No que me diz respeito, não preciso de explicações, respostas, papéis, etc.

Um director da Polícia Judiciária que não sabe, ou não quer saber, que não pode contratar privadamente o mesmo empreiteiro que a instituição que dirige contrata, independentemente do que disser a lei, está caracterizado para mim, seguramente não tem o mesmo conceito de serviço público que eu.

Quanto a tudo o resto, a polícia e o sistema judiciário que façam o seu papel, não tenho a menor vocação para autos de fé e para julgar moralmente terceiros (faço-o, com certeza, quando voto, mas não tenho a menor ilusão de que a democracia sirva para escolher os melhores e, muito menos, os mais impolutos).

Não é de agora nem por ser o governo em que votei que escrevo isto, em Janeiro de 2009, no auge do poder e do período romântico da imprensa para com Sócrates, escrevi, sobre Sócrates, essencialmente o mesmo: as questões de polícia deixo-as à polícia, mas discuto os processos de decisão e o contexto institucional criado por esses processos de decisão.

E é aqui que me parece que há um equívoco, por parte de quem exprime a sua grande surpresa, e repulsa, pela informalidade de processos na gestão da Polícia Judiciária: essa não é uma questão relacionada com Luís Neves, essa é uma questão que nos diz respeito a nós.

Há muitos anos, quando apareceu o programa comunitário LEADER, o programa excluía o Estado dos seus beneficiários, interessado que estava em processos de investimento colectivo das comunidades rurais, definidos a partir da base e de organizações privadas, sociais, cooperativas, mas não do Estado.

O que fez o Estado português (provavelmente também outros na União Europeia, não sei)?

Criou entidades privadas cujos membros eram todos, ou dominantemente, o Estado, nas suas diferentes formas, com um peso substancial das autarquias.

Na Associação de Desenvolvimento que melhor conheci, criada especificamente para dar a volta à regulamentação comunitária, estavam autarquias, entidades da administração central e talvez mais uns pares de jarras para enfeitar.

O essencial da decisão era de entidades públicas, as tais que, à partida, estavam excluídas dos beneficiários do programa e que tinham criado especificamente uma entidade privada que executava o que o Estado entendia ser útil.

Isto foi feito às claras, com o acordo da Comissão Europeia, claro, e com o silêncio das organizações da sociedade civil e das pessoas comuns, atribuindo-se a algumas associações menos estatais, mas com algum poder, alguns dos projectos a financiar, para não haver ondas.

Este é o país, isto somos nós.

É impossível que não fosse do conhecimento geral o modelo de gestão informal que existia (ou existe, não sei) na Polícia Judiciária, o jeitinho, a palmada nas costas e resolver problemas.

Há muitos anos, eu era dirigente de uma unidade orgânica de um instituto público e um técnico veio propor-me fazer uma alteração de projecto fictícia para se poder pagar uma obra já acabada, que tinha sofrido alterações para ser executada de forma mais racional e poupando dinheiro ao Estado.

Com a minha alergia a processos informais e documentos com datas passadas, mas percebendo a bondade de todo o processo e tendo confiança no técnico, pedi-lhe para me explicar qual era a legislação aplicável e lá estava uma norma que permitia ao empreiteiro sugerir soluções construtivas mais baratas para os mesmos objectivos, tendo direito, por isso, a metade da poupança.

Regra essa que o técnico desconhecia, nunca tinha sido aplicada e este tipo de situações resolvia-se criando os papéis necessários para parecer que a legislação tinha sido cumprida.

Já agora, o empreiteiro viu-se grego para receber a metade da poupança a que tinha direito por lei porque o chefe da contabilidade não concordava com a lei e se recusava a pagar sem que o empreiteiro tivesse feito nada.

O que é o processo Influencer senão um processo sobre a informalidade da decisão nas instituições do Estado, justificada com a irracionalidade da regulamentação aplicável?

E o que são os mecanismos excepcionais de decisão para projectos estruturantes, de interesse nacional, de energias renováveis, etc., senão o reconhecimento das virtudes da informalidade como método de decisão?

Aplica-se a lei, se não incomodar, contorna-se a lei, desde que não seja muito evidente e pouca gente proteste e, de maneira geral, trabalha-se num limbo em que a lei provavelmente não é cumprida integralmente, mas há uns quantos juristas a fazer interpretações criativas da lei, esperando-se que nenhum dos processos chegue aos tribunais, por falta de quem reclame.

O Estado português até tem uma instância jurídica própria, os tribunais administrativos, que tende a decidir a favor do Estado coisas que noutros tribunais – isso é muito evidente nas questões relacionadas com contratos de trabalho – seriam decididas de outra forma. Tanto quanto sei, o Estado é o único patrão em Portugal que pode alterar unilateralmente contratos estabelecidos com os seus trabalhadores.

Comecei por deixar clara a minha opinião sobre quem, num cargo relevante, contrata para si um prestador de serviços que trabalha para a instituição que dirige, mas isso não me impede de achar que responsabilizá-lo exclusivamente por decisões informais, sem olhar seriamente para o contexto em que os decisores públicos gerem, é como olhar para ignições e incendiários, em vez de olhar para o contexto em que o fogo ocorre: um péssimo serviço prestado ao reforço de instituições, sólidas e credíveis, em Portugal.