A recente atenção mediática sobre a revenda de imóveis adquiridos a entidades públicas, nomeadamente em contexto de habitação social, por valores significativamente superiores aos da compra original, tem gerado uma certa polémica pública.
É fácil, para não dizer “popular”, focar no lucro aparente, mas para compreender verdadeiramente esta situação, é fundamental ir além do que está à superfície e analisar os diversos factores que a moldam, especialmente a legalidade do processo e a dinâmica do mercado imobiliário. Isso, sim, seria uma notícia muito mais relevante.
A forma como certas notícias são enquadradas pode, por vezes, deixar no ar a sensação de que visam um propósito para além da mera informação.
Para contextualizar, é importante lembrar como estas vendas funcionam. Entidades públicas, como o Estado, as câmaras municipais ou entidades de urbanização como a ex-EPUL em Lisboa, entre outros consórcios, alienam imóveis no âmbito de políticas públicas de habitação mais amplas. Estas visam não só apoiar o acesso à habitação para populações carenciadas, mas também, noutros contextos, como era o caso da EPUL, atrair e fixar residentes em áreas urbanas (como jovens e classes médias).
Em várias situações, as vendas podem ser direccionadas aos inquilinos que já residem nos imóveis (normalmente propriedade da câmara municipal), mas também ocorrem a outros cidadãos que cumprem os critérios específicos de cada “programa”. Em todos os casos, estas transacções são, em regra, acompanhadas de cláusulas contratuais claras, nomeadamente uma cláusula de não alienação. Esta impede os novos proprietários de venderem ou arrendarem o imóvel por um período determinado (frequentemente 3 – 5 anos).
O propósito é evidente: evitar que o imóvel se torne objecto de especulação imediata e garantir que serve a sua função original de habitação própria e permanente para o comprador durante esse período inicial.
A polémica actual surge precisamente porque muitos desses prazos expiraram, adquirindo o proprietário a plena liberdade de dispor do seu bem. Isso significa que pode vendê-lo, arrendá-lo ou usá-lo como bem entender, tal como qualquer outro proprietário no mercado livre.
O ponto fulcral da questão não reside em qualquer ilegalidade ou imoralidade por parte dos proprietários, mas sim nas circunstâncias actuais do mercado imobiliário.
Nos últimos anos, Portugal, em particular as grandes cidades, assistiram a uma valorização sem precedentes dos imóveis. Factores como a procura crescente, o investimento estrangeiro, a escassez de oferta e até o turismo têm contribuído para a escalada de preços, que se verifica não só a nível nacional, mas também em muitas outras cidades europeias e mundiais.
Um imóvel adquirido há uma década por, digamos, 100 mil euros, pode hoje valer 300 mil euros ou mais. Esta valorização é uma consequência natural da dinâmica do mercado e não de qualquer acção ilícita ou imoral. Os cidadãos que compraram estas casas estão, portanto, a agir dentro dos seus direitos e a tentar fazer o melhor negócio possível com o seu património, algo comum a qualquer proprietário que transaciona um bem.
Curiosamente, esta mesma dinâmica de mercado que beneficia os proprietários privados, também se reflecte nas autarquias. Exemplos disso são as situações em que, após propostas de venda de imóveis aos inquilinos feitas há mais de uma década, entidades estatais e/ou municipais procuram agora praticar valores de alienação muito superiores, espelhando a valorização que o mercado permite. Neste ciclo de transacções imobiliárias, parece que todos ganham consideravelmente com as actuais circunstâncias do mercado.
A verdadeira discussão, em vez de se focar numa suposta “chicoespertice” alheia, ou imoralidade, deveria recair sobre a entidade alienante, ou seja, o Estado e as autarquias.
Cabe exclusivamente a quem decide vender o património público estabelecer as regras e as condições dessa alienação, nomeadamente impondo prazos de não alienação mais longos.
A notícia que coloca o tónus apenas no lucro aparente dos proprietários, sem aprofundar a legalidade do processo e as condições do mercado que o propiciam, oferece uma visão incompleta da realidade e, consequentemente, potencialmente distorcida.
O aumento dos preços de venda é, somente, um reflexo do mercado imobiliário em geral.
Os legítimos proprietários limitam-se a usufruir do direito de propriedade que lhes foi conferido após o cumprimento de todas as condições contratuais.
Numa era de informação instantânea, questionar o enquadramento e os propósitos subjacentes a certas narrativas jornalísticas é um exercício cívico elementar.