Na semana do debate sobre o Estado da Nação foi divulgada importante e preocupante informação sobre o impacto altamente negativo que a pandemia da Covid-19 teve, e está a ter, no Sistema Nacional de Saúde, vindo confirmar, no entanto, aquilo que já era do conhecimento público, porque experienciado e denunciado por muitos nos últimos meses.

Segundo a Entidade Reguladora da Saúde (ERS), o acesso aos cuidados de saúde entre Março e Junho deste ano teve uma queda acentuada devido aos constrangimentos causados pela pandemia, tendo-se verificado uma redução muito significativa nomeadamente ao nível dos cuidados primários e da realização de cirurgias. Para a ERS, “O difícil enquadramento gerado pela situação de pandemia teve resultado imediato no sistema de saúde, sendo visível a queda acentuada da atividade programada e não programada na rede de estabelecimentos do SNS, sobretudo em virtude das alterações aplicadas à organização e prestação de cuidados de saúde, de modo a prepará-lo para responder à pressão a que poderia vir a ser sujeito, em função da evolução da pandemia”.

De acordo com recentes declarações do Bastonário da Ordem dos Médicos, nos três meses de maior confinamento – Março, Abril e Maio – houve menos 900 mil consultas hospitalares, numa quebra de 38% em termos homólogos; uma redução de 93 mil cirurgias, numa redução de 57%; menos 3 milhões de consultas presenciais dos centros de saúde; e uma redução de 44% no recurso aos serviços de urgência, em termos homólogos, cenário que levou o Bastonário da Ordem dos Médicos a propor a adopção urgente de um programa excepcional de recuperação das consultas, cirurgias e meios complementares de diagnóstico não realizados durante a pandemia.

Em face da situação pandémica que o País atravessa e das graves crises sanitária, económica, financeira e social motivadas pela mesma – crises essas que, ao que tudo indica, não só estão longe de estarem terminadas, como se irão agravar nos próximos tempos -, aquilo que se esperaria de todos os poderes públicos, muito em particular dos poderes soberanos do Estado, tanto do legislativo, como do executivo, era que estivessem a tomar medidas e a praticar actos, dentro das suas atribuições e competências, para minorar os efeitos adversos das referidas crises. E no que toca à crise de saúde pública, perante a gravidade da situação em que se encontra o SNS aquilo que se esperaria dos poderes públicos era a recomendação e/ou adopção de medidas excepcionais destinadas a reduzir o número de mortes medicamente não assistidas que a saturação do SNS irá inevitavelmente ocasionar.

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Nesta medida, o actual Estado da Nação deveria ter levado a Assembleia da República, sem hesitação, a cancelar as iniciativas legislativas sobre a despenalização e legalização da eutanásia e da ajuda ao suicídio, aprovadas na generalidade em Plenário no dia 20 de Fevereiro, ou, pelo menos, a adiar sine die o recomeço dos respectivos trabalhos parlamentares na especialidade.

Infeliz e incompreensivelmente, não foi isso que aconteceu. Bem pelo contrário, os referidos trabalhos não só foram retomados, como o foram com uma inexplicável e injustificada celeridade procedimental, em manifesto prejuízo não só do Estado de direito democrático, como também do Estado social de direito.

Com efeito, depois de terem sido suspensos grande parte dos trabalhos parlamentares em virtude da declaração do estado de emergência, no dia 3 de Junho, ainda em plena situação de calamidade pública e apesar de crise de saúde pública, teve lugar a 1ª reunião do Grupo de Trabalho – Despenalização da Morte Medicamente Assistida na qual foi definida a metodologia e a calendarização dos trabalhos na especialidade dos projectos de lei relativos à eutanásia e ao suicídio assistido. Recorde-se que o referido Grupo de Trabalho foi criado no início de Março passado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias para assegurar a prossecução dos trabalhos na especialidade.

Nessa 1ª reunião, o Grupo de Trabalho decidiu três coisas: (i) atribuir à deputada Isabel Moreira a redacção do texto de consenso (ou texto de substituição); (ii) socorrer-se dos relatórios e audições do anterior processo legislativo (tudo indiciando que não seriam realizadas novas audições); e (iii)  marcar uma 2ª reunião para o dia 18 de Junho destinada à “Preparação da discussão e votação na especialidade das iniciativas legislativas sobre Despenalização da Morte Medicamente Assistida (….)”. Daqui decorre que o Grupo de Trabalho se preparava para concluir, em apenas 15 dias, a sua tarefa, quando o normal seria que a mesma pudesse demorar meses de trabalho, como aliás consta do próprio site do parlamento (aqui isto)!

Acontece que, na semana de 15 de Junho, ocorreram vários factos que vieram reforçar, ainda mais, a total falta de oportunidade e de justificação da retoma dos trabalhos parlamentares na especialidade deste processo legislativo:

(i) No dia 15 de Junho, foi publicitada a Declaração pública conjunta de 15 Professores Catedráticos de Direito Público sobre a despenalização e legalização da eutanásia e do suicídio assistido, nos termos da qual foram apontadas várias inconstitucionalidades aos projectos de lei em causa;

(ii) No dia 17 de Junho, foi enviada uma carta à Assembleia da República pelo Conselho Nacional da Ordem dos Médicos, na qual este Conselho informou, a final, “que se recusará a indicar ou nomear médico(s) para qualquer comissão que a legislação preveja e/ou a praticar qualquer tipo de ato do qual resulte uma colaboração e/ou participação, direta ou indireta, da Ordem dos Médicos em procedimentos preparatórios e/ou de execução de atos de ‘antecipação da morte a pedido’ ou da ‘morte medicamente assistida’, na vertente da ‘eutanásia’ e da ajuda ao suicídio”; e

(iii) No dia 18 de Junho, foi entregue a Iniciativa Popular de Referendo #simavida (IPR), subscrita por 95.287 cidadãos eleitores portugueses, na qual é proposto à Assembleia da República a convocação e realização de um Referendo Nacional sobre a questão da (des)Penalização da morte a pedido, com a seguinte pergunta: “Concorda que matar outra pessoa a seu pedido ou ajudá-la a suicidar-se deve continuar a ser punível pela lei penal em quaisquer circunstâncias?”;

Inexplicavelmente, tais factos não acarretaram a suspensão ou interrupção dos trabalhos parlamentares mas levaram o Grupo de Trabalho a alterar a sua agenda de trabalhos, passando a reunião agendada para o dia 18 de Junho a destinar-se à “Continuação da calendarização dos trabalhos”. De seguida, o Grupo de Trabalho enviou às entidades que tinham solicitado serem ouvidas neste processo legislativo um email a mostrar-se disponível para receber contributos escritos até ao dia 30 de Junho ou, em alternativa, a marcar audições presenciais, caso as referidas entidades assim o desejassem. E em apenas 15 dias (mais precisamente, entre os dias 1 e 15 de Julho), o Grupo de Trabalho (ou pelo menos parte dele, uma vez que a maior parte dos seus membros não esteve presente na maioria das reuniões) realizou várias e sucessivas audições conjuntas, tendo já comunicado que as audições foram encerradas, apesar de a aprovação do texto final ter sido deixada para a próxima sessão legislativa.

Ora, sem prejuízo de tudo o resto, tendo sido apresentada uma Iniciativa Popular de Referendo não se compreende por que razão não foi este processo legislativo entretanto suspenso. É verdade que, de acordo com a Lei Orgânica do Regime do Referendo (artº. 4º), este processo legislativo só tem obrigatoriamente de ser suspenso se a Assembleia da República vier a aprovar, por resolução, a proposta de referendo constante da Iniciativa Popular que foi apresentada. No entanto, ainda assim, aquilo que se esperaria e ainda se espera dos deputados é que respeitem a vontade manifestada por quase 100.000 portugueses e ao menos submetam esta questão de relevante interesse nacional a consulta popular.

Qual a urgência e pressa de alguns deputados na aprovação de uma lei desta natureza? Será que os deputados não gostam da democracia participativa ou têm receio do resultado desta consulta popular? Por outro lado, não dizem que esta matéria é uma matéria de consciência individual de cada pessoa? Então porque não ouvem as consciências individuais dos milhões de cidadãos portugueses, em vez de defenderem que deve prevalecer, e ter força de lei da República, a consciência individual de pouco mais de 120 deputados?

Esta situação é tão mais chocante quanto, ao mesmo tempo que se quer retirar a protecção penal a certas vidas humanas, precisamente àquelas que mais necessitam de protecção, está-se a reforçar a protecção penal à vida dos animais, com a aprovação, ocorrida a 23 de Julho, da alteração do regime sancionatório aplicável aos crimes contra animais de companhia previsto no Código Penal e com o agravamento das penas aplicáveis. Triste sociedade esta que se preocupa mais em proteger a vida de animais do que a vida de pessoas!

Para além de todas as inconstitucionalidades que a despenalização e legalização da eutanásia e da ajuda ao suicídio envolvem (e que deveriam impedido à partida a admissão destes projectos de lei, nos termos do artº. 120º, nº 1, al. a) do Regimento da Assembleia da República), a reconhecida escassez e insuficiência da prestação de cuidados continuados e de cuidados paliativos a nível nacional e a situação altamente deficitária e carenciada em que se encontra o SNS e a sua manifesta falta de capacidade para prestar, atempada e adequadamente, os necessários cuidados de saúde aos cidadãos que deles necessitam – situação essa fortemente agravada pelos efeitos da pandemia, cujas consequências ainda estão longe de serem devidamente identificadas e quantificadas –, tornam ainda mais incompreensível e inaceitável que, perante o actual Estado da Nação, os deputados queiram que estabelecimentos públicos do SNS possam vir a promover e a executar uma lei desta natureza, disponibilizando e afectando os seus meios humanos, materiais e financeiros para o efeito, quando esses meios deveriam ser canalizados para a prestação de cuidados de saúde e assistenciais a quem deles necessita e não para antecipar e provocar a morte não natural das pessoas.

Mas a afectação de meios públicos à “antecipação” da morte não deixará, além do mais, de acarretar uma discriminação totalmente injustificada e inaceitável relativamente a todos os cidadãos que, estando doentes e a necessitar da prestação de cuidados de saúde, têm de esperar meses ou anos para ter uma consulta ou uma intervenção cirúrgica ou, inclusive, para ter acesso a certo tipo de medicação.

Para além de uma lei desta natureza ser ostensivamente inconstitucional e contrariar de modo manifesto a legislação em matéria de saúde (nomeadamente a Lei de Bases da Saúde, a Lei que veio estabelecer um conjunto de direitos das pessoas em contexto de doença avançada e em fim de vida, a Lei das directivas antecipadas de vontade e do testamento vital, a Lei de Bases dos Cuidados Paliativos e a Lei que criou a Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados) e todas as políticas públicas de saúde associadas, em particular as previstas no Plano Nacional de Saúde e no Plano Nacional de Prevenção do Suicídio, não foi sequer feita qualquer avaliação dos impactos na saúde pública e no SNS da eventual implementação de uma lei deste tipo.

Na realidade, como concluiu o Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida (CNECV), nos pareceres desfavoráveis emitidos, desconhecem-se os encargos organizacionais e financeiros que uma lei desta natureza “acarretará ao Serviço Nacional de Saúde ao acrescentar a prestação de novos serviços e ao adicionar novas exigências em recursos físicos e humanos que poderão obrigar a reduzir ou anular, no balanço das necessidades a satisfazer, alguns cuidados de saúde e empobrecer a oferta de apoio clínico, psicológico e social em contexto de fim de vida.

Por outro lado, coexistindo com o sector público um sector privado da saúde, vir a permitir que a eutanásia e a ajuda ao suicídio possam ser praticadas em clínicas privadas terá como consequência inevitável a criação e o desenvolvimento de um negócio e comércio privados – um verdadeiro “comércio da morte” -, cujo objecto será a prestação de serviços de morte a pedido dos clientes, sob o patrocínio e o beneplácito do Estado, mas sem a sua fiscalização a priori.

Instituir, por via de acto legislativo, a participação do Estado em processos com vista à provocação da morte de uma pessoa faz apelo a ideologias totalitárias, enquanto que autorizar a participação do sector privado nesses processos convoca um liberalismo desumano, tudo contribuindo para transformar a sociedade portuguesa numa sociedade mais desumana, menos digna, mais injusta e menos solidária. E dado o actual Estado da Nação, esperava-se e espera-se mais da Assembleia da República. Mas os deputados ainda estão a tempo de arrepiar caminho.