1. Por estes dias, verifica-se mais uma vez, e com exuberância, que todos os nossos partidos socialistas (participantes da “geringonça”) são centralistas, defensores declarados de importantes monopólios ou quase-monopólios de Estado, como por exemplo na educação escolar e nos serviços de saúde; e, tanto quanto podem, ainda em outros sectores ou sub-sectores influentes na vida económica e social. Não esquecendo a face financeira deste mesmo desígnio centralista, que é o de uma elevada carga fiscal sobre a sociedade civil, através de mil invenções. No essencial, estas políticas situam-se numa continuação do espírito socialista do texto inicial da Constituição de 1976, que dizia ser tarefa fundamental do Estado: «socializar os meios de produção e a riqueza, através de formas adequadas às características do presente período histórico…» (art. 9.º).

É certo: o Partido Socialista votou a favor da revisão constitucional desta norma, que já não vigora no texto actual da Constituição. Mas, como se sabe, o Partido Socialista tem tido intermitências. Confirma-se agora, porém, num período histórico europeu de risco de extinção dos tradicionais partidos socialistas, incluindo os “democráticos”, que decisivamente o PS não quer deixar de ser centralista. Tal como o PCP, que resiste fiel ao duro marxismo-leninismo, também o PS resiste contra uma nova “reforma do socialismo”, que não há muito tempo chegou a ser popular, no reformismo de Blair e Schröder. Portugal parece ser uma reserva ecológica de preservação das clássicas espécies de socialismos centralistas em risco de extinção.

2. Entretanto, o regime constitucional português (apoiado por todos os partidos) é actualmente defensor inequívoco do contrário do centralismo, isto é, da democracia pluralista, baseada na dignidade da pessoa humana, e portanto nos pessoais direitos de liberdade e iniciativa, inatos, fundamentais e precedentes do Estado, cujo exercício (note-se bem) não pode deixar de se exprimir na (livre e não discriminada) iniciativa dos cidadãos nas várias actividades em que a “geringonça” quer implementar monopólios ou quase-monopólios de Estado — como nos já citados casos emblemáticos da educação escolar e da saúde. Em poucas palavras: o regime constitucional português é anti-centralista. O texto normativo da nossa Constituição abre com estas palavras: «Portugal é uma República soberana baseada na dignidade da pessoa humana». Ora, deste princípio da dignidade da pessoa humana decorre indiscutivelmente que o Estado-poder político tem por função servir a dignidade da pessoa humana; e, portanto, que esta função é subsidiária, não é de substituição, dado que respeitar a dignidade pessoal é começar por não tolher, e muito menos substituir, nem a iniciativa nem a responsabilidade pessoal. O princípio da subsidiariedade do Estado decorre irrecusavelmente (sublinhe-se: irrecusavelmente) do princípio da dignidade da pessoa humana. Acresce que está expressamente consagrado no art. 6.º da Constituição, que dispõe o seguinte: «o Estado […] respeita na sua organização e funcionamento […] o princípio da subsidiariedade…». Dizer “no seu funcionamento” quer dizer no exercício das suas funções, porque funcionar é exercer funções.

3. Como é que então se explica esta contradição, entre a democracia personalista e pluralista da Constituição e as políticas públicas centralistas da “geringonça”? Como é que se pode compreender, por exemplo, que na origem da iniciativa política da nova lei de bases da saúde tenha sido invocado, por vozes representativas, que os privados faziam concorrência à iniciativa do Estado? Abertamente criticando e secundarizando, relativamente ao Estado, a livre e constitucional iniciativa dos cidadãos no exercício das suas liberdades de iniciativa? Mas então as iniciativas de Governo (fora do exercício de poderes públicos de soberania, que são exclusivo dos órgãos de Estado) têm a precedência sobre o exercício das liberdades fundamentais dos cidadãos? Se é assim, então isso é pôr o regime constitucional de pernas para o ar. É atirar para último lugar a Parte I da Constituição (sobre os direitos e deveres fundamentais da pessoa humana); e dar o primeiro lugar à Parte III da Constituição (sobre a orgânica do poder político). É atribuir ao Estado a função de determinar a Sociedade Civil, na sua economia e no seu bem-estar. Contra o que disse o Presidente da República, que não por acaso é constitucionalista: «o Estado não pode ser o motor da economia e da sociedade» (recente entrevista à TVI, 11 de Março).

PUB • CONTINUE A LER A SEGUIR

4. Deve ser fortemente sublinhado que a democracia pluralista é de raiz liberal, não é de raiz “estatista”, nem socialista. A moderna democracia pluralista é democracia política, económica, social, cultural e participativa, como está expressamente proposto na Constituição, logo no seu art. 2.º (que vale a pena transcrever, porque não se ouve ninguém defender o que aí está escrito): «A República Portuguesa é um Estado de Direito Democrático, baseado na soberania popular, no pluralismo de expressão e organização política democráticas, no respeito e na garantia de efectivação dos direitos e liberdades fundamentais […] visando a realização da democracia económica, social e cultural e o aprofundamento da democracia participativa».

Ao contrário do que uma certa opinião socialista (que se ufana de ser generosa e progressista) gosta de fazer crer, não foi o socialismo histórico que fez nascer o Estado social-democrático. O socialismo fez nascer o Estado social mas não democrático nem pluralista. Que deu o resultado que deu, no caso tipológico da União Soviética. Foi só nas democracias de raiz liberal-democrática pluralista que se desenvolveu o Estado social-democrático. Como é, então, que os nossos partidos socialistas continuam a querer aperfeiçoar o Estado social português com mais monopolismo burocrático de Estado, no ensino escolar e na saúde, por exemplo? Monopólios ou quase monopólios que são contraditórios com o projecto constitucional (dos já citados arts. 1.º e 2.º) de uma democracia económica, social e cultural, em vista de um aprofundamento da democracia participativa?

5. Portanto, e em conclusão: as políticas públicas da “geringonça”, na educação e na saúde, vão contra princípios constitucionais fundamentais.

Sim, sim, pode acontecer que o eleitorado se deixe seduzir por um providencialismo demagógico de Estado centralista. Já aconteceu, na história europeia e americana da Contemporaneidade, quase sempre em socialismo mas algumas vezes em capitalismo. O que mostra que o teste das eleições não é absolutamente decisivo, pelo menos a curto prazo, para a questão da genuinidade de uma República baseada na dignidade da pessoa humana e numa democracia pluralista, económica, social, cultural e participativa (e sublinhe-se: participativa). Isto é: mostra que, além das eleições livres, que são indispensáveis, deve haver ainda um outro controlo da constitucionalidade. E haver há. A questão é que funcione.