1 Está nos livros e na experiência de vida. A confiança e reputação levam anos a construir, mas perdem-se muito rapidamente. Se a “lei da transparência” (lei 52/2019) que foi aprovada no ano passado na Assembleia da República, já estivesse em vigor anos antes, e se o Conselho Superior da Magistratura (CSM) tivesse aprovado o novo código de conduta, incluindo o registo de interesses dos magistrados, saber-se-ia que o Juiz Vaz das Neves, tinha participação de capital numa empresa privada, e talvez se soubesse que através dessa empresa fazia arbitragem privada, em espaço público. Tal só passaria despercebido se o Conselho Superior da Magistratura (CSM) estivesse de olhos vendados. É pois urgente aplicar o pacote da transparência e que, não apenas o CSM, mas todas as entidades abrangidas direta ou indiretamente pelas leis aprovem os respetivos códigos de conduta, dado que já passaram os 120 dias desde a sua entrada em vigor.

Somos exímios a produzir leis e decretos-leis. No caso das leis, mais morosas porque têm de passar por todo o crivo parlamentar, às vezes com ineficiências gritantes,  demoramos muito a regulamentá-las e implementá-las. O pacote da transparência, aprovado na anterior legislatura, in extremis numa maratona de votações, depois dos projetos de lei  terem estado a marinar na Comissão da transparência meses e meses a fio sem se avançar nada, tem dois méritos importantes. Alargou a obrigatoriedade de registo de interesses, rendimentos e património a muitos autarcas (onde era apenas facultativa), bem como aos magistrados e criou a entidade da transparência (ET criada pela Lei orgânica 4/2019) junto do tribunal constitucional onde são depositados e deveriam ser processados quase todos esses registos. Não todos porque a opção política foi que a entrega das declarações dos magistrados judiciais e do ministério público se faça junto dos Conselho Superiores da Magistratura (CSM), dos Tribunais Administrativos e Fiscais (CSTAF) e do Ministério Público (CSMP).

Não me convenceu esta opção política de separar o local de entrega (que mais tarde será uma plataforma eletrónica) dos magistrados em local (servidor) distinto dos titulares de cargos políticos e altos cargos públicos. O argumento da separação de poderes não convence pois também existe a separação entre poder executivo e legislativo e ambos entregam na mesma e nova entidade da transparência. Também não me convence o argumento de que o poder disciplinar dos conselhos superiores sobre os juízes exige que a entrega destas declarações seja feita no CSM, CSTAF e CSMP. Pois uma coisa é haver um registo de interesses centralizado, outra é definir quem tem acesso a ele, qual a informação que é publicitada online e quem pode fazer uso dessa informação em termos disciplinares ou criminais. Se tudo fosse centralizado, com os respetivos hyperlinks para os registos das entidades públicas, modelo que foi adoptado para as autarquias locais, teríamos economias de escala no processamento e tratamento da informação. O espírito do legislador parece-me ser que o registo de interesses seja o mesmo, para os titulares de cargos políticos, públicos e para magistrados. A letra, porém, permite que o dos magistrados seja diferente. Seria, contudo, imprudente e não inspiraria muita confiança que os conselhos superiores determinassem registos de interesses menos exaustivos e transparentes do que os titulares de cargos públicos e políticos. Quem não deve não teme certo?

2 Bom, mas a lei é o que é, e agora o importante é estender a sua aplicação aos cargos políticos ainda não abrangidos (ou seja adaptar os estatutos político-administrativos das regiões autónomas), regulamentá-la, o que pressupõe a aprovação dos códigos de conduta setoriais (magistrados, autarcas, etc.) e implementá-la, ou seja criar a entidade da transparência. E é aqui que a porca torce o rabo. Em sede de Orçamento de Estado 2020, nem no Tribunal Constitucional, nem nos Conselhos Superiores foram reforçadas explicitamente as dotações orçamentais que permitiriam aumentar os recursos humanos e informáticos para o tratamento deste registo único de interesses. O Presidente do Tribunal Constitucional (TC) já veio esclarecer que as verbas disponíveis no OE2020 para a entidade da transparência são insuficientes e que não acredita que seja instalada este ano.  Por incrível que pareça o Palácio Ratton não tem Wifi! Aproveitemos então esta oportunidade para modernizar o TC, pois não me parece razoável que a entidade da transparência não esteja a funcionar no final do ano. Os valores de que se fala (1,815 milhões) são amendoins na despesa do Orçamento do Estado e o que falta pode ir-se buscar facilmente a outras rubricas orçamentais genéricas (dotação provisional ou reserva orçamental). Claro que se a opção política tivesse sido a de um único servidor na plataforma informática da entidade da transparência junto do Tribunal Constitucional, onde se submeteriam as declarações, tudo sairia mais barato.

Não serão os recursos financeiros os eventuais obstáculos à implementação do pacote da transparência (se o forem que seja dito claramente). Serão porventura, espero que não, a ausência de vontade política, administrativa, e judicial, que se pode alimentar da fraca capacitação e da inércia das respetivas instituições.

Já passou o prazo para regulamentar e implementar as leis. Quando tempo ainda teremos de esperar para que o pacote da transparência se aplique, a bem da maior  confiança na justiça, no exercício do poder executivo e legislativo?

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