A pré-campanha para as presidenciais, tropeçou por vezes numa alegada crise do regime quanto à função presidencial. Verdade seja que estas posições foram expressas não propriamente pelos candidatos, mas por apoiantes destacados e, sobretudo, pelo comentariado, que ocupa a parte de leão do espaço público. Aponta-se uma “indefinição” do papel do Presidente da República no sistema constitucional, que geraria riscos de presidencialização do regime, enquanto outros vêem a presidencialização como positiva.

Provavelmente, o facto de os comentadores estarem no contexto de eleições presidenciais ajudou a ver a crise onde não existe. Mas é preciso ser cauteloso. Na verdade, se há área do regime democrático de 1976 onde não é perceptível existir qualquer crise é precisamente no semipresidencialismo e na Presidência da República, a menos que se queira vir a provocá-la. Nos 50 anos que o regime leva, não mostrou, aqui, a menor crise, antes estabilidade e solidez. O semipresidencialismo português, que tem originalidades, foi ajustado na primeira revisão constitucional de 1982, face à versão de 1976: o governo deixou de depender da confiança política presidencial, passando a responder politicamente apenas perante a Assembleia da República.

Ao contrário das críticas que se ouvem, o regime semipresidencialista já fez, com louvor e distinção, a prova do tempo. Ao longo de 50 anos, mostrou grande plasticidade, adaptando-se ao perfil e à personalidade de cinco titulares distintos; a circunstâncias políticas muito diferentes, desde governos minoritários a outros de maioria absoluta, em ambos os casos de um só partido ou em coligação; e a governos da mesma área política do Presidente ou de área diferente ou oposta. O Presidente provou ser a válvula de segurança e o intérprete fiel da estabilidade e da democracia. Fê-lo pela sua inteligência e os seus critérios, mas porque o regime o municiou com as ferramentas para agir com independência: promulgou ou vetou leis, enviou-as quando necessário para fiscalização preventiva do Tribunal Constitucional, manteve governos ou dissolveu o Parlamento, convocando eleições antecipadas, e usou o poder da palavra, sempre que quis, em linha com o governo ou marcando distância e exprimindo posições críticas. E os portugueses gostaram. Tanto que criaram a “regra” de o reeleger sempre para o segundo mandato.

A autoridade do Presidente decorre, inteirinha, da eleição directa por sufrágio universal. É o único titular de órgão de soberania com esse privilégio: eleito, a título individual, em sufrágio de todos os portugueses. É um titular singular, mas a solidão é só aparente, porque construída e confortada na maior maioria popular. Tem tudo para fazer um bom mandato.

É a eleição directa que faz do nosso Presidente um Presidente-Rei, o “segredo” à vista de todos do nosso semipresidencialismo. Pareceram-me sempre sem sentido – e até disparatadas – as discussões sobre se o Presidente é, ou não é, uma “rainha de Inglaterra”. O nosso Presidente nunca o foi, nem esteve alguma vez condicionado por esse modelo: observava quando queria ou devia, agia sempre que necessário. Sempre munido da autoridade presidencial, quando agia e também quando observava. E, apesar de este regime ter já 50 anos, o equilíbrio variável dos poderes entre Presidente, Governo e Assembleia mantém ainda margem para as inovações que a inteligência e a imaginação dos titulares do poder político forem capazes de criar dentro das balizas jurídico-constitucionais.

O Poder Moderador

A síntese do estatuto do Presidente da República está no chamado Poder Moderador, que sempre me fascinou desde que o aprendi no 1.º ano da Faculdade de Direito. É ideia trazida pela Carta Constitucional que, em três períodos, vigorou 72 dos 88 anos do constitucionalismo monárquico (1822-1910). Por sinal, proviera da primeira Constituição brasileira de 1824, que vigorou 65 anos até à República em 1889. Uma ideia que viaja com D. Pedro I do Brasil, quando vem reinar em Portugal como nosso D. Pedro IV e outorga a Carta Constitucional em 1826. No Brasil, a norma constitucional (art.º 98.º) dizia: «O Poder Moderador é a chave de toda a organização política, e é delegado privativamente ao Imperador, como Chefe Supremo da Nação, e seu Primeiro Representante, para que incessantemente vele sobre a manutenção da independência, equilíbrio, e harmonia dos mais Poderes Políticos.» Em Portugal, a Carta (art.º 71.º) escrevia assim: «O Poder Moderador é a chave de toda a organização política, e compete privativamente ao Rei, como Chefe Supremo da Nação, para que incessantemente vele sobre a manutenção da independência, equilíbrio, e harmonia dos mais Poderes Políticos.»

A linhagem do nosso Poder Moderador está, assim, bem estabelecida. Já a construção teórica fora criação de Benjamin Constant, pensador francês, liberal, que, no século XIX, focado nas monarquias com democracia liberal e separação de poderes, inovou para além da trilogia clássica dos poderes legislativo, executivo e judiciário: enunciou um quarto poder, de tipo arbitral, que chamou de “poder neutro”. Creio que nunca mais desapareceu do nosso pensamento constitucional.

Impressionou-me a sua genialidade, em modo de genialidade do óbvio: o Poder Moderador calça como uma luva à figura e ao papel do Presidente da República que não chefia o Executivo. E, hoje, não está escrito: o Poder Moderador é a mais poderosa norma não-escrita da nossa Constituição, tal como outra expressão que todos dizemos: a “magistratura de influência”. Mas não nos enganemos: Poder Moderador e magistratura de influência constam claramente do estatuto constitucional do Presidente, seja ao definir, logo no art.º 120.º, que “garante (…) a unidade do Estado e o regular funcionamento das instituições democráticas”, seja ao enunciar várias competências quanto a outros órgãos e para a prática de actos próprios (art.ºs 133.º e 134.º). Despida da aura majestática da Carta Constitucional e ajustada ao quadro republicano, a fórmula antiga aflora no actual estatuto presidencial, compensando a falta de majestade com a determinação da eleição directa por todos os portugueses.

Gerar nova crise ou resolver a que se arrasta

Voltando ao princípio sejamos definitivos: não há qualquer crise no pilar presidencial. Há crise em aspectos da justiça e dos tribunais. Há crise, arrastada, no pilar parlamentar do regime, com desprestígio crescente, afastamento dos cidadãos, fraco exercício legislativo, excesso de espectáculo, erosão da estabilidade política. E há crise frequente quanto ao governo, que sofre os efeitos da incerta estabilidade parlamentar e está sempre na linha da frente do desgaste político.

A principal reforma política em falta é, todos sabemos, rever o sistema eleitoral, introduzindo o sistema misto de círculos uninominais e plurinominais que a Constituição prevê desde 1997. Esta reforma, particularmente inteligente, proporcionaria deputados escolhidos pelos eleitores (isto é, escrutináveis, sujeitos a prestação de contas) e um Parlamento com representação proporcional, conforme à percentagem eleitoral das forças políticas. Os partidos não avançam, porque aquilo que é mau para os cidadãos (deputados que não escolhem) é bom para os chefes, chefinhos e chefões e respectivos grupos, grupinhos e grupetas, que fazem as delícias da vida partidária enquanto puras máquinas de captura do poder – para os próprios.  Bem Comum, cidadania, interesse nacional, convicções, espírito de serviço – são noções que perderam significado.

Os partidos têm falhado, legislatura após legislatura, o conserto da eleição parlamentar e a sua própria regeneração e da representação parlamentar. Já estenderam às autarquias locais a má influência do seu declínio: crescem candidaturas locais independentes que surgem como saudáveis válvulas de segurança e de confiança. Mas traduzem a fraqueza e o descrédito das estruturas partidárias locais, onde foram reduzidas a “franchising” das “marcas” nacionais, à espera de boleia numa eleição nacional.

Agora, estendem a voracidade à eleição presidencial, ameaçando nova crise no regime. Não são os que se apresentaram a partir de posições inquestionáveis de independência – Henrique Gouveia e Melo e António José Seguro – que representam perigo ou risco para a democracia e as instituições. Mas são todos os outros que, em amplitude nunca vista e com explícita vinculação ou proximidade partidárias, se apresentam às presidenciais. Vários foram lançados por partidos, seja para segurar o próprio eleitorado ou se afirmarem em novo palco, seja para alcançar para o partido uma posição relativa ou a vitória. Só os candidatos podem responder às críticas ao facto ou ao risco de instrumentalização.

Além desta partidarização da eleição presidencial num grau ímpar, há outras ameaças que pairam, todas filhas da ânsia febril de partidarização integral da política nacional. Podem desfigurar o nosso regime democrático – amputando-o de vez de um Presidente árbitro, moderador, independente – e causar profunda erosão na democracia. São ideias que PSD e PS já puseram a correr.

A primeira surgiu no projecto de revisão constitucional apresentado pelo PSD, em 2022: limitar o mandato presidencial a um só, com duração de sete anos, matando a possibilidade de dois mandatos consecutivos de cinco anos cada. A segunda consta de um conjunto de alterações limitativas dos poderes e estatuto do Presidente, apresentado por Vital Moreira em livro recente, partindo da sua visão crítica do mandato de Marcelo Rebelo de Sousa; e complementado pelo prefácio de António Costa, ex-primeiro-ministro, onde abre a porta à reponderação do modo de eleição do Presidente. Sem entrar na apreciação detalhada destas ideias cabe sobretudo lembrar um provérbio popular americano, simples e sábio: “If it works, don’t fix it” (se funciona, não consertes). Na verdade, há consertos que estragam. Este seria um caso flagrante.

O estatuto presidencial tem funcionado geralmente bem. Guarda a capacidade indispensável de adaptação ao tempo concreto e aos protagonistas do sistema político. Está debaixo da tutela permanente da opinião pública e do seu escrutínio. É o lado do regime que não tem sofrido crises em cinco décadas, nem as criou.

Não estraguemos, por favor. Concentremo-nos na maior crise do regime, que é o decadente sistema eleitoral para a Assembleia da República, que se arrasta, paralítico, desde 1997, impedindo a qualidade da democracia e o seu refrescamento permanente. Revê-lo para o sistema de representação proporcional personalizada. Seria a melhor forma de, neste ano de 2026, homenagear com uma reforma democrática brilhante os 50 anos da anos da nossa democracia, dotando-a daquela maturidade a que aspira e da qualidade de que precisa.