Todos fomos surpreendidos quando surgiram notícias, há poucos dias, de processos de recrutamento do Ministério da Saúde português junto de universidades no Brasil para a função de médico, em Portugal, com condições vantajosas.

Claro que, na realidade, não há surpresa nenhuma, visto que, dias antes, o Ministério da Saúde português procedeu igualmente à abertura de processos de recrutamento em Cuba.

É fundamental relevar a importância deste tema pois os médicos portugueses, à semelhança de outros profissionais da saúde e de outros profissionais da administração pública, estão em greve há vários meses.

É importante distinguir estes processos pois apresentam diferenças significativas entre eles, uma vez que estamos perante um regime cubano que não é propriamente democrático.

No processo de contratação no Brasil, destaca-se o facto de o Ministério da Saúde estar a oferecer um salário bruto equiparado ao início da carreira de médico em Portugal, contudo oferece uma condição que não está presente para os médicos portugueses, “casa de função”.

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Ou seja, as vagas a ser ocupadas, nas regiões de Lisboa e Vale do Tejo, Alentejo e Algarve, ficam sem colocação no recrutamento de médicos em Portugal pois significam “pagar para trabalhar” devido aos custos de habitação e às longas deslocações, mas o Ministério da Saúde, ao invés de oferecer “casa de função” aos médicos portugueses, prefere fazê-lo a médicos estrangeiros.

Adicionalmente é importante salientar que, no próprio processo de recrutamento aberto para o Brasil, dão ênfase ao facto de a “casa de função” ser atribuída pela autarquia onde o médico fica colocado, o que significa que o Ministério de Saúde está a colocar maior pressão nas câmaras municipais para que existam habitações públicas que possam ser destinadas a esta finalidade, o que não é propriamente fácil atendendo à falta de habitação pública e/ou a renda acessível em algumas das regiões mencionadas.

Um terceiro aspeto é a recordação de que, em Lisboa e Portimão, existiam apenas 29 habitações para ser divididas entre médicos e professores, contudo, nestes contratos, não se define um número exato de “casas de função” às quais os médicos se podem candidatar, mas garante-se a existência dessa mesma casa para sua habitação.

Um quarto destaque é a utilização da palavra preferencialmente, que nos indica, nestes processos de recrutamento, que os médicos devem ter o reconhecimento de qualificações estrangeiras, no entanto é apenas preferencial a existência de experiência na posição que vão assumir em Portugal, ou seja, podem ser candidatos médicos que apresentam qualificações, mas sem terem qualquer tipo de experiência profissional.

Finalmente, relativamente à contratação de médicos em Cuba, reforçando a ideia de que o regime cubano não é propriamente democrático, são necessários mais esclarecimentos do Ministério da Saúde, pois sabemos que, no passado, Manuel Pizarro foi um dos atores políticos preponderantes para a contratação de médicos cubanos que, na prática, eram obrigados a enviar uma parte da sua remuneração para o regime cubano.

Concluindo, mantenho a opinião de que não há falta de médicos em Portugal, mas sim falta de médicos no Serviço Nacional de Saúde, uma vez que o Ministério da Saúde não está disponível para oferecer melhores condições aos profissionais de saúde, preferindo, em substituição, colmatar a falta de colocações com a contratação no estrangeiro, oferecendo vantagens que não dá aos médicos portugueses.