De acordo com a atual Lei das Finanças Locais, somente 5% e 7,5% da receita fiscal gerada nos Municípios em IRS e IVA é atualmente devolvida pelo Estado Central.
A restante repartição de recursos entre o Estado Central e os Municípios é feita através de subvenções estatais, não diretamente relacionadas com a atividade económica gerada no município.
No OE 2025, a subvenção geral estatal relativa ao denominado Fundo de Equilíbrio Financeiro (FEF) cifrou-se em 3,15 mil milhões de euros, enquanto que a devolução do Estado Central da receita fiscal gerada nos Municípios em IRS e IVA redundou somente em 558 milhões de euros e 86 milhões de euros.
Este modus operandi é visível nos Orçamentos do Estado anteriores. No OE 2024, o Estado Central transferiu 2,7 mil milhões de euros através do FEF, mas devolveu apenas 494 milhões de euros a título da participação no IRS e 106 milhões de euros através da participação do IVA.
Face ao estado atual, onde a receita fiscal é centralizada no Estado Central, e distribuída posteriormente para os Municípios através do OE, defendemos um modelo de repartição de recursos entre o Estado Central e os Municípios que não se baseie essencialmente em subvenções estatais, mas sim na receita fiscal gerada pelo próprio Município – criando-se incentivos adequados a uma melhor governação.
Sendo expectável que o Governo apresente uma Proposta de Alteração à Lei das Finanças Locais no processo legislativo do Orçamento do Estado de 2026, entendemos esta ser uma oportunidade para darmos uma maior autonomia orçamental aos nossos municípios, reduzindo o centralismo atual.
Propomos por isso uma alteração à Lei das Finanças Locais, com a duplicação da devolução de IRS e IVA aos municípios, para 10% e 15%, e fixada em 10% a taxa de devolução de IRS aos munícipes – ao invés dos 5% atuais, limite máximo legal que vários municípios já alcançaram.
Entendemos que esta alteração produziria:
Maiores possibilidades de concorrência fiscal entre municípios – benéfica para os contribuintes -, maiores incentivos para o município em atrair pessoas e empresas, e uma maior autonomia orçamental a nível local, decidindo-se receitas e despesas fiscais a um nível mais próximo dos cidadãos, em cumprimento com o princípio da subsidiariedade.
A nível orçamental, esta proposta não tem necessariamente de acarretar encargos adicionais, com a maior devolução de IRS e IVA aos municípios a poder ser compensada com uma correspondente redução da subvenção estatal do FEF.
Aos autarcas deve ser dada a liberdade e responsabilidade de tomarem as rédeas do seu destino – interiorizando os custos e benefícios da governação do seu concelho, com receitas fiscais mais dependentes da atividade económica aí realizada – ao invés de serem colocados numa posição de dependência face ao Estado Central e das subvenções estatais decididas no OE de cada ano.
Simultaneamente, defendemos que os órgãos autárquicos de escrutínio democrático devem ser reforçados, garantindo-se um controlo cabal das despesas do Município.
Nomeadamente, através das seguintes reformas aos órgãos locais:
Junção das eleições para a Assembleia Municipal e para o Executivo Municipal. A Assembleia Municipal deverá ocupar uma maior centralidade no contexto municipal, com eleição única municipal.
Fim dos executivos municipais “mistos”. A oposição deve ser feita na Assembleia Municipal, e não nas reuniões de Executivo. O atual enquadramento é criador de dissonâncias nos executivos municipais, prejudicando-se a boa governação do município.
Reforço dos Poderes da Assembleia Municipal. As moções de censura aprovadas em sede de Assembleia Municipal devem ter valor vinculativo.
Reforço do Estatuto do Direito de Oposição para os eleitos locais, nomeadamente quanto ao direito de consulta prévia.
A Assembleia Municipal deverá ser composta exclusivamente por membros eleitos diretamente, com alteração dos moldes de integração dos Presidentes de Junta em Assembleia Municipal.
Revisão do regime de gravação e transmissão das Assembleias Municipais, fazendo com que estas sejam universais, num mundo político onde a transparência deve ser cada vez mais a regra e não um privilégio para uns cidadãos e não outros.
Com as medidas elencadas neste artigo, assentes no binómio liberdade-responsabilidade, entendemos que a alteração da Lei das Finanças Locais, a par de uma alteração do Regime Jurídico das Autarquias Locais, poderão constituir uma importante oportunidade para reduzirmos o centralismo em Portugal.