A 9 de maio de 2025, enquanto a Rússia comemorava os 80 anos da vitória da União Soviética sobre a Alemanha nazi, uma coligação de Estados reunida em Lviv, no oeste da Ucrânia, anunciava a criação de um tribunal especial internacional encarregado de julgar o crime de agressão cometido contra a Ucrânia. Este tribunal, cuja criação está prevista para 2026, terá como mandato processar os altos responsáveis políticos e militares russos envolvidos na invasão do território ucraniano, iniciada a 24 de fevereiro de 2022.

Fruto de mais de dois anos de negociações, esta iniciativa reuniu mais de 40 Estados, incluindo todos os membros da União Europeia, com exceção da Hungria e da Eslováquia, assim como a maioria dos países do G7, com exceção dos Estados Unidos. Apoiada por um acordo entre a Ucrânia e o Conselho da Europa, mas sem um mandato das Nações Unidas ou ligação directa ao Tribunal Penal Internacional (TPI), marca um avanço significativo na resposta jurídica internacional a uma guerra de agressão em grande escala em solo europeu.

A criação deste tipo de jurisdição ad hoc baseia-se num princípio reafirmado pela Alta Representante da União Europeia para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, Kaja Kallas, segundo o qual “não pode haver lugar para a impunidade” perante violações tão graves do direito internacional. Embora o estatuto do futuro tribunal ainda não tenha sido publicado, as linhas gerais do projeto foram apresentadas em várias reuniões preparatórias. O tribunal especial, criado sob a égide do Conselho da Europa e financiado pelos Estados participantes, terá competência para julgar os principais responsáveis políticos e militares russos, não só pela invasão de 2022, mas também pela anexação da Crimeia em 2014, com o objetivo de colmatar as atuais limitações da justiça penal internacional no que respeita ao crime de agressão.

Porquê criar um novo tribunal especial internacional?

O crime de agressão, tal como definido no artigo 8.º bis do Estatuto de Roma, o tratado fundador do TPI, consiste na planificação ou execução, por um dirigente político ou militar, de um ato de agressão que constitua uma violação manifesta da Carta das Nações Unidas. É um dos quatro crimes previstos no Estatuto de Roma que conferem competência ao TPI, a par do genocídio, dos crimes contra a humanidade e dos crimes de guerra. No entanto, devido à sua natureza eminentemente política e interestatal – que implica que só possam ser responsabilizadas pessoas que tenham poder para dirigir ou controlar a ação política ou militar de um Estado – a sua repressão está sujeita a condições de competência particularmente restritivas.

No caso específico da Ucrânia – situação sob investigação do TPI desde 2022, na sequência de um reenvio por parte de vários Estados membros, anterior à adesão do país em 2025 – estas limitações impedem o Tribunal de exercer competência sobre o crime de agressão, ao contrário dos outros crimes internacionais. É precisamente a esta lacuna jurídica na arquitetura atual da justiça penal internacional que a iniciativa de criação de um tribunal especial pretende responder.

De facto, a competência do TPI para julgar o crime de agressão depende estreitamente do modo como é acionado. Quando é acionado pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas (artigo 15.º ter do Estatuto de Roma), o Tribunal pode exercer a sua competência sem quaisquer condições, inclusive relativamente a um Estado terceiro. No entanto, esta via, politicamente sensível, é pouco viável no caso ucraniano, tendo em conta o direito de veto de que a Rússia dispõe enquanto membro permanente do Conselho de Segurança. Inversamente, quando o Tribunal é acionado por um Estado Parte ou pelo Procurador agindo proprio motu (artigo 15.º bis), a sua competência está estritamente condicionada: tanto o Estado agressor como o Estado vítima devem ser partes no Estatuto de Roma e ter ratificado as emendas de Kampala de 2010, sem qualquer declaração de exclusão (opt-out). Ora, a Rússia não é parte no Estatuto de Roma e não aceitou a competência do Tribunal relativamente ao crime de agressão.

É precisamente o impasse em que se encontra o TPI relativamente ao crime de agressão que justifica a criação de um tribunal especial. Como salientado pelo Conselho da Europa, uma jurisdição ad hoc permitiria colmatar esta lacuna estrutural do direito internacional penal e contornar o bloqueio político existente no seio do Conselho de Segurança.

Contudo, o tribunal especial não funcionará em concorrência com o TPI, mas antes em complementaridade. A este respeito, o TPI já iniciou vários processos relacionados com a situação na Ucrânia e emitiu mandados de detenção internacionais, nomeadamente contra o presidente Vladimir Putin, pelos crimes de guerra de deportação ilegal e transferência ilegal de crianças.

O tribunal especial, por seu lado, concentrar-se-á exclusivamente no crime de agressão, visando pessoas em posição de dirigir ou controlar a ação política ou militar do Estado, começando pelos membros da “troïka”: chefe de Estado, ministro da Defesa e altos responsáveis militares. Líderes de outros Estados aliados da Rússia, como a Bielorrússia ou a Coreia do Norte, também poderão ser processados se for provado que participaram ativamente no crime de agressão.

Rumo a um julgamento de Vladimir Putin por crime de agressão? 

O presidente russo, Vladimir Putin, figura obviamente entre os principais responsáveis visados pela iniciativa de criação de um tribunal especial para os crimes de agressão contra a Ucrânia. Contudo, permanece uma questão central: a da imunidade dos chefes de Estado em funções. Nos termos do direito internacional consuetudinário, a imunidade pessoal (ratione personae) impede qualquer processo judicial contra um chefe de Estado enquanto este estiver em funções. Esta regra foi reafirmada pelo Tribunal Internacional de Justiça na sua decisão no caso relativo ao Mandado de detenção de 11 de abril de 2000 (República Democrática do Congo c. Bélgica) (2002), confirmando a inviolabilidade dos mais altos representantes do Estado no estrangeiro, inclusive no contexto de processos penais.

Em consequência, Vladimir Putin só poderia ser julgado se deixasse de exercer as funções de chefe de Estado, renunciasse pessoalmente à sua imunidade ou se a Rússia procedesse à sua suspensão, hipóteses que, até à data, permanecem incertas. No entanto, o tribunal especial poderia antecipar tal eventualidade através da abertura de investigações, da recolha de provas e da elaboração de uma acusação condicional, etapas que permitiriam uma ação judicial célere caso as circunstâncias se tornassem favoráveis.

Além disso, prevê-se a possibilidade de julgamentos à revelia (in absentia), nos casos em que o acusado se recuse a comparecer ou se todas as diligências razoáveis para garantir a sua presença tenham falhado. Embora controverso no direito internacional, devido à sua fragilidade no que respeita à garantia dos direitos da defesa, e até hoje apenas utilizado no Tribunal Especial para o Líbano, este mecanismo poderá, segundo o Conselho da Europa, justificar-se quando o interesse da justiça assim o exigir, desde que sejam plenamente respeitadas as garantias de um julgamento justo.

Por fim, o tribunal deverá dispor de mecanismos de cooperação com os Estados, responsáveis pela execução das suas decisões, nomeadamente os mandados de detenção. Através desta arquitetura institucional, pretende-se concretizar a ambição expressa pelo Conselho da Europa: afirmar que “a guerra não pode ser instrumentalizada para fins políticos” e que a agressão militar não deve ficar impune.

Vários altos responsáveis e representantes europeus na Cimeira Ucrânia-UE, em Lviv, a 9 de maio de 2025. © AFP