ENGANADOR

No sistema de classificação do Facebook, este conteúdo é:

PARCIALMENTE FALSO: as alegações dos conteúdos são uma mistura de factos precisos e imprecisos ou a principal alegação é enganadora ou está incompleta.

Nota: este conteúdo foi selecionado pelo Observador no âmbito de uma parceria de fact checking com o Facebook.

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