1 Em 10 de Maio de 2022, Marta Temido, enquanto Ministra da Saúde, disse no Parlamento perante os Deputados e o País que: “A circunstância de ter feito uma IVG, para as mulheres que as fizeram, e há nesta casa de certeza quem já o tenha feito, (que) é algo profundamente penalizador sob o ponto de vista da saúde física e mental. E quem não valorizar este aspecto é no mínimo hipocrisia.”

Considerou ainda que a prática do Aborto está diretamente relacionada com a falha nas políticas de planeamento familiar que são imputáveis aos Serviços e Profissionais. E ainda que o Aborto é “um caso de Saúde Pública”.

2Hoje o PS e Marta Temido defendem que “algo profundamente penalizador sob o ponto de vista da saúde física e mental” da mulher deve ser elevado à categoria de Direito Fundamental.

Isto é, eleger/oferecer às mulheres Portuguesas algo profundamente penalizador sob o ponto de vista físico e mental é o que se propõe defender em Portugal e na Europa!!! Com que coerência e verdade???

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3 A então Ministra da Saúde tinha conhecimento de dados que lhe permitiram proferir aquelas palavras por certo, com Propriedade e Verdade (que o comum dos homens e mulheres desconhecem). E perante o alarido da Câmara, Marta Temido levantou a voz… Porque, como disse foi feita “avaliação por um grupo técnico” …

Foi a Sr.ª Ministra da Saúde que o disse, não foi nenhum ativista pró-vida ou fundamentalista religioso. E disse-o com toda a convicção, fundamentando as duas palavras no “saber técnico”.

4 O Aborto, em todo o mundo continua a ser tema de preocupação e conflito. E, em toda a Europa continua a ser crime (embora em muitos destes países, despenalizado até às 10, 12 ou até 24 semanas de gestação). Mas a partir daí, é crime.

5 Neste momento o tema do Aborto está na Campanha Eleitoral por via da Recomendação aprovada no Parlamento Europeu do chamado “Direito ao Aborto” que se pretende incluir na Carta dos Direitos Fundamentais da UE. É fundamental encarar o problema com verdade e sem complexos ideológicos.

Assim, como admitir um Direito Fundamental ao Abordo quando o Aborto é em todos os Países e na Europa um crime (vide art.º 142º do C. Penal onde apenas é descriminalizado em certas circunstâncias)? Sendo Direito Fundamental, será possivel até aos 9 meses?

6 A Alteração da Carta dos Direitos Fundamentais da EU só poderá ser feita por unanimidade dos Países (27). Onde está a unanimidade? O Aborto está inscrito na política da Saúde dos Estados membros e nesta área a EU não tem competência. É matéria reservada dos Países.

O PE aprovou uma Resolução violadora das suas competências. Aceita-se que o P.E. viole as regras dos Tratados?

7 Então, que resta deste debate que está na ordem do dia? O claro mal-estar que a eliminação de um bebé no ventre da sua mãe causa? Ou, a penalização física e mental das mulheres que fazem aborto? Onde está a defesa dos Direitos das mulheres? Na sua penalização? No “acto profundamente penalizador” (que é o próprio aborto)?

Não são as mulheres dignas de ter proteção quando penalizadas física e mentalmente? O que é a sociedade da Solidariedade e da Igualdade?

8 Uma Europa, que se pretende Solidária, com todos os seres humanos sejam eles quais forem, estejam em que estado de desenvolvimento esteja, não pode ter políticas que eliminam os mais vulneráveis. Hoje uns, amanhã outros…

Até quando a Esquerda vai continuar a destruição dos Valores que fundaram a própria Europa? E quem hoje o negar “é no mínimo hipocrisia”… Como disse Marta Temido.