É impossível tornar clara a absoluta trapalhada.
Eu, Editor, a trabalhar na edição há 65 anos, peço à Senhora ministra que concebeu esta lei ou aos que lha aviaram, ao Governo que a aprovou, ao Senhor Presidente da República que a promulgou o favor de a explicarem. De dizerem sem envergonhados labirintos e contradições, o que se pretende com ela. Lei, parece-me, de contradições insanáveis. Ignorante e bruta.
Quanto ao Governo aprovou-a assim por ter mais em que pensar. Quanto a alguém como o Senhor PR bastariam 10 minutos para que um profissional competente e sério lhe explicasse a enormidade da bomba lançada no sector.
Eis a pérola. Ofereço um cabrito no forno no Restaurante Nobre a algum leitor que ma deslinde:
Aqui só com as alterações à lei em vigor. Aqui o texto completo e atualizado da lei, que entra em vigor daqui a 3 meses.
Atente-se na clareza da forma, na qualidade do portugês… do minstéro da Cultura. Quem se exprime assim… não é gago.
Transcrevo a seguir a leitura e interpretação (ainda generosas) do preâmbulo que um colega e Amigo que ainda espera alguma coisa dos Governos [ponho em itálico):
“(…) quando o editor actue simultaneamente na qualidade de retalhista, considera-se como novo preço de editor o preço de venda ao público do livro pelo editor sempre que atue, também, na qualidade de retalhista.”
Ou seja, suponho eu [transpondo para português de gente] “(…) Quando o editor actue simultaneamente na qualidade de retalhista [ isto é, digo eu: quando faz promoções no seu site, depois dos dois anos de preço fixo poder vender os livros que os livreiros passados 15 dias tiram de exposição e passados 3 meses devolvem, para passarem a apodrecer nos armazéns das editoras a abarrotarem] esse preço de saldo passa a ser o novo preço de venda ao público pelos livreiros.
O que coloca uma data de problemas, a que a ministra não responde.
Quando o editor faz uma promoção de 40% no seu site ou nas suas lojas [por acaso o maior editor é o maior livreiro], o preço de editor baixa automaticamente 40% para todo o mercado, com duas consequências objetivas e não dependentes de interpretação subjetiva:
a) Nenhum retalhista pode vender acima do preço de editor (art. 4.º, n.º 1 – é proibido vender acima do preço de editor, mesmo após os 24 meses, confirmado pelo manual interpretativo da IGAC). Pergunto: do preço do editor com o desconto da promoção?
b) Retalhistas haverá que terão de vender com 40% de desconto os livros que compraram com 50 ou apenas 30% de desconto, porque nem o preâmbulo nem o articulado definem mecanismos de compensação [suponho que o meu colega quer dizer para retalhistas que não forem também editores, pois no caso dos que o forem o que sair do bolso deles entrará na algibeira deles enquanto também editores (ou vice-versa), isto é, fazem o desconto dum bolso para o outro bolso deles, percebem?].
Uma consequência subjetiva do preâmbulo [continua o meu Amigo] dependente da interpretação que se queira dar, é se o preço de editor volta ao “normal” quando termina a promoção do editor no seu site, ou se fica o precedente do novo preço para sempre
[Mas mais:]
Interpretações possíveis do art. 4.º – nºs 2 e 4, “Os retalhistas podem estabelecer preços de venda inferiores ao [preço de editor] sobre livros [com] mais de 24 meses. Quando o editor actue também na qualidade de retalhista, o editor pode praticar os mesmos preços dos retalhistas.”
[Porque não havia de poder se é também por estatuto e prática retalhista?]Trapalhada e caos totais!]
Interpretação 1: qualquer loja pode fazer promoções depois dos 24 meses, quando quiser; quando alguma as fizer, o editor pode acompanhar essas promoções. [Mas porque não haveria de poder fazer?!!!] Um corolário destas premissas [parece ser, digo eu] é que o editor não pode fazer promoções sem que uma loja as esteja a fazer.
[Portanto, digo eu, qualquer retalhista comanda absolutamente as decisões do editor (?!)]
Interpretação 2: se qualquer loja pode fazer promoções quando quiser, então o editor pode fazer promoções quando quiser [pois também é retalhista] independentemente de haver alguma loja a fazê-las. Basta ler assim o passo da lei em causa: “o editor pode praticar os mesmos preços que os retalhistas podem praticar”
Qualquer que seja a interpretação do preâmbulo e a do art. 4.º, elas nunca coincidirão na intenção, no espírito da lei.[Qual espírito?]
E termino eu: para além da trapalhada e da redação de primeiro ano do Básico (ou, hoje de último ano da universidade) a ministra e o Governo terão alguma noção do funcionamento do sector onde — corre por aí porquê — estão a lançar, ceguinhos e iletrados, uma bomba atómica?
Perdoem-me: será dos drinques?