Face à notória dificuldade em fazer prova directa de crimes de corrupção, já houve entre nós, quem tentasse obtê-la através da prévia denuncia às autoridades do delito que iria ser cometido, de modo a que em flagrante – talvez afinal o único modo viável – fosse obtida prova irrefutável da prática do crime. E tais casos, amplamente mediatizados nas épocas em que ocorreram, resultaram não na condenação dos corruptores, mas na censura dos denunciantes e até em direito a indemnização por parte dos “ofendidos” pela denúncia. Lembro-me de ter comentado o meu espanto perante tal desenlace, ao que um magistrado meu amigo, que tal como eu nada tinha a ver com o caso concreto, encolhendo os ombros, fez-me notar que o Acórdão dos colegas dele que assim decidiram, era tecnicamente inatacável. Traduzido, era uma tremenda injustiça, mas processualmente correcta. Perceberam? Não é para perceber.

Existe de facto um tal manto de opacidade sobre o nosso mundo judiciário, que conduz a que até os comentadores televisivos que não têm formação jurídica, antes de qualquer intervenção sobre um assunto judicial, tenham sempre o cuidado de esclarecer que não são juristas, tal como quando falam da vacinação, previnem que não percebem de virologia.  Ora, isto é inquietante, pois a lei é o modo que as sociedades encontraram, para que os seres humanos façam aquilo que as regras permitem e não aquilo que lhes apetece. Deve ser tão simples como isto. Por isso, comentar o modo como actuam os operadores judiciários, juízes, procuradores, advogados etc., comentar a justiça ou injustiça das sentenças, na opinião de cada um, é um direito cívico de todos. Não é nenhuma ousadia, nem deve ser, um exclusivo de quem é do meio.  Não merece os cuidados na opinião, que cumpre seguir se estivermos a comentar a farmacologia ou a virologia. Mas há quem teime em fazer do Direito uma prática oculta e incompreensível e parece que com sucesso. O dia 9 de Abril de 2021, pode ficar para memória histórica disso mesmo.

Em entrevista recente ao Sapo 24, o Prof. Nuno Garoupa, fez este perfeito diagnóstico: “A justiça penal portuguesa é ineficiente, ineficaz e desajustada da realidade do século XXI, incapaz de prevenir e reprimir os crimes de colarinho branco, inábil para reaver os ativos extraviados (os tais muitos mil milhões desaparecidos), mas de tal maneira complexa que ninguém sabe como reformar ou mudar seja o que for.”

Sendo certíssimo o diagnóstico, cumpre aprofundar um pouco as suas causas. E elas não radicam apenas nos operadores judiciários. A “cultura jurídica” é também um reflexo da cultura da sociedade em que se insere. E a tolerância da nossa sociedade para o crime económico-financeiro, é de facto real.

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Apesar de ser objectivamente indiferente para 99% da população, que o enriquecimento ilícito seja ou não criminalizado e que o segredo bancário (que para efeitos fiscais já não existe, note-se) vigore ou não, seja por razões de princípio ou constitucionais, uma parte significativa da opinião é contra estas duas medidas.

E a isso não é alheia a falta de confiança dos cidadãos nas suas instituições (Portugal é campeão europeu dessa falta de confiança) e no tratamento que estas dariam à informação que obtivessem sobre cada um. Teme-se e com razão, que a breve trecho teríamos o padeiro a ter de justificar porque tem, uns milhares de euros no banco se ganha o ordenado mínimo, enquanto não se poderia inquirir o mesmo ao proprietário de uma moradia de milhões na Quinta do Lago ou equivalente, porque prudentemente a colocou sob o chapéu duma offshore.

Qualquer das posições é respeitável. Em países muito mais liberais e respeitadores da autonomia privada que o nosso, há criminalização do enriquecimento ilícito e não existe sigilo bancário. É claro que os resultados em termos de prova de crimes de corrupção, branqueamento etc. são bem distintos se vigorar um modelo ou outro. Tem riscos? Claro que tem. Pode ter efeitos perversos? Pode. Há que ponderar a relação custo/ benefício para a sociedade. Mal comparado é certo, não deixa de ser como na vacinação ou com qualquer medicamento. Há sempre risco, aqui não para a saúde, mas para a privacidade de cada um.  O que não se pode é ter o melhor de dois mundos.

Nuno Garoupa refere ainda que “sem uma profunda mudança de cultura jurídica, não pensa que seja possível mudar a atual degradação das instituições. A Itália e a Espanha foram fazendo reformas, nem sempre felizes, mas na direção certa. Portugal não. (…)  Há um problema de cultura judiciária e funcionalizada que talvez possa ser superado daqui a uma ou duas gerações, se as faculdades de Direito fizerem uma revolução agora. Os juristas atuais são formalistas, burocratas e processualistas. Isso não se muda por decreto e o resto é demagogia.” Não podia estar mais certo. É assim que o sistema realmente se encontra.

Anuncia-se há mais de um ano, a publicação pelo Governo de uma “Estratégia nacional de combate à corrupção”. Com que meios? Com que operadores judiciários? Com o apoio convicto de quem? Com que mentalidade colectiva? Com que país real? Mais uma resma de papel.